PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o auxílio-doença desde a cessação administrativa. 2. Correção monetária pelo INPC. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de auxílio-doença por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. DCB. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa, pelo prazo de 04 meses a contar da implantação. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de auxílio-doença, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
Incabível que, já executada a sentença, venha a ser determinado o restabelecimento de benefício de auxílio-doença implantado e depois cessado porque constatada a recuperação da capacidade de trabalho no âmbito administrativo, sob pena de se reabrir uma nova e inoportuna fase de instrução.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA.
1. Comprovado que a segurada encontra-se incapacitada para a atividade habitual, a qual lhe garante o sustento, devida é o restabelecimento de auxílio-doença, desde a cessação do benefício, convertendo-o em aposentadoria por invalidez na data da perícia.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. DESCABIMENTO. LAUDO PERICIAL. INÍCIO DA INCAPACIDADE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO.
Não tendo o laudo pericial reconhecido a incapacidade laboral da autora à data da cessação do auxílio-doença, não há falar em restabelecimento do aludido benefício, mesmo que tenha sido reconhecida incapacidade na data da perícia judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA.
1. Ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, não há que se falar em concessão da tutela provisória de urgência.
2. Quando a documentação apresentada for considerada insuficiente, inviável o restabelecimento do auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. MARCO FINAL.
1. Mantida a sentença que restabeleceu o auxílio-doença desde a cessação administrativa, pois comprovada a incapacidade laborativa temporária da parte autora. 2. Em se tratando de benefício de natureza temporária não há como determinar o seu termo final, já que não se pode prever até quando estará o segurado incapacitado.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL. ERRO MATERIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho da parte autora, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa e convertido em aposentadoria por invalidez desde data do laudo judicial. 2. Correção, de ofício, de erro material na sentença quanto à data da cessação administrativa do auxílio-doença (marco inicial do auxílio-doença). 3. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. MARCO FINAL.
1. É de ser mantida a sentença que restabeleceu à parte autora o benefício de auxílio-doença desde a cessação administrativa, pois constatado que o segurado padece de moléstias que o incapacitam temporariamente para o trabalho. 2. Em se tratando de benefício de natureza temporária não há como determinar o seu termo final, já que não se pode prever até quando estará o segurado incapacitado
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser dado parcial provimento ao recurso da parte autora para restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a cessação administrativa. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, aliado ao quadro clínico e as condições pessoais, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o auxílio-doença desde a data do seu cancelamento administrativo e o converteu em aposentadoria por invalidez desde a data do laudo judicial.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o auxílio-doença desde a cessação administrativa e o converteu em aposentadoria por invalidez desde a data da sentença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de manter-se a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO.
Ante a presença de prova consistente, com elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser mantida a medida antecipatória na qual determinado o restabelecimento do auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Demonstrado nos autos que a parte autora é portadora de patologia que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o benefício de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacitava(m) temporariamente para o trabalho entre a data da cessação administrativa do auxílio-doença e a data do laudo judicial, é de ser restabelecido o benefício nesse período.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO.
1. O restabelecimento do benefício de auxílio-doença pressupõe a averiguação da incapacidade do segurado para o exercício de atividade que garanta a sua subsistência.
2.No que se refere à qualidade de segurado e cumprimento da carência, observa-se que o Juízo a quo não se manifestou a respeito na decisão agravada, o que impede o provimento em grau recursal, sob pena de supressão de instância.
3. Não há como avaliar unicamente a incapacidade laboral, ainda que amparada em prova pericial e mesmo que o laudo complementar tenha fixado a data de início da incapacidade em 1-3-2018.
4. Logo, por precaução, considerando a dificuldade de reversibilidade da medida e a ausência de prova segura da incapacidade, deve ser indeferido, por ora, o restabelecimento do auxílio-doença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ALTA PROGRAMADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
Há interesse de agir a justificar a ação de restabelecimento do benefício, na medida em que a cessação administrativa do auxílio-doença por motivo de "alta programada" caracteriza a pretensão resistida por parte do INSS.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. CARÊNCIA. CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora falecida era portadora de cardiopatia grave, enfermidade que isenta do cumprimento da carência, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa até a data da concessão administrativa da aposentadoria por idade.
AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL NO CASO DE RESTABELECIMENTOE DESCONTO DE PERÍODOS EM QUE O SEGURADO RECEBEU O BENEFÍCIO
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível o restabelecimento de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos à data da indevida cessação, sem prejuízo do desconto de parcelas eventualmente pagas em decorrência da implantação temporária do benefício.