EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu cônjuge, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
A Sra. ${informacao_generica} percebe pensão por morte do RGPS (NB ${informacao_generica}), derivada da morte do seu filho, Sr. ${informacao_generica}.
Diante disto, o pedido administrativo foi indeferido por suposta impossibilidade de cumulação da pensão ora recebida com a pensão que seria devida pelo falecimento do seu cônjuge.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Suposta impossibilidade de cumulação de pensões |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:
Da possibilidade de cumulação de pensões
O único motivo para o indeferimento da concessão da pensão por morte pelo INSS foi a suposta impossibilidade de cumulação da pensão percebida em virtude do falecimento do filho da Parte Autora, com o benefício ora pleiteado, cujo fato gerador foi a morte do seu cônjuge.
A Lei 8.213/91 possui um rol taxativo de benefícios inacumuláveis, vejamos:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) (grifado)
Da leitura do texto literal da Lei de Benefícios, extrai-se que a única vedação legal ao acúmulo de mais de uma pensão por morte é o caso de haver mais de um cônjuge ou companheiro falecido.
No caso em comento, inexiste óbice à concessão da pensão por morte derivada do falecimento do cônjuge, eis que o be