Inicial de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença ou auxílio-acidente (benefício por incapacidade) - servente de obras - vírus HIV

Publicado em: 05/01/2017, 15:43:41Atualizado em: 15/11/2019, 20:52:35

Petição Inicial de Concessão de Auxílio Doença, Aposentadoria por incapacidade permanente ou Auxílio Acidente (benefícios por incapacidade). Parecer administrativo contrário à perícia médica. Dispensa de audiência de mediação ou conciliação. Produção de prova pericial de acordo com a Resolução nº 2.183/2018 do CFM. Imediato cumprimento das obrigações de fazer (concessão do benefício). Rol de quesitos ao médico perito.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

  

${cliente_nomecompleto}, servente de obras, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.

Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.

Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.

Dados sobre o requerimento administrativo:

1. Número do benefício${informacao_generica}
2. Data do requerimento${data_generica}
3. Razão do indeferimentoParecer contrário da perícia médica

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade:Patologias hepáticas, neurológicas, ortopédicas, respiratórias, urológicas e virais
2. Limitações decorrentes:Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais

Dada a diversidade das patologias incapacitantes, e consagrando os princípios da economia processual e da celeridade, requer seja realizada perícia a cargo de MÉDICO DO TRABALHO, que analisará em um único procedimento a somatória das patologias evidenciadas pelo Requerente.

Dados sobre a ocupação[1]:

 

1. OcupaçãoServente de obras
2. Descrição sumáriaDemolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
3. Condições Gerais de ExercícioAtuam na indústria de construção como assalariados com carteira assinada. O trabalho é realizado em equipe terceirizada ou própria, com supervisão ocasional. O trabalho é a céu aberto, no período diurno. Permanecem em posições desconfortáveis durante longos períodos, trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse, e ficam expostos a poeira e a radiação solar.

A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.

Além das patologias incapacitantes, o ambiente de trabalho e seu respectivo modus operandi corroboram para o agravamento do estado de saúde do Requerente. Nesse sentido, tem-se uma dupla faceta nesta relação patologia-trabalho: de um lado, a doença possui o condão de impossibilitar o exercício da atividade laborativa, e de outro, a própria ocupação, além de agravar o estado incapacitante, é o próprio parâmetro para estabelecer a incapacidade. Ou seja, a soma das funções exercidas no desempenho do labor com a patologia é o que permite chegar ao parecer positivo ou negativo quanto à incapacidade.

Assim, diante das graves patologias que acometem o Requerente e das árduas e cansativas funções exercidas pela sua profissão, deduz-se que o mesmo se encontra incapacitado para o trabalho.

Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, independentemente de seu enquadramento no anexo I do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), conforme art. 45 da Lei 8.213/91.

Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias

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