E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. DECISÃO RETIFICADA SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.
2. O embargante logrou demonstrar a existência de erro material no decisum.
3. Decisão retificada.
4. Embargos de declaração acolhidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO. 1. Constatada a ocorrência de erro material no somatório do tempo de contribuição, cabível a retificação a qualquer tempo, inclusive de ofício.
2. Retificado, de ofício, erro material no somatório do tempo de contribuição para reconhecer o direito da parte autora à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data de entrada do requerimento administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS - RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
1. O valor da causa não pode ser atribuído de forma aleatória ou arbitrária. Deve ser fixado pelo autor de modo a corresponder, o mais aproximadamente possível, ao proveito econômico buscado com a ação, podendo o Juiz, inclusive, nos casos em que isto não for observado, determinar sua retificação - até mesmo porque a adequada fixação é imprescindível para a definição justamente da competência.
2. Assim, correto o julgador ao retificar a estimativa do valor da indenização por danos morais para montante razoável e consubstanciado em precedentes que caminham neste exato sentido, de modo que o valor da causa retificado mostra-se superior a sessenta salários mínimos, devendo o processo prosseguir como procedimento comum, eis que ultrapassa o limite de competência do Juizado Especial Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
1. O valor da causa não pode ser atribuído de forma aleatória ou arbitrária. Deve ser fixado pelo autor de modo a corresponder, o mais aproximadamente possível, ao proveito econômico buscado com a ação, podendo o Juiz, inclusive, nos casos em que isto não for observado, determinar sua retificação - até mesmo porque a adequada fixação é imprescindível para a definição justamente da competência.
2. Assim, correto o julgador ao retificar a estimativa do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável e consubstanciado em precedentes que caminham neste exato sentido, de modo que o valor da causa retificado é inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência passa a ser do Juizado Especial Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
1. O valor da causa não pode ser atribuído de forma aleatória ou arbitrária. Deve ser fixado pelo autor de modo a corresponder, o mais aproximadamente possível, ao proveito econômico buscado com a ação, podendo o Juiz, inclusive, nos casos em que isto não for observado, determinar sua retificação - até mesmo porque a adequada fixação é imprescindível para a definição justamente da competência.
2. Assim, correto o julgador ao retificar a estimativa do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável e consubstanciado em precedentes que caminham neste exato sentido, de modo que o valor da causa retificado (R$ 62.968,20 - sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) é superior a sessenta salários mínimos e permanece na competência da justiça comum, conforme exposto na origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
1. O valor da causa não pode ser atribuído de forma aleatória ou arbitrária. Deve ser fixado pelo autor de modo a corresponder, o mais aproximadamente possível, ao proveito econômico buscado com a ação, podendo o Juiz, inclusive, nos casos em que isto não for observado, determinar sua retificação - até mesmo porque a adequada fixação é imprescindível para a definição justamente da competência.
2. Assim, correto o julgador ao retificar a estimativa do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável e consubstanciado em precedentes que caminham neste exato sentido, de modo que o valor da causa retificado (R$ 42.674,73 - quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) é inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência passa a ser do Juizado Especial Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL DO TÍTULO JUDICIAL. RETIFICAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a ocorrência de erro material no título judicial quanto ao termo inicial do benefício, cabível a retificação, de ofício, na fase de cumprimento de sentença.
2. Retificado o erro material quanto ao termo inicial do benefício, é de ser afasta a cobrança de parcelas vencidas anteriormente à referida data.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO VALOR DA RMI. ACOLHIMENTO.
Verifica-se a ocorrência de inequívoca incorreção material no valor da renda mensal inicial do benefício, fato que pode ser constatado no documento anexado em id 134103498 - Pág. 128.
Não há empeço à discussão atinente a incorreções materiais e subsequente retificação. Devida a retificação da renda mensal inicial do benefício e de todo o cálculo de liquidação
Embargos de declaração acolhidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
1. O valor da causa não pode ser atribuído de forma aleatória ou arbitrária. Deve ser fixado pelo autor de modo a corresponder, o mais aproximadamente possível, ao proveito econômico buscado com a ação, podendo o Juiz, inclusive, nos casos em que isto não for observado, determinar sua retificação - até mesmo porque a adequada fixação é imprescindível para a definição justamente da competência.
