EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de ${processo_estado}.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Recorrente : Instituto Nacional do Seguro Social
Recorrido : ${cliente_nomecompleto}
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem: ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
O Autor, ora Recorrido, era beneficiário regular de aposentadoria por invalidez e teve seu benefício cessado com cobrança de valores recebidos preteritamente, por entender o INSS que o segurado havia retornado ao trabalho voluntariamente, não fazendo mais jus à aposentadoria por incapacidade permanente.
Assim, o Recorrido ajuizou a presente ação visando ao restabelecimento do benefício anteriormente recebido, bem como objetivando obter declaração da inexistência de débito para com a Autarquia Previdenciária, ora Recorrente.
Com fito de instrução do feito, realizou-se perícia médica, na qual se constatou a incapacidade temporária do Recorrido para toda e qualquer atividade laborativa (Evento ${informacao_generica}). Intimado o INSS (Evento ${informacao_generica}) para informar a qualificação completa da servidora que constatou o alegado retorno do Recorrido ao labor, bem como para manifestar-se sobre o interesse na realização de audiência de instrução, houve ciência com renúncia ao prazo pela Autarquia Previdenciária (Evento ${informacao_generica}).
Reputando presentes os requisitos para a concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença), foi dada parcial procedência aos pedidos do Autor. Irresignado com o decisum de primeiro grau, o INSS recorreu, requerendo o julgamento de improcedência dos pedidos autorais, com permissão de cobrança de valores recebidos preteritamente a título de aposentadoria por invalidez.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Cinge-se a tese recursal do INSS à suposta dúvida quanto à incapacidade pretérita do segurado, bem como ao alegado retorno voluntário do Recorrido ao trabalho.
Primeiramente, cabe destacar o teor do laudo pericial do Evento ${informacao_generica}, o qual atestou que o Recorrido está incapacitado para toda e qualquer atividade profissional e que a recuperação da capacidade somente é possível mediante intervenção cirúrgica. Senão, veja-se:
(trecho pertinente do laudo pericial)
A incapacidade laboral na data de