AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETROAÇÃO DA DIB. VALOR DA CAUSA.
A pretensão de retroação da DIB integra os pedidos e, desta forma, deve ser considerada para fins de cálculo do valor da causa, sob pena de antecipar-se o julgamento do mérito da ação.
PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA . RETROAÇÃO DA DIB. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores inferiores a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
2. A apelação do INSS se desvirtua dos fatos desta demanda. Primeiro porque a alteração do valor da RMI do benefício, imposta na r. sentença, decorreu da retroação da DIB para a data anterior, sendo que contra esta retroação o INSS não trouxe um só argumento contrário. Os preceitos dos incisos II e III do artigo 32 Lei n. 8.213/91 não se apresentaram como questões nesta demanda.
3. Aferida vantagem na data a ser fixada como nova DIB (30/4/2003), possível a retroação. Jurisprudência pacífica.
4. Remessa oficial não conhecida. Apelação da autarquia improvida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETROAÇÃO DA DIB. VALOR DA CAUSA.
A pretensão de retroação da DIB integra os pedidos e, desta forma, deve ser considerada para fins de cálculo do valor da causa, sob pena de antecipar-se o julgamento do mérito da ação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETROAÇÃO DA DIB. VALOR DA CAUSA.
A pretensão de retroação da DIB integra os pedidos e, desta forma, deve ser considerada para fins de cálculo do valor da causa, sob pena de antecipar-se o julgamento do mérito da ação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETROAÇÃO DA DIB. VALOR DA CAUSA.
A pretensão de retroação da DIB integra os pedidos e, desta forma, deve ser considerada para fins de cálculo do valor da causa, sob pena de antecipar-se o julgamento do mérito da ação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETROAÇÃO DA DIB. VALOR DA CAUSA.
A pretensão de retroação da DIB integra os pedidos e, desta forma, deve ser considerada para fins de cálculo do valor da causa, sob pena de antecipar-se o julgamento do mérito da ação.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO LEGAL. RETROAÇÃO DA DIB.
- Revi meu posicionamento anterior, em razão da repercussão geral reconhecida a respeito da matéria "direito adquirido e benefício calculado do modo mais vantajoso", no julgamento do Recurso Extraordinário nº 630.501, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, cujo acórdão está assim ementado: " APOSENTADORIA - PROVENTOS - CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da ré". (STF - RE: 630501-RS, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 21/02/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-166 Pub. 26-08-2013).
- A revisão deverá obedecer à legislação vigente em 1º/01/1988, bem como o tempo de serviço apurado até essa data. Quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros desta revisão, estes são devidos a partir da citação, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, quando se tornou litigiosa a coisa.
- Os argumentos trazidos pela Agravante não são capazes de desconstituir a Decisão agravada.
- Agravo não provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . RETROAÇÃO DA DIB DA PENSÃO POR MORTE.
I- A parte autora faz jus à pensão por morte a partir do óbito.
II- A correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora. Com relação aos índices de atualização monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947.
III- A verba honorária fixada à razão de 10% sobre o valor da condenação remunera condignamente o serviço profissional prestado, nos termos do art. 85 do CPC/15 e precedentes desta Oitava Turma.
IV- Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. RETROAÇÃO DA DIB.
- O autor ingressou em 17/01/1996 com pedido de justificação administrativa para fins de reconhecimento de tempo de serviço em atividade rural (fls. 17 e 20). O pedido foi inicialmente indeferido e, posteriormente, em grau de recurso, o mesmo foi deferido em 22/05/2000 (fls. 14/15), tendo sido o autor comunicado da decisão em 19/12/2002 (fls. 13).
- A justificação administrativa é um procedimento administrativo de instrução do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos ao interessado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante o INSS. Foi justamente o caso dos autos.
- Deste modo, à época em que processado o pedido do autor, o mesmo podia ser entendido como um procedimento autônomo. Assim foi recebida e processada sem ser-lhe atribuído NB e indeferida inicialmente e, após, provida em grau de recurso (fls. 11 e 14/15).
- Diverso é o pedido de concessão de benefício previdenciário , que o autor protocolou em 05/02/2003 e que foi deferida sob o NB 42/127.486.013-7. Sendo procedimentos distintos, não eram intercambiáveis. Especialmente porque a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição urbana dependia de outras provas de tempo de contribuição que sequer foram cogitadas.
- Observo também que não está em discussão o direito adquirido ao benefício, mas tão somente a retroação da DIB à data do pedido da justificação administrativa do tempo de serviço rural com o pagamento dos atrasados desde então, o que não pode ser concedido.
- Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. REAFIRMAÇÃO DA DER. IMPOSSIBILIDADE.
Descabida a retroação da DIB da aposentadoria em manutenção, com efeitos financeiros pretéritos, quando não há requerimento administrativo prévio àquele que possibilitou a concessão do benefício.
