AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRAUITA. INDEFERIMENTO.
1. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida por prova em contrário.
3. Havendo elementos que apontem para situação de suficiência econômica para arcar com as despesas processuais, não se justifica a concessão do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da inexistência de dados nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser deferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL.
Ausente a verossimilhança/probabilidade do direito alegado, uma vez carentes os autos de uma indispensável comprovação da permanência da incapacidade laboral do autor, é de ser mantido o indeferimento da tutela antecipatória, fazendo-se necessária a realização de perícia em juízo, com exaurimento da cognição no feito originário, com o fito de conferir segura consistência às alegações da agravante.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da existência de elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser indeferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
Tendo havido requerimento administrativo, resta demonstrado o interesse processual da parte autora na propositura da ação, uma vez que o exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária.
Com o indeferimento do pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, surge a pretensão resistida, ou a pretensa violação ao direito, e, por conseguinte, concomitantemente, nasceu o direito de ação do segurado. Aplicação do princípio da actio nata segundo o qual, na dicção do artigo 189 do Código Civil "violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se exingue, pela prescrição ...".
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
1. O pedido de gratuidade de justiça, previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, pode ser requerido por pessoa jurídica ou pessoa natural que declarar não possuir condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
2. A declaração de pobreza para fins de gratuidade judiciária goza de presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser elidida, assim, pela produção de prova em sentido contrário.
3. Diante da existência de elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade atribuída por lei à declaração de pobreza, deve ser indeferido de forma integral o benefício da justiça gratuita.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A assistência judiciária é devida a quem não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício.
2. Hipótese em que a parte que postulou a revogação do benefício logou demonstrar que houve modificação da situação financeira do(s) beneficiário(s) quando do deferimento da AJG, não subsistindo os elementos probatórios condizentes com hipossuficiência financeira que enseja a manutenção do benefício.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
- A sentença não reconheceu a especialidade de períodos de trabalho do autor porque, mesmo se somados, não totalizariam os 25 anos de tempo especial necessários à concessão do benefício de aposentadoria especial.
- Mesmo que isso seja verdade, o autor fez pedido subsidiário de aposentadoria por tempo de contribuição integral, de modo que a especialidade de tais períodos deveria ter sido analisada. Para isso, seria necessária a produção de prova pericial, conforme requerido pelo autor.
- Verifica-se, assim, que o pedido foi julgado improcedente sem que antes tenha sido determinada a devida produção de prova pericial para verificação das reais condições do ambiente de trabalho do autor ou mesmo que fosse apresentado documento elaborado pela empregadora referente aos respectivos períodos.
- Dessa forma, o juízo a quo efetivamente cerceou o direito de defesa do autor, de forma que a anulação da sentença é medida que se impõe.
- Recurso de apelação a que se dá parcial provimento para anular a sentença
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa.
2. Apelação provida para anular a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para que seja produzida a prova pericial requerida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza o cerceamento de defesa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INDEFERIMENTO
1. Esclarecidos os quesitos, o descontentamento da autora com o laudo pericial não justifica a realização de nova perícia.
2. A despeito dos argumentos da agravante, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ESPECIALIDADE DO PERITO. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO.
1. A nomeação de perito judicial com especialidade na área da doença não se revela obrigatória, mas apenas preferencial.
2. O simples fato de a autora não concordar com a conclusão da perícia não é motivo suficiente para que outra seja realizada ou que o perito seja destituído.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, testemunhal e documental, apesar do requerimento expresso, caracteriza o cerceamento de defesa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. ATIVIDADE RURAL. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL EM JUÍZO. ANTERIOR REALIZAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. É prudente proceder-se à conversão do agravo de instrumento em agravo retido, por motivo de cautela e também por se tratar de matéria inerente ao direito de defesa.
2. A oitiva de testemunhas na esfera administrativa não afasta automaticamente a necessidade de realização de prova testemunhal em Juízo, ainda mais nos casos em que se pretende o reconhecimento de atividade rural.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
1. Não havendo nos autos prova consistente, com elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser indeferida medida antecipatória. 2. A atual legislação prevê expressamente, a fixação do prazo de cento e vinte dias para cessação do benefício, quando a sua concessão, ainda que judicial, não determinou prazo final.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza, no caso, o cerceamento de defesa.
2. Apelação provida para anular a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para que seja produzida a prova pericial requerida.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. AJG. INDEFERIMENTO.
1. O agravante recebe proventos de aposentadoria que representam quase o dobro do valor máximo do benefício previdenciário do RGPS. Indeferida a gratuidade da justiça.
2. A comprovação da moléstia grave demanda dilação probatória, incompatível com o pedido de antecipação da tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.
Havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado, como a condição de segurado e a existência da incapacidade laborativa, bem como o risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional, cabível a concessão da tutela de urgência para imediata concessão do auxílio-doença.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada que reputou atendidos os requisitos necessários para justificar a tutela de urgência, é de ser negado provimento ao agravo de instrumento.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A não realização da prova pericial, apesar do requerimento expresso, caracteriza o cerceamento de defesa.