AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. PRECLUSÃO.
Não se admite a insurgência extemporânea da parte quanto ao alegado descumprimento de acordo judicial, matéria já atingida pela preclusão.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo proposto em 12/06/2020 e homologado em 06/07/2020, por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CUSTAS. ISENÇÃO.
O INSS é isento do pagamento de custas processuais quando demandado no Foro Federal e na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não pode ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ACORDO COM O TEMA 208 DA TNU.1. Trata-se de recurso da parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos.2. Parte autora recorre alegando que esteve exposta a ruído acima do limite de tolerância nos períodos indicados, sendo que a metodologia de aferição foi observada, pois a medição se deu de acordo com o que preconizado na norma, pois o uso de dosímetro faz presumir o respeito às metodologias da NHO-01 da Fundacentro e da NR-15.3. No caso concreto, reconhecido o período exposto ao agente ruído, quando era dispensada a indicação da metodologia de aferição (Tema 174 a TNU). Porém, em relação ao período posterior a 2003, a parte autora, embora intimada, deixou de juntar o LTCAT ou documento similar, a fim de comprovar a metodologia empregada, de modo que o período deixou de ser reconhecido, de acordo com o Tema 174 da TNU.4. Efeitos financeiros da revisão nos termos do Tema 102 da TNU.5. Recurso que se dá parcial provimento.
PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. DESCONTO DOS VALORES REFERENTES AO PERÍODO EM QUE HOUVE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO . ACORDO QUE NÃO PREVÊ A COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE LABORAL. ESTADO DE NECESSIDADE.
- O INSS intentou a presente ação visando anular o acordo por ele apresentado, em que se propunha a restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 31/537.873.156-5 desde a cessação, bem como a conceder a aposentadoria por invalidez com data de início em 26/05/2011 e data de início de pagamento administrativo em 01/06/2011, acordo esse homologado em juízo.
- Modalidade de contrato para o Código Civil em vigor, a transação pressupõe concessões mútuas, mas não se aparta de seu natural cometimento: a extinção da obrigação litigiosa ou duvidosa. Negócio Jurídico bilateral que é, um dos transatores, isoladamente, não lhe pode negar efeitos. A transação só pode ser anulada pelos vícios de vontade e pelos vícios sociais em geral, o que não é o caso.
- O acordo foi veiculado após a juntada do laudo médico que concluiu pela incapacidade total da autora (ora ré) para a prática dos atos de sua vida civil, incapacidade essa fixada 4 anos antes da data da realização da perícia, o que leva a presumir que o acordo se deu sem os vícios alegados.
- Conforme extrato CNIS juntado aos autos, a autora trabalhou como empregada da empresa Maria Aparecida Pereira Vieira - ME, entre 01/10/2008 a 04/2012, de forma que há recolhimento de contribuições previdenciárias em concomitância com a concessão do benefício por incapacidade. No entanto, apesar de conhecida, a questão não foi debatida pela Autarquia no processo de conhecimento.
- Decisão proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.235.513/AL), que pacificou a questão no sentido de que nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objeto no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada.
- A autora deixou de trabalhar assim que o acordo foi homologado, o que permite inferir que foi compelida a laborar, ainda que não estivesse em boas condições de saúde.
- Apelo do INSS improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. ACORDO.
1. Quanto à execução/cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183, esta Turma já teve oportunidade de se manifestar pela viabilidade do cumprimento parcial do julgado.
2. O benefício originário, conferido à parte autora foi concedido em 10/07/1997. Logo, encontra-se incluído no período reconhecido pelo STF no RE nº 564.354 e encontra-se contido no acordo, não havendo como acolher a sua pretensão.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não pode ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA TRABALHISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
Hipótese m que o acordo trabalhista deve ser admitido como prova material apta a comprovar o tempo de serviço, porquanto está fundado em elementos que evidenciam o labor exercido na empresa.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.