AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Não demonstrados nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor deve ser reformada a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MULTA DIÁRIA. PREJUDICADA.
I - Prevê o art. 300, caput, do novo CPC, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II - Comprovada a qualidade de segurado da parte autora, bem como a existência de enfermidades que a incapacitam para o trabalho, de rigor a reforma da decisão agravada.
III - O perigo de dano revela-se patente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício vindicado.
IV - A questão relativa à multa resta prejudicada, tendo em vista a inexistência de mora no cumprimento da tutela de urgência, conforme ofício acostado aos autos.
V - Agravo de Instrumento interposto pelo INSS improvido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO DEMONSTRADA.
I - Prevê o art. 300, caput, do novo CPC, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – No caso vertente, os documentos médicos acostados aos autos, não obstante a idoneidade de que se revestem, mostram-se insuficientes para a concessão da tutela de urgência, vez que não atestam, de forma categórica, a alegada incapacidade laborativa do autor na presente data, sendo imprescindível a realização de perícia médica judicial.
III - A alegação de demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização de perigo de dano.
IV - Agravo de Instrumento interposto pelo INSS provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONCESSÃO PARCIAL.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Art. 300, CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CONCESSÃO.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Art. 300, CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
Ausente nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser reformada decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
Evidenciados nos autos a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser deferida a tutela de urgência, determinando-se a imediata implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300, CPC.
Na forma do disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que inocorre na espécie.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA.
Presentes os requisitos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, é de ser deferir, com base no art 300 do CPC, o pedido de tutela de urgência, determinando a implantação do benefício de auxílio-doença.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. COISA JULGADA.
A coisa julgada formada em ação previdenciária impede a concessão da tutela de urgência com base em atestados médicos particulares. Somente a prova pericial pode revelar a incapacidade em razão de outra patologia.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA . EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. TUTELA INDEFERIDA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO MENSAL. AFASTADA A URGÊNCIA DO PERIGO. RECURSO DESPROVIDO.
- Prevê o art. 300, caput, do Código de Processo Civil/2015 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Ou seja, aliado à probabilidade do direito, em face de prova que evidencie a sua existência e ao perigo de dano ou risco irreparável encontra-se a ineficácia da medida, caso não seja concedida de imediato, o periculum in mora.
- No caso, verifico versar a questão sobre readequação da renda mensal do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição aos novos tetos previstos nas EC n. 20/98 e 41/03, com o pagamento das parcelas em atraso.
- Não há que se falar em perigo de dano ou risco irreparável, tendo em vista que a parte autora aufere mensalmente seu benefício acabando, assim, por afastar a extrema urgência da medida ora pleiteada.
- Contrariamente ao afirmado pela agravante, o direito à revisão depende da verificação pela contadoria judicial, se a RMI do benefício foi calculada com a redução ao teto previdenciário , como bem ressaltou o D. Juízo a quo na decisão agravada.
- Saliente-se que a concessão de tutela antecipada, inaudita altera parte,deve ser deferida somente em casos de excepcional urgência, ou quando a regular citação possa tornar ineficaz a medida.
- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVANTE AUFERE MENSALMENTE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO.
1. Consoante preceitua o artigo 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso dos autos, em consulta ao sistema CNIS/DATAPREV, observo que o autor é beneficiário de pensão por morte desde 04.06.2013, não se vislumbrando a presença de perigo de dano. Urgência descaracterizada.
3. Agravo de instrumento desprovido.
agravo de instrumento. administrativo. URGÊNCIA OU PERIGO DE DANO. NÃO CONFIGURADO. ASTREINTE. POSSIBILIDADE.
1. Não vislumbro urgência ou perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação que poderá ser ocasionado à agravante com a manutenção da tutela antecipada, na medida em que dano expressivamente maior poderia ser experimentado pela agravada em caso de indeferimento da medida. 2. Sendo inequívoca a demora da agravante em tornar efetiva a prestação jurisdicional, é cabível a aplicação de astreinte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. REQUISITOS COMPROVADOS.
Presentes nos autos elementos que evidenciam a plausibilidade do direito e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Não sendo possível evidenciar a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório até então constante dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência.