AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXIGÊNCIA. MOMENTO POSTERIOR. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
Enquanto o feito não foi julgado, nem há levantamento de valores a se efetivar, não há exigência de juntada de documentos atualizados. Assim, é possível o prosseguimento do feito, cabendo, contudo, ao substabelecido comprovar a ciência à parte autora ou a juntada de nova procuração apenas quando do levantamento de valores.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO DE CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 494, I DO NCPC. ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. CANCELAMENTO.
- Nos autos principais, foi determinada a intimação do exequente, para que procedesse à atualização da conta de liquidação acolhida nos embargos à execução, com incidência de juros em continuação até a referida data.
- O erro material é aquele decorrente de erros aritméticos ou inexatidões materiais. Sendo mero erro de cálculo pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, veiculado o erro em sentença transitada em julgado - isso porque, na verdade, o erro material não transita em julgado.
- No caso, de fácil constatação que na atualização da conta de liquidação acolhida nos embargos, a parte exequente não deduziu do crédito os valores auferidos em 12/1999 e o 13º proporcional de 1999, bem como não limitou os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a incidir sobre os valores devidos até a data da sentença (24/09/2001), o que inviabiliza a sua acolhida, pois em evidente erro material e consequente excesso de execução.
- Assim, considerando que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, na forma prevista no art. 494 do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 463, I do CPC/73), não há se falar em preclusão, devendo, pois, ser corrigida a inexatidão referente à atualização da conta em liquidação, pois em desacordo com os parâmetros fixados pelo título judicial.
- Por conseguinte, deve ser cancelado o ofício requisitório, com o respectivo bloqueio do valor liberado, devendo os autos ser remetidos à contadoria judicial para a correta atualização da conta de liquidação acolhida nos embargos à execução.
- Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF..
Observância do Tema nº 810 da Repercussão Geral do STF nos critérios de atualização monetária e juros.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20. CONSECTÁRIOS. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Adquirido o direito à aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional n° 20, os salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) deverão ser atualizados até a data na qual a concessão se daria.
2. As condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relação previdenciária, sujeitam-se à incidência do INPC, para o fim de atualização monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
3. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei n.º 8.880/94); INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da Lei 8.213/91).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. CIÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXIGÊNCIA. MOMENTO POSTERIOR. Não é razoável a exigência de juntada de procuração atualizada nas hipóteses em que a demora do julgamento é atribuída ao próprio Poder Judiciário e a decisão agravada não aponta justificativa acerca da exigência, não havendo irregularidade na representação.
Enquanto o feito não foi julgado, nem há levantamento de valores a se efetivar, não há exigência de juntada de documentos atualizados. Assim, é possível o prosseguimento do feito, cabendo, contudo, ao substabelecido comprovar a ciência à parte autora ou a juntada de nova procuração apenas quando do levantamento de valores.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a determinação de juntada de nova procuração atualizada, exceto nos casos de fundada dúvida quanto à subsistência do mandato.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a determinação de juntada de nova procuração atualizada, exceto nos casos de fundada dúvida quanto à subsistência do mandato.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA Nº 810 DO STF.
Sistemática de atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema nº 810.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NO JULGADO. APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO.
1. A prescrição quinquenal das parcelas de crédito na ação individual de execução deve atentar às disposições da sentença que julgou a Ação Civil Pública, como forma de dar cumprimento ao título executivo judicial, evitando-se afronta à coisa julgada.
2. Não tendo sido fixados no julgado exequendo os critérios de atualização monetária, procede-se na execução à fixação dos indexadores e da taxa de juros de mora, porquanto não pode o crédito judicial previdenciário fixar sem incidência de atualização monetária.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. TEMA 810/STF.
Sistemática da atualização do passivo observará a decisão do STF consubstanciada no seu Tema 810.