PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade parcial e temporária da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença, desde o requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. HOMOLOGAÇÃO. CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Os valores principais já foram atualizados, de ofício, pelo Tribunal, desde a data da conta até a data do pagamento, por meio dos índices aplicáveis à época, não se mostrando possível a modificação do índice para nova atualização do principal anteriormente requisitado.
2. Aplicável o precedente de observância obrigatória e vinculante, proferido nos autos da ADI 4425, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade de todos os precatórios expedidos até 25-3-2015 e atualizados pela TR, de modo deve ser indeferida a reabertura da discussão quanto ao índice de correção monetária.
3. Decisão mantida. Recurso desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade que possibilite sua subsistência, mostra-se correta a concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, a partir da perícia judicial.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 810 DO STF. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. - Não se desconhece que o instrumento de procuração não possui cláusula temporal de validade e que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para a fase de cumprimento de sentença. Contudo, na condução do processo, o magistrado pode determinar a apresentação, pelas partes, de instrumento de procuração atualizado, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem esta cautela. - Considerando o grande lapso de tempo decorrido entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, legítima a determinação do Juízo a quo de apresentação de procuração atualizada, no exercício do seu poder de direção do processo.
- A questão foi recentemente enfrentada pela 6ª Turma no julgamento dos agravos de instrumento nº 5007217-20.2024.4.04.0000 e 5015247-44.2024.4.04.0000, considerando razoável a cautela do julgador em exigir a demonstração de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 810 DO STF. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. - Não se desconhece que o instrumento de procuração não possui cláusula temporal de validade e que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para a fase de cumprimento de sentença. Contudo, na condução do processo, o magistrado pode determinar a apresentação, pelas partes, de instrumento de procuração atualizado, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem esta cautela. - Considerando o grande lapso de tempo decorrido entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, legítima a determinação do Juízo a quo de apresentação de procuração atualizada, no exercício do seu poder de direção do processo.
- A questão foi recentemente enfrentada pela 6ª Turma no julgamento dos agravos de instrumento nº 5007217-20.2024.4.04.0000 e 5015247-44.2024.4.04.0000, considerando razoável a cautela do julgador em exigir a demonstração de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. EC 113/2021. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. - Não se desconhece que o instrumento de procuração não possui cláusula temporal de validade e que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para a fase de cumprimento de sentença. Contudo, na condução do processo, o magistrado pode determinar a apresentação, pelas partes, de instrumento de procuração atualizado, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem esta cautela. - Considerando o grande lapso de tempo decorrido entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, legítima a determinação do Juízo a quo de apresentação de procuração atualizada, no exercício do seu poder de direção do processo.
- A questão foi recentemente enfrentada pela 6ª Turma no julgamento dos agravos de instrumento nº 5007217-20.2024.4.04.0000 e 5015247-44.2024.4.04.0000, considerando razoável a cautela do julgador em exigir a demonstração de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. execução de sentença. melhor benefício. revisão da rmi. atualização da RMI recalculada para posicionamento na mesma data da DIB original. comparação incidência da SÚMULA 260. integralidade do reajuste.
1. Para recalcular a renda mensal inicial no caso de identificação do melhor benefício, retroage-se hipoteticamente a DIB à data em que implementados os requisitos para a aposentadoria e a cada um dos meses posteriores em que renovada a possibilidade de exercer este direito, atualizando-se a RMI obtida até a data da DIB original, verificando-se se a renda seria maior que a efetivamente obtida por ocasião do desligamento do emprego ou do requerimento.
2. No processo de atualização da RMI da DIB ficta até a DIB original, deve-se considerar o comando da súmula 260, garantindo-se a integralidade do reajuste.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e temporária da autora pelo laudo pericial, e evidenciado que a mesma já existia à época do cancelamento administrativo, deve ser concedido auxílio-doença à autora desde então.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e temporária da segurada para realizar suas atividades habituais, passível de melhora ou reabilitação, mostra-se correta a concessão de auxílio-doença em seu favor.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e definitiva da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença, com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e definitiva do segurado para toda e qualquer atividade que possibilite sua subsistência, mostra-se correta a concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, a partir do requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade temporária da parte autora, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença em seu favor, desde o cancelamento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. JUROS DE MORA.
Se a decisão exequenda fixou expressamente o índice de atualização que deveria ser utilizado no cálculo do valor do débito do INSS, e se tal decisão tornou-se definitiva, impõe-se, em respeito à coisa julgada, a adoção do fator atualizatório que foi definido.
