Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pretensao resistida quanto as cardiopatias na esfera administrativa'.

TRF4

PROCESSO: 5020560-25.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004561-34.2012.4.03.6109

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 17/06/2020

ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . PEDIDO NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA TÁCITA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 126, § 3º DA LEI 8.213/91. 1. No presente caso, verifica-se que a apelante se utilizou tanto da via administrativa quando da via judicial para obter benefício previdenciário . Ocorre que o processo na esfera administrativa foi extinto ao fundamento de que houve renúncia tácita ao direito da requerente de recorrer naquela esfera, ao ajuizar concomitantemente processo judicial. 2. Ainda que conste da decisão administrativa como fundamento apenas a Portaria MPS 548, é certo que a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece no § 3° do art. 126 que "A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto." 3. A interposição de ação na esfera judicial discutindo o mesmo objeto enseja a renúncia tácita do direito de recorrer administrativamente. 4. Não há que se falar em violação aos princípios da legalidade ou do direito a petição, porquanto, tais direitos são da mesma forma garantidos no âmbito judicial, o que não pode é a recorrente concomitantemente ter duas decisões de esferas distintas e escolher a que melhor lhe aprouver. 5. Quanto à verba honorária, entendo que não merece reforma a r. sentença, considerando que foi fixado no mínimo percentual legal, levando, ainda, em consideração o baixo valor atribuído à causa. 6. Apelo desprovido.

TRF4

PROCESSO: 5001483-40.2019.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029246-36.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 04/05/2018

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS COM OS PAGAMENTOS DE BENEFÍCIO EFETUADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O título executivo determinou a incidência dos honorários sobre as prestações vencidas até a data da sentença, tendo em vista a determinação expressa de exclusão das prestações vincendas nos moldes da Súmula 111 do STJ. 2. O pagamento efetuado na esfera administrativa após o ajuizamento da ação não alcança a base de cálculo da verba honorária por força do princípio da causalidade, devendo a execução prosseguir em relação aos honorários advocatícios sobre o valor que seria devido até a data da sentença. Precedentes do STJ e da Colenda 10ª Turma. 3. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, serão observados o índice de correção monetária e a taxa de juros expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada.. 4. Nesse contexto, a execução deverá prosseguir conforme o conforme o cálculo apresentado pelo embargante, que deverá ser retificado quanto aos honorários advocatícios, a fim de que incidam sobre as prestações que seriam devidas até a data da sentença, caso não houvesse ocorrido a compensação dos valores pagos a título de benefício assistencial . 5. Condenação da parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, observada a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC/2015, tendo em vista a sucumbência mínima da parte embargante. 6. Apelação parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0018904-39.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 13/12/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO QUANTO AO PRINCIPAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS COM OS PAGAMENTOS DE BENEFÍCIO EFETUADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO PARCIAMENTE PROVIDA. 1. Em que pesem os argumentos do apelante, extrai-se dos documentos apresentados pelo embargante que os valores devidos na competência de julho de 2007 e parte dos valores devidos na competência de agosto de 2007, foram descontados no momento da implantação do benefício concedido judicialmente, tendo em vista o pagamento em razão de consignação vinculada ao auxílio-doença NB 505.775.301-7. 2. O pagamento efetuado na esfera administrativa não alcança a base de cálculo da verba honorária por força do princípio da causalidade, devendo a execução prosseguir em relação aos honorários advocatícios sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, em observância ao título executivo. Precedentes do STJ e da Colenda 10ª Turma. 3. A execução deve prosseguir quanto aos honorários advocatícios, tomando-se por base de cálculo as prestações vencidas no período compreendido entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, conforme determinação contida no título executivo, conforme o cálculo elaborado pelo embargante (fls. 08/12), tendo em vista a ausência de impugnação quanto aos juros e à correção monetária aplicados na conta acolhida pela r. sentença recorrida e não impugnados pela parte embargada em sede de apelação. 4. Condenação da parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor apontado como excesso e o excesso efetivamente constatado, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, tendo em vista a sucumbência mínima da parte embargada. 5. Apelação parcialmente provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013532-09.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 20/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005520-06.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4

PROCESSO: 5024342-50.2019.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 27/02/2023

TRF4

PROCESSO: 5033742-78.2020.4.04.0000

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 07/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006805-34.2016.4.04.9999

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 05/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011219-63.2015.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 19/08/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006464-78.2018.4.03.6183

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 25/10/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004894-48.2011.4.04.7000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 11/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029854-34.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 23/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0046798-48.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 09/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007928-31.2015.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 25/09/2019

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0008889-98.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000369-77.2016.4.03.6122

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 16/04/2019