Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reativacao'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006270-52.2014.4.04.7004

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 27/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000049-76.2021.4.04.7111

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009913-16.2022.4.04.7108

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 01/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001754-66.2022.4.04.7114

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 30/09/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001937-11.2020.4.04.7210

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5004012-90.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5001365-25.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 08/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5004230-21.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5057652-42.2017.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 09/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5032768-41.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 30/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5011138-60.2019.4.04.0000

ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA

Data da publicação: 29/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5053204-26.2017.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 18/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5004505-67.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5055838-87.2020.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/10/2022

TRF4

PROCESSO: 5031748-78.2021.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/10/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017297-80.2018.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 30/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001368-67.2020.4.03.6133

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 06/05/2021

E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO . REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.- O mandado de segurança é o meio processual destinado à proteção de direito líquido e certo, evidente prima facie e demonstrável de imediato, sendo indispensável prova pré-constituída à apreciação do pedido. A necessidade de dilação probatória torna inadequada a via mandamental.- Cinge-se a controvérsia ao direito de reativação de benefício de prestação continuada concedido em 04.07.13 e cessado em 30.01.20, apenas por motivo de ausência de regularização do CadÚnico.- O Cadastro Único para Programas Sociais é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal.- Com o Decreto 8.805, de 7 de julho de 2016, o Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, passou a exigir a inscrição no cadastro único para fins de concessão do benefício de prestação continuada, o que foi ratificado, ao depois, pela Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, que inseriu no §12, do artigo 20, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) a necessidade de inscrição no Cadúnico como requisito de concessão do benefício assistencial .- No caso dos autos, a impetrante regularizou sua situação cadastral em 20/02/2020 e, embora tenha feito o pedido de reativação do benefício em 15/04/2020, o INSS indeferiu seu pleito.- Considerando a efetiva regularização da inscrição no Cadúnico e a inexistência de controvérsia quanto ao preenchimento dos demais requisitos para a concessão do benefício pleiteado, de rigor a reativação do benefício de prestação continuada.- Demonstrado o direito líquido e certo violado por ato ilegal da autoridade coatora, de rigor a manutenção da sentença que concedeu a ordem no presente mandado de segurança.- Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.- Remessa oficial desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5043731-16.2017.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 19/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5062397-65.2017.4.04.0000

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/04/2018