Não é inconstitucional o título executivo que afasta fator de atualização que o próprio STF havia considerado inadequado, em julgamento de ações diretas, especialmente se, quanto ao período anterior à expedição de precatório, o fator de atualização dos débitos da Fazenda Pública ainda não foi definido pela Suprema Corte.
Os juros de mora, calculados nos termos da Lei 11.960/09, devem incidir a partir da citação, à taxa de 0,5% ao mês, sem capitalização.
SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF. REFORMATIO IN PEJUS. COISA JULGADA MATERIAL, OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810. Procedimento que não implica reformatio in pejus ou ofensa à coisa julgada material.
2. A controvérsia relativa à sistemática de atualização do passivo do benefício restou superada a partir do julgamento do RE nº 870.947/SE, pelo excelso STF, submetido ao rito da repercussão geral e de cuja ata de julgamento, publicada no DJe de 25-9-2017, emerge a síntese da tese acolhida pelo plenário para o Tema nº 810 daquela Corte.
3. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 (COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009). DECISÃO DAS ADIS Nº 4.357 E 4.425 PELO STF.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Jurisprudência do STJ no sentido de que a lei processual tem aplicação imediata quando trata de atualização monetária.
3. Em que pese o julgamento conjunto das ADIs nº 4.425 e 4.357, pelo STF, com o objetivo de guardar coerência com os mais recentes posicionamentos daquela Corte sobre o tema, e para prevenir a necessidade de futuro sobrestamento dos feitos apenas em razão dos consectários, a melhor solução a ser adotada, por ora, é orientar para aplicação do critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 (COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009). DECISÃO DAS ADIS Nº 4.357 E 4.425 PELO STF.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Jurisprudência do STJ no sentido de que a lei processual tem aplicação imediata quando trata de atualização monetária.
3. Em que pese o julgamento conjunto das ADIs nº 4.425 e 4.357, pelo STF, com o objetivo de guardar coerência com os mais recentes posicionamentos daquela Corte sobre o tema, e para prevenir a necessidade de futuro sobrestamento dos feitos apenas em razão dos consectários, a melhor solução a ser adotada, por ora, é orientar para aplicação do critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997 (COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009). DECISÃO DAS ADIS Nº 4.357 E 4.425 PELO STF.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Jurisprudência do STJ no sentido de que a lei processual tem aplicação imediata quando trata de atualização monetária.
3. Em que pese o julgamento conjunto das ADIs nº 4.425 e 4.357, pelo STF, com o objetivo de guardar coerência com os mais recentes posicionamentos daquela Corte sobre o tema, e para prevenir a necessidade de futuro sobrestamento dos feitos apenas em razão dos consectários, a melhor solução a ser adotada, por ora, é orientar para aplicação do critério de atualização estabelecido no art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação da lei 11.960/2009. Este entendimento não obsta a que o juízo de execução observe, quando da liquidação e atualização das condenações impostas ao INSS, o que vier a ser decidido pelo STF em regime de repercussão geral.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTE ATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTE ATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O INSS. REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS ENTRE A DATA DA CONTA E A DATA DO PAGAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. A questão concernente à incidência de juros moratórios entre a conta de liquidação e o efetivo pagamento aguardava manifestação do Supremo Tribunal Federal no RE 579.431/RS; em sessão plenária de 19 de abril de 2017, aquela Corte, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, apreciando o Tema nº 96 da repercussão geral, negou provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
2. Portanto, os juros, que incidem entre a apresentação da conta de liquidação e a data-limite para apresentação dos precatórios no Tribunal, ou, no caso de RPV, até a data de sua autuação na Corte, são aqueles fixados na Lei nº 11.960/2009 - o percentual de juros aplicados sobre os depósitos em caderneta de poupança.
3. Não sendo o valor devido pago no prazo constitucional (31 de dezembro do ano subsequente ao da inscrição no orçamento), no caso de precatório, ou até sessenta dias após a autuação, no caso de RPV, recomeçam os juros.
4. Na execução de juros de mora compreendidos entre a data da conta e a data de expedição da requisição, apenas a diferença de juros apurada deverá ser atualizada, de acordo com os critérios atualmente em vigor.
5. Por ocasião da requisição de pagamento, os valores principais são atualizados, de ofício, pelo Tribunal, desde a data da conta até a data do pagamento, por meio dos índices aplicáveis à época, em observância ao art. 100, §12, da Constituição Federal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, não se mostrando possível a modificação do índice utilizado para nova atualização do principal anteriormente requisitado.
6. Cabível remeter os autos à Contadoria apenas para calcular a diferença de juros devida, devidamente atualizada pelo IPCA-E.