PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. FALTA DE PROVAS. INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A improcedência do pedido por falta de provas produz coisa julgada material, visto que houve decisão de mérito.
2. A coisa julgada secundum eventum probationis, em que a decisão judicial produz coisa julgada somente se todos os meios de prova foram esgotados, constitui exceção expressamente prevista na legislação (art. 103, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor; art. 18 da Lei nº 4.717/1965; art. 19 da Lei nº 12.016/2009).
3. O indeferimento do pedido de aposentadoria pelo INSS é suficiente para caracterizar a pretensão resistida, não sendo necessário o esgotamento da discussão na via administrativa.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE.
1. Não há necessidade de dilação probatória para se aferir a liquidez e certeza do direito invocado, o que autoriza a impetração do writ, não sendo o caso de indeferimento da inicial nos termos do artigo 10º da Lei nº 12.016/2009.
2. O artigo 1.013, §3º, do CPC permite que o tribunal, no julgamento do recurso interposto contra sentença fundada no artigo 485, inicio I, passe ao julgamento definitivo do mérito da demanda, estando a causa madura para julgamento.
3. É inaplicável ao caso a teoria da causa madura, uma vez que a petição inicial do mandado de segurança foi indeferida, com a extinção do feito, sem resolução do mérito, antes da notificação da autoridade tida como coatora para prestar informações.
4. Apelação parcialmente provida, com a remessa dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL NO PERÍODO DE CARÊNCIA. AJG.
1. Indefere-se aposentadoria rural por idade ao segurado que não cumpre os requisitos previstos no inciso VII do artigo 11, no parágrafo 1º do artigo 48, e no artigo 142, tudo da Lei 8.213/1991.
2. Condenação ao pagamento de honorários e custas suspensos em função da concessão da gratuidade judiciária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
É desnecessária a apresentação de comprovante atualizado do indeferimento administrativo, sendo suficiente à regularidade formal do processo documento fornecido pelo INSS onde conste expressamente o indeferimento do pedido de concessão/prorrogação do benefício pleiteado em juízo, a partir do qual resta configurada a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse processual.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ANEXO III DO DECRETO 3.048/99. ROL EXEMPLIFICATIVO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SOB TAL FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há obrigatoriedade da lesão/sequela encontrada estar enquadrada nas situações elencadas no Anexo III do Decreto nº 3.048/99, para a concessão do benefício de auxílio-acidente, visto que o rol é exemplificativo.
2. Sentença reformada para a concessão parcial da segurança, determinando-se que a autoridade impetrada reabra o processo administrativo a fim de que seja novamente analisado o pedido administrativo, utilizando-se a mesma perícia, não podendo utilizar como fundamento o fato de a sequela da parte impetrante não estar no rol do Anexo III do Decreto nº 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ANEXO III DO DECRETO 3.048/99. ROL EXEMPLIFICATIVO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SOB TAL FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há obrigatoriedade da lesão/sequela encontrada estar enquadrada nas situações elencadas no Anexo III do Decreto nº 3.048/99, para a concessão do benefício de auxílio-acidente, visto que o rol é exemplificativo.
2. Sentença reformada para a concessão parcial da segurança, determinando-se que a autoridade impetrada reabra o processo administrativo a fim de que seja novamente analisado o pedido administrativo, utilizando-se a mesma perícia, não podendo utilizar como fundamento o fato de a sequela da parte impetrante não estar no rol do Anexo III do Decreto nº 3.048/99.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OPORTUNIZADA EMENDA. NÃO CUMPRIMENTO ART. 321 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Não atendida a determinação de emenda no prazo fixado nem justificada a impossibilidade ou a desnecessidade de cumprir a medida perante o juízo de origem, é correto o indeferimento da petição inicial.
2. Sentença mantida. Apelação não provida.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL INDEVIDO. RECURSO PROVIDO.
A desnecessidade de exaurimento da via administrativa não torna a parte autora carente de ação, uma vez que o julgamento do recurso administrativo (objeto do presente writ) poderá trazer resultado útil e efetivo à parte impetrante, configurando assim o interesse processual no ajuizamento da demanda, devendo ser anulada a sentença para regular prosseguimento da ação mandamental.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CABIMENTO.
1. Verificada a necessidade de emenda à petição inicial, determinará o juiz que a parte autora supra o defeito, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 321 do CPC.
2. A parte autora não informa na incicial, tampouco na apelação, os períodos que pretende ver reconhecidos judicialmente, não mencionando os respectivos locais de trabalho, e os períodos já reconhecidos administrativamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. INDEFERIMENTO.
