PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e temporária do segurado para realizar suas atividades habituais, passível de melhora ou reabilitação, mostra-se correta a concessão de auxílio-doença em seu favor.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SELIC.
Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de dezembro de 2021, a variação da SELIC passa a ser adotada no cálculo da atualização monetária e dos juros de mora.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPROVANTE ATUALIZADO. DESNECESSIDADE.
Tendo a parte autora acostado comunicação de decisão de indeferimento administrativo, emitida pelo INSS, resta evidenciado seu interesse de agir, não cabendo exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial.
PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. É de ser mantida a sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença nos períodos em que restou comprovado que esteve temporariamente incapacitada para o trabalho. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a qualidade de segurada especial da autora e caracterizada a sua incapacidade temporária, é devido auxílio-doença em seu favor, desde o requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e definitiva da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor, desde o cancelamento do auxílio-doença recebido administrativamente.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e definitiva da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez, desde o requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Restando devidamente caracterizada a incapacidade do segurado para realizar suas atividades habituais e também outras atividades que possam lhe garantir a subsistência, justifica-se a concessão de aposentadoria por invalidez a partir do cancelamento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Restando devidamente caracterizada a incapacidade do segurado para realizar suas atividades habituais e também outras atividades que possam lhe garantir a subsistência, justifica-se a concessão de aposentadoria por invalidez a partir do cancelamento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. EC 113/2021. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. - Não se desconhece que o instrumento de procuração não possui cláusula temporal de validade e que a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para a fase de cumprimento de sentença. Contudo, na condução do processo, o magistrado pode determinar a apresentação, pelas partes, de instrumento de procuração atualizado, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem esta cautela. - Considerando o grande lapso de tempo decorrido entre a data da procuração e a promoção da execução complementar, legítima a determinação do Juízo a quo de apresentação de procuração atualizada, no exercício do seu poder de direção do processo.
- A questão foi recentemente enfrentada pela 6ª Turma no julgamento dos agravos de instrumento nº 5007217-20.2024.4.04.0000 e 5015247-44.2024.4.04.0000, considerando razoável a cautela do julgador em exigir a demonstração de ratificação dos poderes outorgados há tanto tempo.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovada a incapacidade temporária para o trabalho da parte autora, é de ser restabelecido o benefício de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa. 2. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução. 3. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e temporária da parte autora, justifica-se a conclusão pela concessão de auxílio-doença em seu favor, desde a data apontada pelo perito judicial como termo inicial da incapacidade.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que restabeleceu o auxílio-doença desde a data da cessação administrativa. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. É devido o auxílio-acidente quando ficar comprovado que o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de seqüela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual, ainda que em grau mínimo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Devidamente caracterizada a incapacidade definitiva do segurado para realizar suas atividades habituais, passível de reabilitação, correta a concessão de auxílio-doença em seu favor.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença desde a DER. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Demonstrada a incapacidade total e definitiva da autora, justifica-se a conclusão pela concessão de aposentadoria por invalidez, a partir requerimento administrativo.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTE ATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser restabelecido o benefício de auxílio-doença desde a sua cessação administrativa. 2. Atualização monetária na forma da Lei 11.960/09.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.
I. Caracterizada a incapacidade total e definitiva da segurada para toda e qualquer atividade que possibilite sua subsistência, mostra-se correto o restabelecimento de auxílio-doença com a posterior conversão em aposentadoria por invalidez em seu favor.
II. Adequados os critérios de atualização monetária.