Hipótese em que a reafirmação da DER de 11/10/2005 para 04/05/2012 não traz benefícios ao segurado, aposentado desde 28/02/2014, pois a ação foi ajuizada em 06/10/2015 e, nos termos do entendimento adotado pela Corte, os efeitos financeiros somente seriam devidos a partir da propositura da ação. também se mostra
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RETROAÇÃO DA DIB. POSSIBILIDADE.
- Uma vez reunidos os requisitos, a parte autora possui direito à retroação da DIB, conforme jurisprudência já pacificada.
- Agravo interno do INSS improvido.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DIB NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DA DIB NA DER. APELAÇÃO PROVIDA.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que, se na data do pleito administrativo os requisitos para a concessão do benefício previdenciário já haviam sido preenchidos, é a partir dela que a implantação deve ocorrer, pois foi o momento em que aautarquia previdenciária tomou ciência da pretensão do segurado e teve acesso aos elementos de prova.2. Mantida a verba honorária fixada na sentença, haja vista a alteração mínima do julgado.3. Apelação da parte autora provida para fixar a DIB na DER.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO.
1. Não havendo controvérsia quanto ao direito da autora à aposentadoria por invalidez, cuja DIB recaiu na data da realização da perícia judicial, e havendo documentação médica demonstrando, de forma inequívoca, que a incapacidade já era permanente em data anterior, impõe-se a retroação da DIB pra essa data.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. RETROAÇÃO DA DIB.
A apresentação de documentos complementares, por ocasião do segundo requerimento administrativo, não constitui óbice à retroação da DIB à data do primeiro requerimento, uma vez que cabe à Autarquia Previdenciária uma conduta positiva de orientar o segurado a buscar a documentação necessária à comprovação de seu direito.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. CONSIDERAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO INDICADOS PELA PARTE AUTORA. EFEITOS FINANCEIROS PELA INCLUSÃO DE PEDIDO DE RETROAÇÃO DA DIB. COMPETÊNCIA.
1. Quanto ao cálculo do valor da causa considerar no cálculo da RMI a pretensão do autor, que não se mostra extravagante e, ademais, configurando-se tal aspecto como questão de mérito, não cabe modificação neste momento. 2. Nos casos de retroação de DIB, não há pagamento desde a DIB retroagida. O segurado apenas terá direito de calcular sua aposentadoria com o parâmetro vigente na DIB retroagida, mas os efeitos financeiros sempre serão a partir da DER. Afigura-se razoável que o juiz faça este controle.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RETROAÇÃO DA DIB PARA A DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Se, no segundo processo administrativo, ficar demonstrado que o segurado reunia os requisitos para o benefício já quando do primeiro requerimento administrativo, é devida a retroação da DIB para a primeira DER.
2. Apelação provida.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETROAÇÃO DA DIB. TÍTULO JUDICIAL. REFLEXOS FINANCEIROS REVISIONAIS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
1. Em se tratando de aposentadoria com DIB real e DIB fictícia anteriores à Constituição Federal de 1988, a revisão deve levar em conta a equivalência com o número de salários mínimos apurada por determinação do art. 58 do ADCT.
2. In casu, aferido que a retroação da DIB do benefício a 12/1986 gera uma RMI mais vantajosa, corresponde a um número maior de salários mínimos, a execução deve prosseguir de acordo com os cálculos da contadoria judicial, pois em estrita observância ao título executivo.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE BENEFÍCIOS. SÚMULA Nº 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS (TFR). NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO.
1. O reajuste pelo índice integral de aumento da Súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) tem contexto específico, aplicável a benefícios cuja DIB, tanto por deferimento administrativo inicial, quanto por determinação judicial de retroação, seja anterior à Constituição Federal de 1988 e eventualmente não alcançada pela recomposição do art. 58 do ADCT.
2. Nos termos da tese fixada no IRDR nº 26 deste TRF4, o reajuste previsto na Súmula nº 260 do extinto TFR é devido no cumprimento de títulos judiciais que determinam a retroação da data de início do benefício com base em direito adquirido ao melhor benefício, ainda que esse reajuste não tenha sido previsto na decisão exequenda. Todavia, é impositivo que a decisão exequenda tenha determinado a retroação da DIB.
3. Caso em que o benefício foi deferido judicialmente com DER posterior à Constituição Federal de 1988 e sem qualquer determinação para retroação da DIB ou para aplicação do Tema nº 334/STF. Por isso, mostram-se corretos os cálculos que não aplicaram o reajuste da Súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR .
1. Em havendo pedido administrativo prévio, o qual embasou a ação judicial, e a concessão do benefício adinistrativamente antes mesmo do ajuizamento da ação, não há que se falar em retroação da DIB ao primeiro pedido quando nestes não havia sido cumprido as exigências administrativas essenciais ao prosseguimento do ato.
2. Sentença mantida.
PREVIDENCIÁRIO. RETROAÇÃO DA DIB. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR .
1. Em havendo pedido administrativo prévio, o qual embasou a ação judicial, e a concessão do benefício adinistrativamente antes mesmo do ajuizamento da ação, não há que se falar em retroação da DIB ao primeiro pedido quando nestes não havia sido cumprido as exigências administrativas essenciais ao prosseguimento do ato.
2. Sentença mantida.