1.Cumpre registrar que a perícia médica realizada pelo INSS constitui ato administrativo e, como tal, possui presunção de legitimidade, somente sendo afastado por vigorosa prova em contrário.
2. Com efeito, entendo que, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a existência de atestados subscritos por especialistas, indicando a enfermidade da agravante, bem como a sua incapacidade laborativa e seu afastamento por tempo indeterminado para tratamento médico, se mostram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da perícia autárquica. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO RECURSO.
1. Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque exames não são documentos hábeis à aferição da incapacidade laborativa, limitando-se a fornecer mero diagnóstico; seja porque o relatório e atestados médicos são anteriores ao pedido administrativo; seja porque a sentença proferida em outro processo não é conclusiva quanto a real incapacidade da parte autora para toda e qualquer atividade laboral.
2. Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado, inviável se faz a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser mantida a decisão hostilizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista que um único atestado médico, como documento unilateral, não tem o condão de sobrepor-se ao exame realizado pelo corpo médico do INSS, o qual goza de presunção de legitimidade.
2. Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado, inviável se faz a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser mantida a decisão hostilizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Analisando de maneira mais detalhada os autos, revejo meu posicionamento, tendo em vista a seriedade das patologias que acometem a parte autora. Ademais, a existência de dois atestados médicos, posteriores ao cancelamento do benefício, descrevendo as patologias, o tratamento a que está submetido o autor e indicando a sua incapacidade física total e definitiva para o labor, neste momento processual, remetem a conclusão da existência do requisito da probabilidade do direito pleiteado.
2. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício cancelado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. INDEFERIMENTO.
1.Cumpre registrar que a perícia médica realizada pelo INSS constitui ato administrativo e, como tal, possui presunção de legitimidade, somente sendo afastado por vigorosa prova em contrário.
2. A documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque as receitas não são consideradas hábeis à aferição de incapacidade laboral, seja porque o atestado descrito no item 'a' se refere a período em que a parte estava percebendo auxílio-doença, seja porque a opinião de apenas um médico particular não se mostra suficiente para afastar a presunção de legitimidade da perícia autárquica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. INDEFERIMENTO.
1.Cumpre registrar que a perícia médica realizada pelo INSS constitui ato administrativo e, como tal, possui presunção de legitimidade, somente sendo afastado por vigorosa prova em contrário.
2. Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a incapacidade laborativa da autora para o trabalho, seja porque a maioria dos atestados médicos são relativos a períodos em que estava recebendo auxílio-doença, seja porque a opinião de apenas um médico em atestado contemporâneo ao cancelamento do benefício não tem o condão de infirmar a perícia administrativa; seja porque exames não são documentos hábeis à aferição da incapacidade laboral.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO NÃO IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
- Não obstante o § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil prescreva que antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, cumpre ao juiz intimar a parte para que comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão, o fato é que, uma vez proferida a decisão de indeferimento da justiça gratuita, com a determinação do recolhimento das custas, cabia à parte insurgir-se contra tal decisum por meio de agravo de instrumento, conforme previsão expressa do inciso V, do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
- Diversamente, no entanto, a demandante quedou-se inerte, vindo a apresentar recurso de apelação tão-somente após a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito, em face do não recolhimento das custas.
- Assim, tal recurso, além de constituir a via inadequada para impugnar a rejeição do pedido de gratuidade da justiça, mostrar-se-ia extemporâneo em relação à decisão Id 134815147, sendo de rigor a manutenção da r. sentença.
- Apelação da parte autora não provida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO/CANCELAMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Reunidos os requisitos de qualidade de segurado e carência e comprovado pela perícia médica judicial a presença de incapacidade laboral parcial e temporária, é devido o benefício de auxílio-doença.
2. O indeferimento/cancelamento de benefício previdenciário, por si só, não gera direito à indenização por danos morais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista a existência de perícia judicial, a qual foi contundente em observar que a autora não apresenta condições de exercer atividade laboral.
2. Entretanto, há dúvidas com relação à qualidade de segurada da parte agravante, diante da análise sumária do Extrato CNIS da autora.
3. Portanto, de uma análise perfunctória dos autos, não é possível verificar a existência da probabilidade do direito alegado pela parte autora, razão pela qual se faz inviável a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser mantida a decisão hostilizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO RECURSO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista a existência de atestados, posteriores a cessação do benefício pleiteado, os quais afirmam que a autora possui limitações funcionais e encontra-se impossibilitada de retornar ao trabalho.
2. Portanto, presente a probabilidade do direito alegado, viável se faz a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser mantida a decisão hostilizada.
3. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento do pedido de concessão na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensão resistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.