Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reconhecimento de periodos especiais em rpps e rgps'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001132-87.2011.4.03.6111

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 10/04/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5043586-43.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 01/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013144-25.2020.4.04.7107

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 10/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5034675-62.2018.4.04.7100

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/09/2021

PREVIDENCIÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. RGPS E RPPS. TEMPO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LABOR EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. DIREITO ADQUIRIDO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Possível a utilização, para a obtenção de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, do tempo de serviço em que a parte autora verteu contribuições para o RGPS como contribuinte individual, ainda que, de forma concomitante, tenha mantido outro vínculo com Regime Próprio de Previdência Social como médica pertencente ao quadro de servidores do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal. 2. Até 28/04/1995, é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29/04/1995, necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e, a contar de 06/05/1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 3. Não há vedação legal ao cômputo como especial de períodos trabalhados como contribuinte individual, tampouco à concessão de aposentadoria especial a essa categoria de segurados da Previdência Social. 4. Diante do reconhecimento da inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária (Tema 810 do STF), aplicam-se, nas condenações previdenciárias, o IGP-DI de 05/96 a 03/2006 e o INPC a partir de 04/2006. Por outro lado, quanto às parcelas vencidas de benefícios assistenciais, deve ser aplicado o IPCA-E.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013854-76.2014.4.04.7003

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006613-77.2017.4.04.7122

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 14/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5035650-55.2016.4.04.7100

RÔMULO PIZZOLATTI

Data da publicação: 14/07/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003545-44.2020.4.04.7210

JAIRO GILBERTO SCHAFER

Data da publicação: 22/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5042243-71.2014.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/06/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0018804-52.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5032736-08.2022.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006836-49.2018.4.03.0000

Data da publicação: 13/09/2018

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA . PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. RGPS. RPPS. RECURSO PROVIDO.  - O Juízo a quo concluiu que os conselhos de fiscalização ainda se equiparariam à Fazenda Pública, acertadamente, inviabilizou o procedimento nos moldes do art. 520 e seguintes do NCPC, os quais disciplinam o cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Ademais disso, por outro motivo não haveria. de todo modo, que ser promovida a execução das diferenças entre os valores recebidos pelo RGPS e os correspondentes aos proventos do conselho de fiscalização, haja vista que o apelo do réu foi recebido no duplo efeito, salvo quanto a parte que antecipou a tutela.    - Haveria que proceder em relação à efetivação do cumprimento da obrigação de fazer, na forma do art. 536, do NCPC, tendo em vista a tutela antecipada, deferida no bojo da sentença. - Pelo § 4º, do art. 536, no cumprimento provisório da execução de fazer ou não fazer da sentença, aplica-se o art. 525. Vale dizer, podendo haver impugnação do réu e tendo ela já sido oferecida, observados os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e do contraditório, haveria o Juízo que ter apreciado as alegações do conselho para, depois, se o caso, determinar o cumprimento da obrigação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas. - Agravo de Instrumento desprovido. SOUZA RIBEIRO DESEMBARGADOR FEDERAL

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017984-71.2021.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/06/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5341682-24.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/02/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE CONCOMITANTE PRESTADAS SOB O RGPS E RPPS. CONTAGEM PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA EM REGIMES DIVERSOS. POSIBILIDADE. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. BENEFÍCIO DEVIDO. CONSECTÁRIOS. - Para a concessão do benefício previdenciário , é necessário verificar se a autora preenche os requisitos legais estabelecidos, a saber: a) contingência ou evento, consistente na idade mínima; b) período de carência, segundo os artigos 25, II e 142 da Lei n. 8.213/1991; c) filiação, que no caso de aposentadoria por idade urbana é dispensada no momento do atingimento da idade ou requerimento. - O implemento da idade depois da perda da qualidade de segurado não obsta o deferimento do benefício, desde que satisfeita a carência exigida a qualquer momento. Incidência do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.666/2003. - A Lei n. 8.213/1991 não cria óbice ao recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos, quando o tempo do serviço realizado em atividades concomitantes seja computado em cada sistema de previdência, havendo a respectiva contribuição para cada um deles. - Cumprido o requisito da carência do artigo 25, II, da LBPS, sendo possível a concessão do benefício de aposentadoria por idade desde a data do requerimento administrativo. - A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/1981 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, afastada a incidência da Taxa Referencial – TR (Repercussão Geral no RE n. 870.947). - Os juros moratórios devem ser contados da citação, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a vigência do CC/2002 (11/1/2003), quando esse percentual foi elevado a 1% (um por cento) ao mês, utilizando-se, a partir de julho de 2009, a taxa de juros aplicável à remuneração da caderneta de poupança (Repercussão Geral no RE n. 870.947), observada, quanto ao termo final de sua incidência, a tese firmada em Repercussão Geral no RE n. 579.431. - A Autarquia Previdenciária está isenta das custas processuais no Estado de São Paulo. Contudo, essa isenção não a exime do pagamento das custas e despesas processuais em restituição à parte autora, por força da sucumbência, na hipótese de pagamento prévio. - Apelação provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001090-74.2015.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 08/06/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001090-74.2015.4.03.6183

JUIZ CONVOCADO OTAVIO PORT

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005374-96.2015.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 03/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003772-38.2008.4.03.6121

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 11/12/2020