EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Transcorridos mais de cinco anos entre o requerimento administrativo e o ajuizamento da ação, há ocorrência de prescrição quinquenal.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Com a alteração promovida pela Lei nº 13.146/2015, o artigo 3º do Código Civil passou a dispor que "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Tendo sido publicada em 07/07/2015, a Lei nº 13.146/2015 somente entrou em vigor em 07/01/2016.
2. No caso dos autos, a prescrição quinquenal somente começou a fluir a partir de 07/01/2016. Considerando que, entre essa data e o ajuizamento da ação, não transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, não há parcelas prescritas.
3. A atualização monetária das prestações vencidas que constituem objeto da condenação será feita com base na variação mensal do IPCA-E (Tema 810 STF, de observância obrigatória).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Transcorridos mais de cinco anos entre o requerimento administrativo e o ajuizamento da ação, há ocorrência de prescrição quinquenal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Presente omissão no acórdão, deve ser suprida para dispor que, transcorridos mais de cinco anos entre o requerimento administrativo e o ajuizamento da ação, há ocorrência de prescrição quinquenal.
DIREITO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.213/91. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. PRAZOQUINQUENAL. TERMO A QUO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES.
. Tratando-se de pedido de ressarcimento de valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário, quanto à prescrição, é aplicável ao caso, pelo princípio da simetria, o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 (prescrição quinquenal);
. O prazo prescricional subordina-se ao principio da actio nata: tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito, ou seja, o termo a quo do prazo prescricional para as ações regressivas ajuizadas pelo INSS, com base no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, é a data do início do pagamento do benefício;
. A prescrição atinge a pretensão integral (fundo do direito), e não apenas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, porquanto a periodicidade do pagamento ao dependente não desnatura a pretensão de indenização em prestação de trato sucessivo, diante da natureza securitária da Previdência Social.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Suprida a omissão para esclarecer que deve ser observada a prescrição quinquenal nos moldes fixados em sentença e não impugnados pelas partes.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITOS FINANCEIROS. REVISÃO. IMPLANTAÇÃO.
. A citação válida realizada em processo anterior com objeto diverso do presente não possui o condão de interromper a contagem do prazo prescricional.
. Os efeitos financeiros devem ser contados desde a DER, conforme previsto no art. 49 c/c 57, §2º, LBPS, na forma do entendimento já consolidado nesta Corte (TRF4, AC nº5004029-74.2015.4.04.7100/RS, Relatora Des. Federal TAIS SCHILLING FERRAZ, 5ªTurma, unânime, j. 06/06/2017; TRF4, AC nº 5000182-58.2011.404.7212/SC, Relator Juiz Federal PAULO PAIM DA SILVA, 6ª Turma, unânime, j. 26/03/2014; TRF4, EINFnº 0000369-17.2007.404.7108, Relator Des. Federal CELSO KIPPER, 3ª Seção,unânime, D.E. 08/03/2012).
. Determinada a imediata implantação da revisão do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPLANTAÇÃO.
. O prazo prescricional de cinco anos está previsto no artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, conforme redação dada pela Lei 9.528/1997, estando prescritas as parcelas anteriores quinquênio que antecede o ajuizamento da ação.
. Diferimento, para a fase de execução, da fixação dos índices de correção monetária aplicáveis a partir de 30/06/2009.
. Determinada a imediata implantação do benefício concedido em sentença.
DIREITO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. ARTIGO 120 DA LEI Nº 8.213/91. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/32. PRAZOQUINQUENAL. TERMO A QUO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES.
. Tratando-se de pedido de ressarcimento de valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário, quanto à prescrição, é aplicável ao caso, pelo princípio da simetria, o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 (prescrição quinquenal);
. O prazo prescricional subordina-se ao principio da actio nata: tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito, ou seja, o termo a quo do prazo prescricional para as ações regressivas ajuizadas pelo INSS, com base no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, é a data do início do pagamento do benefício;
. A prescrição atinge a pretensão integral (fundo do direito), e não apenas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, porquanto a periodicidade do pagamento ao dependente não desnatura a pretensão de indenização em prestação de trato sucessivo, diante da natureza securitária da Previdência Social.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Em face dos limites do pedido e nos termos do parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91, incide, na hipótese, a prescrição quinquenal.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para agregar fundamentos ao acórdão embargado, sem, todavia, alterar-lhe o resultado.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE TODAS AS PRESTAÇÕES DEVIDAS. AUXÍLIO-ACIDENTE: REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO AO BENEFÍCIO, COM RESSALVA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Conquanto a autora tenha direito ao auxílio-doença, estão prescritas todas as prestações relativas ao benefício.
