AGRAVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AVERBAÇÃO DE PERÍODOS.
Não obstante os recursos interpostos pelo INSS na instância superior não possuírem efeito suspensivo, a averbação dos períodos especiais reconhecidos, sem o trânsito em julgado, seria temerária. Ademais, não há, no presente caso, prejuízo para a parte autora/exequente no fato de que a averbação dos períodos reconhecidos neste processo se dê após o trânsito em julgado, pois, conforme o julgado, ainda são insuficientes para concessão de benefício, no presente momento.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. SENTENÇA DETERMINANDO APENAS AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. NÃO CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CARÊNCIA MÍNIMA NÃO CUMPRIDA. AVERBAÇÃO
1. Se a sentença sujeita a reexame necessário é a que condena a Fazenda Pública em valor excedente a mil salários mínimos, impõe-se aferir o proveito econômico assegurado ou o montante da condenação na data em que proferida a decisão, pois é neste momento que é feita a avaliação quanto à obrigatoriedade da remessa. Valores sujeitos a vencimento futuro não podem ser considerados para este efeito.
2. Como a sentença fixou tão somente a averbação de tempo de serviço, não se pode cogitar de condenação em parcelas vencidas até então, nem em resultado econômico da demanda, pelo que não se conhece da remessa oficial.
3. Em que pese contar com o tempo de contribuição necessário, a parte autora não preencheu a carência mínima para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, fazendo jus tão somente à averbação dos intervalos reconhecidos judicialmente.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PERÍODOS RECONHECIDOS PELO CRPS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Não sendo analisado pela decisão proferida na via extrajudicial o pleito da impetrante de averbação dos períodos reconhecidos na via administrativa, tem-se presente a ilegalidade decorrente do encerramento prematuro do feito extrajudicial, em evidente inobservância ao devido processo administrativo.
2. Mantida a sentença que concedeu a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade coatora reabra o processo administrativo e averbe os períodos reconhecidos administrativamente.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AVERBAÇÃO. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR. PROVA MATERIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. A declaração acerca de vínculo empregatício prestada à época do requerimento administrativo, muitos anos após o período que se pretende averbar, caracteriza-se como prova oral reduzida a termo, não se prestando a embasar averbação de tempo de serviço na forma exigida pelo art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991.
2. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados por força da sucumbência recursal.
PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE urbana. ATIVIDADE ESPECIAL. USO DE EPI. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. tutela específica.
1. Demonstrada a atividade urbana, deve ser averbado o respectivo tempo de serviço. 2. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido e averbado o respectivo tempo de serviço. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de averbar o tempo reconhecido em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, inviável o reconhecimento da especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. Assegura-se à parte autora o direito à averbação dos períodos especiais reconhecidos na sentença, bem como o direito à conversão destes períodos em tempo comum, além da averbação do tempo de serviço militar e urbano, para fim de obtenção de futuro benefício previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE EM AGIR REJEITADA. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECONHECIMENTO. AVERBAÇÃO DEVIDA.
1. O segurado tem o direito de requerer na via administrativa, a qualquer momento, e independentemente de requerimento de benefício, a averbação do tempo de serviço rural.
2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus à averbação do tempo de serviço.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AVERBAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A aposentadoria por tempo de contribuição, conforme art. 201, § 7º, da constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado.
2. Início de prova material, corroborado por prova testemunhal, enseja o reconhecimento do tempo laborado como trabalhador rural. A atividade rural desempenhada em data anterior a novembro de 1991 pode ser considerada para averbação do tempo de serviço, sem necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias, exceto para fins de carência.
3. Reconhecido o direito da parte autora à averbação como tempo de contribuição da atividade rural, sem registro em CTPS, executada no período de 13.02.1978 a 31.10.1991.
4. Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AVERBAÇÃO. OMISSÃO EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS.
- O autor opõe embargos de declaração ao v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao seu apelo.
- Alega o autor, em síntese, omissão no que concerne ao interstício de atividade especial reconhecido no decisum ora embargado, uma vez que não se determinou ao INSS a correspondente averbação.
- Melhor analisando os autos, observo que não consta do dispositivo do julgado determinação de averbação do período de labor especial reconhecido.
- Embargos de Declaração acolhidos.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
1. O mandado de segurança é meio adequado para a correção de ato ilegal ou abusivo de autoridade pública não passível de correção por habeas corpus ou habeas data.
2. É ilegal e abusivo o ato que deixou de averbar e computar tempo de labor especial reconhecido em sentença judicial transitada em julgado.
2. Correta a sentença que determinou a averbação do tempo especial e, caso inexistentes outros óbices, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO.
. Encontrando-se o feito suficientemente instruído, não há falar em cerceamento de defesa.
. Determinada a averbação da especialidade reconhecida.
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO DO PERÍODO RECONHECIDO. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado através de início de prova material suficiente, desde que complementado por prova testemunhal idônea. 2. Tendo a parte autora logrado comprovar o efetivo exercício de atividades rurais, na condição de segurado especial, durante o período de 07/07/1985 a 09/09/1990, deve ser averbado o referido período para fins de futura concessão de benefício previdenciário. 3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de averbar o tempo reconhecido em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL. COISA JULGADA. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.
1. A rejeição de pedido de averbação de períodos de atividade rural faz coisa julgada material e impede o processamento de nova ação para a análise dos mesmos perídos.
2. Não há óbice, contudo, à formulação de novo pedido de aposentadoria com fundamento na averbação de períodos não analisados na ação anterior.
3. Anulação parcial da sentença para a análise das questões não acobertadas pela coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR OU TRABALHADOR "BOIA-FRIA". REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO.
1. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício.
2. Se o segurado não atinge a idade mínima, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade, faz jus somente à averbação das atividades rurícolas, judicialmente reconhecidas.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AVERBAÇÃO.
1. Não está sujeita a reexame necessário a sentença que condena a Fazenda Pública tão somente à averbação de período reconhecido como especial, uma vez que não se pode cogitar de condenação em parcelas vencidas até então, nem em resultado econômico da demanda.
2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus à averbação do respectivo tempo.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INTERESSE DE AGIR. AVERBAÇÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS. 1- Há coisa julgada em relação ao reconhecimento judicial dos períodos especiais de 03/12/1998 a 31/03/2001 e 19/11/2003 a 12/05/2014.2- No entanto, remanesce interesse de agir quanto ao pedido formulado nos autos principais, de averbação dos períodos especiais reconhecidos na ação nº 0005095-85.2015.4.03.6104, considerando que o INSS restou silente diante do pedido de averbação formulado em sede de cumprimento de sentença.3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. AVERBAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O direito à averbação autônoma de tempo de serviço para fins de futura aposentadoria, a qualquer momento, na via administrativa, é assegurado pelo art. 48 da IN/INSS n.º 45/2010, nada obstando o ajuizamento de ação declaratória, com este objetivo, nos termos da Súmula nº 242 do STJ.
2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço e à sua averbação.