E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIODOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO.
1. Decorridos mais de cinco anos entre a data da cessação do benefício de auxílio doença e a da propositura da demanda, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição quanto ao pedido de restabelecimento do benefício de auxílio doença (Art. 1º, Decreto nº 20.910/1932).
2. Estabelece o item 2 do RE 631240: "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.".
3. Não há nos autos qualquer prova de que a autora tenha formulado o necessário e contemporâneo prévio requerimento administrativo.
4. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. restabelecimentoDEAUXÍLIO-DOENÇA. incapacidade laborativa temporária comprovada.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora era portadora de enfermidade(s) que a incapacitava(m) temporariamente para o trabalho entre a data da cessação administrativa do auxílio-doença e a data da concessão administrativa da aposentadoria por idade rural, é de ser reformada a sentença para condenar o INSS a restabelecer/pagar o auxílio-doença nesse período.
PREVIDENCIÁRIO . REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL E FINAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009.
1.Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou restabelecimentodeauxíliodoença.
2.O conjunto probatório indica a existência de incapacidade total e temporária no momento da cessação administrativa do auxílio doença. Benefício restabelecido.
3.Auxílio doença restabelecido desde a data da sua cessação administrativa.
4.Termo final do benefício fixado na data do segundo laudo médico pericial que informou a inexistência de incapacidade para o trabalho.
5.Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
6.Remessa necessária e apelação do INSS parcialmente providas.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita para o seu trabalho, é de ser mantida a sentença quanto ao restabelecimento de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora está incapacitada temporariamente para o trabalho, é de ser reformada a sentença para restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a cessação administrativa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO.
Havendo nos autos originários documentação recente dando conta de que a autora (agricultora, atualmente com 62 anos de idade - 10/03/1954) ainda padece (gozou de auxílio-doença até fevereiro de 2015) de graves problemas cardiológicos e ortopédicos, deve ser mantida a decisão agravada, que deferiu a tutela provisória, para determinar o restabelecimento do auxílio-doença.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO.
Tendo a autarquia previdenciária agido em desconformidade com o provimento judicial, fazendo cessar o auxílio-doença, cabível o restabelecimento do benefíco previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA.
Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o benefício de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA CONCLUDENTE.
É indevido o restabelecimento do auxílio-doença e, com maior razão, a concessão de aposentadoria por invalidez, quando a perícia é concludente da capacidade da segurada para o trabalho.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA.
Comprovado que a segurada encontra-se total e temporariamente incapacitada para qualquer atividade laborativa de cunho pesado, é devido o restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data da cessação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de deferir-se a tutela de urgência antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO.
Tendo a autarquia previdenciária agido em conformidade com o provimento judicial, fazendo cessar o benefício de auxílio-doença após a constatação da recuperação da capacidade laborativa do autor mediante laudo pericial administrativo, incabível seu restabelecimento.
PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. RESTABELECIMENTODOAUXÍLIO-DOENÇA.
Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível o restabelecimento do auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos desde a data da cessação, quando demonstrado que o segurado encontrava-se incapacitado desde então.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Presentes a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é de deferir-se a tutela de urgência antecipatória, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença em prol da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESTABELECIMENTO. DETERMINAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
Incabível que, em execução de sentença, sejam analisados fatos novos para a determinação de restabelecimentodo benefício de auxílio-doença. Precedente da 5ª Turma.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIODOENÇA. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Decorridos mais de cinco anos entre a data da cessação do benefício de auxílio doença e a da propositura da demanda, é de se reconhecer a ocorrência da prescrição quanto ao pedido de restabelecimento do benefício de auxílio doença (Art. 1º, Decreto nº 20.910/1932).
2. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. Por sua vez, a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
3. Laudo pericial conclusivo pela existência de incapacidade desde 2011.
4. Nos termos do Parágrafo único, do Art. 59, e do § 2º, do Art. 42, da Lei nº 8.2013/91, a preexistência da incapacidade impossibilita a concessão dos benefícios de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez.
5. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ NOVA PERÍCIA.
Merece ser confirmada a sentença que concede segurança para manter/restabelecer benefício de auxílio-doença até a data de nova perícia - mantido o correspondente pagamento.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTODEAUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita para o trabalho, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o auxílio-doença. 2. Marco inicial do benefício mantido na época da cessação administrativa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. DIREITO DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO PELO JUÍZO.
1. Em se tratando de auxílio-doença concedido por força de antecipação de tutela e posteriormente cessado administrativamente, cabível a formulação de pedido judicial de restabelecimento.
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. TERMO INICIAL. RESTABELECIMENTO.
Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, é cabível o restabelecimento de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos à data da indevida cessação.