EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA SUBSTITUTA DA ${informacao_generica} UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
O cliente apresenta embargos de declaração contra sentença proferida, alegando erro material. Argumenta que o julgador não considerou o pedido inicial de revisão do benefício desde a DIB, e não desde a data de concessão, como determinou a sentença. Solicita a retificação do dispositivo para que conste o pagamento das diferenças apuradas desde a DIB, com correção monetária e juros moratórios. Fundamenta o pedido no artigo 1.022 do CPC, que prevê embargos de declaração para casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais. Requer o recebimento e acolhimento dos embargos para sanar o erro apontado, ajustando a sentença conforme solicitado.
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