EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora auferiu o benefício de aposentadoria por invalidez , anteriormente, conforme comprova a documentação carreada em anexo nos autos.
Ocorre que no dia ${data_generica} fora cadastrada manifestação na ouvidoria do INSS para denunciar o Autor, pois estaria supostamente exercendo atividade laborativa, motivo pela qual a pesquisadora do INSS se dirigiu ao local indicado e observou que o Autor se encontrava no local com seu filho. Diante disto foi intimado o Demandante a realizar nova perícia médica junto à Autarquia.
Por ocasião da perícia no dia ${data_generica} o Perito entendeu que o Demandante se encontra apto ao labor. Relevante é o fato de que o Autor sequer deveria ter sido submetido ao exame médico pericial, tendo em vista o disposto no § 1.º do art. 101 da lei 8.213/91:
1oO aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata ocaput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
Diante do equivocado parecer do Perito, foi cessado o benefício percebido pelo Autor. Todavia, o fato é que o Demandante permanece incapacitado permanentemente para o labor, se tratando de pessoa idosa, com graves patologias, e que a suposta irregularidade denunciada não se mostra verídica como se demonstrará a seguir. Por tais motivos, se ajuíza a presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
| 1. Benefício concedido | Aposentadoria por invalidez |
| 2. Número do benefício | ${informacao_generica} |
| 3. Data do inicio do benefício | ${data_generica} |
| 4. Data da cessação | ${data_generica} |
| 5. Razão da cessação | Suposta inexistência de incapacidade laborativa. |
Dados sobre a enfermidade:
| 1. Doença/enfermidade: | Graves patologias cardíacas, ortopédicas e oftalmológica (CID10: H54.1 - Cegueira em um olho e visão subnormal em outro). |
| 2. Limitações decorrentes: | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais, que exige do segurado desempenho de atividades incompatíveis com o seu atual quadro de saúde. |
A parte Autora postula o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, visto que persiste sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
Ademais, em que pese a Perícia administrativa ter entendido que o Autor não se encontra incapaz ao labor, tendo incorrido em erro, tem-se que o Demandante é acometido de graves doenças ortopédica, cardíaca e oftalmológica, possuindo cegueira em um olho e visão subnormal em outro, conforme se infere dos atestados e exames anexos.
Caso venha a ser apontada sua parcial e temporária incapacidade, postula a concessão de auxílio-doença, a partir da data de sua efetiva constatação. Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que as patologias referidas tão somente geraram limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Por outro lado, cumpre salientar que o restam incontroversos todos os demais requisitos necessários para o restabelecimento do benefício, tendo em vista que já gozava regularmente do benefício há mais de 20 anos. Logo, além da incapacidade laboral (do que se postula a realização de perícia judicial para fins de comprovação), o Autor satisfaz os critérios legais exigidos para a concessão do benefício.
A pretensão exordial vem amparada nos artigos 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos artigos 43 e 60 do mesmo diploma legal.
DA INEXISTÊNCIA DO RETORNO AO LABOR
Conforme já explanado, o benefício percebido pelo Autor foi cessado em virtude de ter sido realizada manifestação na ouvidoria do INSS, alegando que o Demandante estaria trabalhando como pedreiro em casa ao lado da sua residência.
Ocorre que não só é falsa tal afirmação, como é fato que a denúncia fora realizada pelo cunhado do Autor, o qual visou unicamente causar conflitos familiares, agindo de má-fé ao realizar comunicação falsa ao INSS. Nesse sentido, giza-se que a manifestação à ouvidoria do INSS foi realizada unicamente por motivos de desavenças familiares criadas pelo cunhado do Demandante.
Aliás, em que pese a pesquisadora do INSS ter ido ao local e visto que o segurado estava na casa do lado de sua residência, o fato é que o Autor se dirige ao local unicamente para fazer companhia (e ser acompanhado) por seu filho, este sim trabalhador da obra. Em outras palavras: o Demandante estava no local unicamente para desfrutar da companhia de seu filho enquanto este trabalha.
A fim de comprovar tal fato, existem testemunhas que frequentam o local, inclusive o dono da referida obra, motivo pela qual REQUER seja realizada audiência de instrução e julgamento a fim de ouvi-las.
Logo, Excelência, é absurda a conduta realizada pelo cunhado do Demandante que enviou manifestação à ouvidoria do INSS com o único propósito de causar constrangimento indevido ao segurado doente e que sequer possui condições de realizar todas atividades da vida cotidiana, a fim de que fosse cessado o seu benefício. Assim, com a devida instrução processual restará incontroverso que o presente caso trata-se exclusivamente de desarmonia familiar, estando o Demandante incapaz ao labor além de não poder permanecer sozinho.
DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Para além do fato de que não houve retorno ao labor, bem como o Autor se encontra permanentemente incapaz ao labor, deve ser declarado inexistente qualquer tipo de débito relativo aos valores recebidos a título de benefício pelo Autor.
Diante disto, observe-se que as jurisprudências do STF, TNU, TRU-4 e TRF-4 são uníssonas e pacíficas no sentido da irrepetibilidade destes valores:
STF
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCI&Aacut