2. Assim, correto o julgador ao retificar a estimativa do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante razoável e consubstanciado em precedentes que caminham neste exato sentido, de modo que o valor da causa retificado (R$ 42.834,39 - quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos) é inferior a sessenta salários mínimos, cuja competência passa a ser do Juizado Especial Federal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RETIFICAÇÃO.
1. Constatada a ocorrência de erro material no somatório do tempo de contribuição, cabível a retificação a qualquer tempo, inclusive de ofício.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido para retificação de erro material no somatório do tempo de contribuição e da data de implementação do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO.
1. Considerando que a decisão embargada acolheu parte das alegações do INSS, apresentadas em sede de recurso de apelação, está presente erro material no dispositivo do julgado, impondo-se a sua retificação para "dar parcial provimento à apelação e determinar a implantação do benefício condicionada à verificação do afastamento do segurado de suas atividades especiais".
2. Com a retificação da parte dispositiva do julgado, ficam prejudicados os embargos de declaração opostos pela parte autora.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RETIFICAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade.
2. Constatada a existência de omissão, impositiva retificação, inclusive com a atribuição de excepcionais efeitos infringentes.
3. Mantida a decisão de primeiro grau, inviável suscitar, em embargos de declaração nesta instância, a existência de obscuridade quanto à base de cálculo da absorção, caso não tenha sido objeto do agravo de instrumento.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO. RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. PRÉVIA SENTENÇA TRABALHISTA. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DE PROVA MATERIAL.
1. É possível pleitear diretamente a revisão de benefício previdenciário pela retificação dos salários-de-contribuição, sem que antes se tenha obtido o reconhecimento das verbas remuneratórias extras na seara trabalhista.
2. Conforme dispõe o art. 29-A da Lei 8.213/1991, o pedido de retificação das informações do CNIS acerca de remunerações deve estar calcado em documentos comprobatórios dos dados divergentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESRESPEITO AO COMANDO EXPRESSO DO TÍTULO JUDICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. RETIFICAÇÃO.
Na hipótese da inadequação da execução estar fundada em matéria de ordem pública ou em erro material reconhecível de plano - tal como suspeição, incompetência absoluta, prescrição, decadência, desrespeito ao comando expresso no título e condições da ação, submetidas ao princípio do inquisitório -, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem entendido pela admissibilidade de sua retificação a qualquer tempo, independentemente da oposição de embargos à execução e sem implicar violação alguma à coisa julgada. Nem poderia ser diferente sob pena se propiciar o enriquecimento sem causa previsto nos arts. 884 e 886 do Código Civil.
Comprovado que o cálculo do Exequente desrespeita o comando expresso do título judicial, e não tendo havido a respectiva retificação (mesmo após lhe ter sido devidamente oportunizado), a inexistência de embargos à execução não implica preclusão da matéria, tampouco obsta sua retificação ainda que de ofício, mostrando-se adequado o prosseguimento da cobrança com base nos cálculos da contadoria judicial homologados pelo Juízo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto ao reconhecimento de que retificação dos salários de contribuição utilizados para o cálculo da RMI, na fase de cumprimento de sentença, não extrapola os limites do título exequendo, especialmente quando este não se manifestou a respeito dos valores do benefício e, portanto, deve ser complementado com informações pertinentes e indispensáveis à liquidação do julgado.
2. Da mesma forma, inclusive na hipótese de concessão judicial do benefício é possível a retificação dos salários de contribuição empregados na apuração da RMI, quando tal fato não tenha sido objeto de análise específica na ação anterior.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . QUESTÃO DE ORDEM. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO.
- Consta voto e da certidão de julgamento que, em sessão de 08.11.19, a Eg. Nona Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor.
- Ocorre que do acórdão constou o provimento do apelo do autor, de modo que, diante de evidente erro material no acórdão e com espeque nos artigos 33, III e 80, II do RITRF, de rigor sua retificação.
- Questão de ordem acolhida para retificação do acórdão, conforme julgado constante do voto e certidão de julgamento.