EXCELENTÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Autos do processo n°. ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, absolutamente incapaz, representado pela sua ge
O cliente, representado por sua genitora, opõe embargos de declaração contra decisão judicial que determinou avaliação socioeconômica. Alega omissão no ato, pois não foi intimado da realização. Argumenta que solicitou dispensa da análise conforme Tema 187/TNU, já que o indeferimento do benefício ocorreu apenas por não atender ao critério de deficiência. Destaca que a perícia médica administrativa foi realizada após avaliação social, indicando reconhecimento do requisito socioeconômico. Aponta que o INSS reconheceu renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, enquadrando-se no IRDR nº 5013036-79.2017.4.04.0000 do TRF/4. Solicita reconsideração da determinação de avaliação social ou, subsidiariamente, que o pedido seja recebido como reconsideração.
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