E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL.
- O acordo judicial tem o escopo de pôr fim ao litígio, obtendo a pacificação social de forma célere e com segurança jurídica, não cabendo alterá-lo sob qualquer pretexto, ante a vedação de retratação unilateral da transação.
- A decisão homologatória da transação firmada pelas partes, proferida pelo magistrado a quo, passa a revestir-se de título executivo judicial. Está vedada a rediscussão, portanto, em sede de execução, da matéria já decidida no processo principal, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada que salvaguarda a certeza das relações jurídicas.
- Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CUSTAS PROCESSUAIS.
Celebrado acordo entre as partes para a implantação do benefício previdenciário, não há falar na imposição de custas processuais à parte autora, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
A partir de 01/01/2017, o valor máximo do teto dos salários de benefícios pagos pelo INSS é de R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), sendo forçoso reconhecer que, mesmo na hipótese em que a RMI da aposentadoria deferida à parte autora seja fixada no teto máximo, e as parcelas em atraso pagas nos últimos 05 anos (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), o valor da condenação, ainda que acrescida de correção monetária e juros de mora, jamais excederá à quantia de 1.000 (mil) salários-mínimos, montante exigível para a admissibilidade do reexame necessário.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não pode ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. RECONHECIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS.
1. Sendo a condenação do INSS fixada em valor manifestamente inferior a mil salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório.
2. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual.
3. Ainda que encerrada a ação trabalhista por acordo, a questão controversa não diz respeito ao tempo de serviço objeto da reclamatória, para o que, seria exigível, nos termos da lei de benefício, a prova material. Discute-se, apenas, o valor dos salários de contribuição, em decorrência do reconhecimento, na Justiça do Trabalho, ainda que mediante acordo, da existência de diferenças salariais.
4. Havendo o pagamento de contribuição previdenciária sobre o período expressamente indicado no acordo homologado, impõe-se reconhecer que os salários de contribuição relativos ao período são maiores que os utilizados no cálculo da aposentadoria, fazendo jus o demandante à revisão do benefício previdenciário mediante a inclusão, nos salários de contribuição, das verbas remuneratórias reconhecidas e discriminadas no juízo trabalhista, que tenham reflexo no valor do benefício.
4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária nas dívidas não-tributárias da Fazenda Pública.
5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO TRABALHISTA. ACORDO. RECONHECIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS.
1. O êxito do segurado em reclamatória trabalhista, com relação ao reconhecimento de parcelas salariais, atribui-lhe o direito de postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período de cálculo do benefício, ainda que a Autarquia Previdenciária não tenha participado da relação processual.
2. Ainda que encerrada a ação trabalhista por acordo, a questão controversa não diz respeito ao tempo de serviço objeto da reclamatória, para o que, seria exigível, nos termos da lei de benefício, a prova material. Discute-se, apenas, o valor dos salários de contribuição, em decorrência do reconhecimento, na Justiça do Trabalho, ainda que mediante acordo, da existência de diferenças salariais. Assim, o autor faz jus à revisão do benefício previdenciário mediante a inclusão, nos salários de contribuição, das verbas remuneratórias reconhecidas no juízo trabalhista, que tenham reflexo no valor do benefício.
3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E.
5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
Homologada a transação havida entre as partes, extingue-se parcialmente o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC. Pedido de desistência do recurso de apelação do INSS homologado.