MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}) desde ${data_generica}.
Ocorre que o Sr. ${cliente_nome} exerceu mais de uma atividade de forma concomitante durante sua vida laborativa. Ao realizar o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), o INSS, inicialmente, efetuou a devida soma dos salários de contribuição concomitantes.
Entretanto, posteriormente, após requerimento de revisão do benefício, a Autarquia Previdenciária efetuou a referida revisão da benesse (processo administrativo, fls. ${informacao_generica}), realizando o cálculo da RMI sem a soma dos salários concomitantes, o que gerou redução significativa na renda do benefício, que era de R$ ${informacao_generica}, e passou a ser de R$ ${informacao_generica}.
Além disso, o INSS identificou suposto “montante negativo” equivalente a R$ ${informacao_generica}, atualizadas pelo INPC até 05/2019, o que poderia gerar a cobrança dos valores “recebidos indevidamente” (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}).
Com efeito, as cobranças do valor supostamente recebido indevidamente vêm sendo efetuadas e descontadas do benefício de aposentadoria do Autor pelo Réu, que cobrou os valores desconsiderando a prescrição, considerando que a revisão ocorreu em 05/2019, conforme Histórico de Crédito anexo.
Por esse motivo, vem o Sr. ${cliente_nome} postular a declaração de inexistência de débito e repetição do indébito em relação aos valores cobrados e indevidamente descontados de seu benefício, além da revisão de seu benefício, a fim de que os salários-de-contribuição das atividades concomitantes sejam somados para fins de cálculo do salário-de-benefício.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
SOMA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDOS EM ATIVIDADES CONCOMITANTES
No caso em tela, conforme já brevemente mencionado, ao analisar o histórico contributivo do Autor, por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em anexo, percebe-se que houve vínculos de empregos concomitantes, com múltiplas contribuições à Previdência nas mesmas competências.
Da aplicação do melhor direito, tem-se que, respeitado o teto previdenciário, deve ser admitida a soma das contribuições vertidas concomitantemente. É o que passa, detalhadamente, a expor.
A Lei 8.213/91 determinava, em sua redação original, que o salário-de-benefício seria calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários-de-contribuição.
Considerando essa sistemática de cálculo originalmente prevista, o legislador teve a necessidade de adotar algumas medidas de proteção, a fim de garantir segurança e estabilidade ao sistema previdenciário, impedindo que nos últimos meses antes da aposentadoria o segurado elevasse subitamente os valores de suas contribuições com o intuito de obter um benefício mais elevado.
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