2. Tendo a autora sofrido acidente de qualquer natureza, do qual, após a consideração das lesões por ele causadas, resultaram sequelas que reduzem, ainda que em grau mínimo, sua capacidade laborativa, assiste-lhe direito ao auxilio-acidente, desde a cessação do último auxílio-doença concedido em razão da incapacidade laborativa temporária causada pelo referido acidente, observada, porém, a prescrição quinquenal, quanto a uma parte das prestações vencidas.
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA JULGADA.1. A questão sobre a incidência da prescrição quinquenal foi objeto de expresso pronunciamento judicial na fase de conhecimento, de modo que a pretensão deduzida pelo agravante, no intuito de afastá-la no caso concreto, encontra óbice em coisa julgada.2. Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Por força do parágrafo único do art. 103 da Lei nº 8.213/91, estão atingidas pela prescrição as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados da data de propositura da demanda.
2. Se o pedido formulado pelo autor abrange apenas a cobrança de diferenças já alcançadas pela prescrição, o reconhecimento da prescrição implica a extinção integral do processo, com base no art. 487, II, do CPC (art. 269, IV, CPC/1973).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
São atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento desta ação, conforme os termos da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ELUCIDAÇÃO.
Agrega-se fundamentação ao julgado, sem atribuição de efeitos infringentes, a fim de esclarecer que o pagamento das prestações vencidas deve observar a prescrição quinquenal já declarada em sentença.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. Restou reconhecido, no acórdão embargado, que a prescrição quinquenal começou a fluir a partir de 07/01/2016, data em que entrou em vigor a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o artigo 3º do Código Civil. Todavia, salientou-se que, entre aquela data e o ajuizamento da ação, não transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, não havendo, portanto, parcelas prescritas.
2. Não se constata a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração no julgado.
3. Desnecessária a oposição de embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, porquanto implícito no julgamento efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. Aplicação inicial do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da ação individual.
2. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da ação individual de acordo com o que foi decidido no julgamento do Tema 1005 do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO AJUIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE PROVENTOS DE PENSÃO POR MORTE DE EX-MILITAR INDEVIDAMENTE PAGOS. PRESCRIÇÃO. PRAZOQUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. ISONOMIA. CRÉDITO ASSENTADO EM NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACTIO NATA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DA LESÃO AO DIREITO. BOA-FÉ DA PENSIONISTA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
- Em se tratando de ação em que a Fazenda Pública busca reaver proventos de pensão por morte de ex-militar indevidamente pagos, o prazo prescricional a ser observado, por analogia, é o quinquenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, em respeito aos princípios da isonomia e paridade que devem reger as relações entre administração e administrado.
- Se a relação que deu origem ao crédito em cobrança tem assento no direito público, não tem aplicação o prazo de prescrição previsto no Código Civil.
- O prazo prescricional subordina-se ao principio da actio nata, o que significa dizer que sua fluência tem início a partir do momento da efetiva ocorrência da lesão ao direito.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos por pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA JULGADA.
1. Em se tratando de benefício previdenciário de prestação continuada, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão somente os créditos relativos às parcelas vencidas há mais de 05 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação, consoante a iterativa jurisprudência dos Tribunais, nos termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. No mesmo sentido, a Súmula nº 85 do STJ.
2. Conforme o disposto no art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.". A reprodução, portanto, exige que haja identidade das duas ações comparadas (mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido). No caso, o pedido e a causa de pedir da presente ação e da ação anteriormente julgada são diversos, razão pela qual não há coisa julgada.
3. Não oferece qualquer dificuldade compreender que, superada a chamada tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido), está-se diante de uma ação diversa.
4. No caso, parte do período de incapacidade laborativa, cujo reconhecimento é pleiteado na presente ação, já foi objeto de análise nas ações anteriores, ainda que indiretamente, e, portanto, não pode ser reanalisado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do CPC).
- O parágrafo único do art. 103 da Lei 8213/91 (redação dada pela Lei 9.528/97) dispõe sobre a prescrição quinquenal das parcelas de benefícios não reclamados nas épocas próprias, podendo, inclusive, ser reconhecida, de ofício.
- Embargos de declaração do INSS acolhidos, com efeitos infringentes.