PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. AUSÊNCIA DE LAUDO NA ÁREA PSIQUIÁTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
1. Para a comprovação de eventual incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência é necessária a produção de prova pericial, que deve ser elaborada de forma a propiciar às partes e ao Juiz o real conhecimento do objeto da perícia, descrevendo de forma clara e inteligível as suas conclusões, bem como as razões em que se fundamenta, e por fim, responder os quesitos apresentados pelas partes e, eventualmente, pelo Juiz.
2. A perícia médica realizada é insuficiente para comprovar o cumprimento dos requisitos legais à concessão dos benefícios postulados, uma vez que o laudo elaborado mostrou-se incompleto.
3. A sentença deve ser anulada e os autos devem retornar à Vara de origem para o prosseguimento da instrução do feito, notadamente com a realização de novo laudo pericial na área de psiquiatria.
4. Preliminar acolhida para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja realizada nova perícia médica na área de psiquiatria. Prejudicada a análise da apelação da parte autora quanto ao mérito.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL.
1. A simples discordância com as conclusões do laudo pericial, em processo em que foi realizada a prova técnica e oportunizada, inclusive, a apresentação de quesitos complementares, não caracteriza cerceamento de defesa.
2. O laudo pericial produzido em juízo é prova submetida ao contraditório, com todas as etapas inerentes ao devido processo legal. Deve ser prestigiado em razão da imparcialidade que caracteriza a prova produzida no curso do processo judicial.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo do perito judicial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo do perito judicial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo pericial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de nova prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDOINCOMPLETO. DOCUMENTOS MÉDICOS SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. RESTABELECIMENTO DOBENEFÍCIO TEMPORÁRIO INDEVIDAMENTE CESSADO E A CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA.1. Pretende a parte apelante o julgamento pela procedência do pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente na qualidade de segurado especial.2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária ou incapacidade permanente são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26,inciso II, da Lei n. 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. O que diferencia ambos os benefíciossãoo nível de incapacidade e a possibilidade de reabilitação.3. Quanto à qualidade de segurado especial, a parte autora juntou aos autos: a) Certidão de nascimento do seu filho Eduardo dos Santos Cassimiro em 08/01/2009, sem qualificação profissional dos genitores; b) Certidão de nascimento da filha da parteautora Taynara dos Santos Cassimiro em 29/12/2000, em que os genitores são qualificados como lavradores; c) CTPS com vínculos urbanos antigos; d) Diversas notas fiscais de compra de insumos agrícolas em nome da parte autora de 2002 a 2021; e)Comprovante de Inscrição de Produtor Rural no Estado do Paraná em nome da parte autora, na condição de arrendatário de pequena propriedade rural, do ano de 2016; f) Histórico escolar do filho da parte autora em zona rural; g) CADUnico em assentamentorural de 2019; h) Contrato de concessão de uso sob condição resolutiva com o INCRA por parcela de terras, sendo que a parte autora e seu cônjuge são qualificados como agricultores de 2012; i) ITRs das terras rurais; j) Declaração de Sindicato; entreoutros.4. Houve a colheita da prova testemunhal que corroborou as alegações da parte autora. Portanto, ficou provada a qualidade de segurado especial da parte autora.5. Quanto à incapacidade, o perito médico asseverou que (ID 409646654, fls. 112 e 113): "3. É possível que o Periciado continue exercendo a sua ocupação de trabalhador rural (manejo de gado e solo) sem que haja uma piora em seu quadro clínico?Resposta:No momento não é possível. No entanto após tratamento fisioterápico é necessário reavaliar para decidir sobre o grau de incapacidade residual (sequela). 4. O periciado está 100% apto para realização de atividade braçal, como trabalhador rural?Resposta:Não. As sequelas do acidente provocam dor facilmente evidenciadas ao exame físico".6. No entanto, o laudo pericial de fato está confuso e incompleto, não foi fixada a data do início da incapacidade, se ela de fato é total ou parcial, se é possível a reabilitação e nem se ela é permanente ou temporária. Tanto é assim que o próprioMagistrado de primeiro grau entendeu que o expert concluiu pela capacidade. Ressalta-se que a parte autora impugnou o laudo e requereu sua complementação, o que era necessário, e foi indeferido.7. Portanto, ficou evidenciado, ao menos, a incapacidade temporária e total para o labor desde o requerimento administrativo em 23/08/2021, uma vez que a parte autora sofreu uma queda de cavalo em 28/04/2021 e daí decorreu sua incapacidade, até, aomenos 22/09/2022 (data da perícia médica). Em consulta ao CNIS, a parte autora chegou a receber o benefício temporário com base nesta incapacidade de 23/08/2021 até 18/10/20218. Segundo o documento juntado aos autos (ID 409646654, fl. 63), a parte autora sofreu fratura de T3 e T4, com cifotização, fratura de T9 (placa inferior), osteofitose múltiplas com sinostose - CID 10 F22.0 e T91.1 - e que apresenta incapacidade para olabor habitual parcial e definitiva. A parte autora também faz referência a outro documento (ID 409646654, fl. 118), mais recente, de 25/06/2022, que atesta a incapacidade laboral e definitiva.9. Considerando que foi comprovada a qualidade de segurado especial e a incapacidade, ao menos, total e temporária, e considerando as condições pessoais e sociais da parte autora, como sua idade (54 anos), sua escolaridade (4º ano do ensinofundamental)e sua experiência profissional prévia, deve ser concedido o auxílio por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. A jurisprudência desse Tribunal também entende nesse sentido: Precedentes.10. Assim, a parte autora tem direito ao restabelecimento do seu auxílio por incapacidade temporária desde a cessação indevida em 18/10/2021 até 25/07/2022 (data do laudo médico mais recente) e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanentea partir do dia seguinte à cessação do benefício temporário.11. Quanto aos consectários legais, sobre o montante da condenação incidirão correção monetária e juros de mora nos termos estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal atualizado, observados os parâmetros estabelecidos no RE 870.947 (Tema810/STF) e no REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), respeitada a prescrição quinquenal.12. Apelação da parte autora provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado.
2. Caracteriza cerceamento de defesa quando insuficientes as informações constantes no laudo em relação à doença vascular.
3. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em angiologia ou cirurgia vascular.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo do perito judicial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em pneumologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista em neurologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Logo, caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo pericial.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de nova prova pericial por médico especialista em ortopedia e traumatologia.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para que seja proferida outra decisão considerando a prova pericial produzida após a reabertura da instrução processual.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Caracteriza cerceamento de defesa quando claramente insuficientes e contraditórias as informações constantes no laudo.
2. Hipótese de anulação da sentença para a realização de prova pericial por médico especialista.