PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DO SEGURO-DESEMPREGO.
1. A circunstância de recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, ou a mera manutenção do registro de empresa, não estão elencadas nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, de forma que não é possível inferir que a impetrante percebia renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família a partir deste recolhimento.
2. No tocante à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, a jurisprudência é reiterada acerca de sua possibilidade
3. A vedação ao deferimento de antecipação dos efeitos da tutela que esgote o objeto do processo, no todo ou em parte, somente se justifica nos casos em que o retardamento da medida não frustrar a própria tutela jurisdicional, o que não é a hipótese dos autos.
4. Na hipótese, caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora, este decorrente do caráter alimentar do amparo, deve ser mantido o pronunciamento que determinou a suspensão do ato que comandou o bloqueio do seguro-desemprego da impetrante, promovendo seu respectivo pagamento, desde que outro óbice inexista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INVIABILIDADE.
Não havendo autorização legal para deferir o bloqueio dos valores requisitados nos autos da execução de sentença, caberá, ao INSS, querendo, postular novamente o pedido de liminar nos autos da ação rescisória ajuizada com o fim de desconstituir a sentença executada.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. ARRITMIA VENTRICULAR CONGÊNITA. DONA DE CASA. SEGURADA FACULTATIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. DATA DE INÍCIO DA DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213.
2. Não é possível a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença quando está ausente a qualidade de segurado na data de início da incapacidade ou, ainda, quando a doença é preexistente à refiliação no Regime Geral de Previdência Social e a incapacidade não decorre de progressão ou agravamento.
3. Invertidos os ônus da sucumbência, a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios fica suspensa pela gratuidade de justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. 1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA FÍSICA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD.
1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é impenhorável o montante poupado de até quarenta salários mínimos (mantido em caderneta de poupança, conta-corrente ou fundo de investimento, ou, ainda, guardado em papel-moeda), salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela executada. Inteligência do art. 833, X, do CPC.
2. Hipótese em que a quantia bloqueada, sujeita à apreciação, não foi atingida pelo bloqueio determinado nos autos do executivo fiscal.
E M E N T APROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTÍCIA DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O AUTOR. BLOQUEIO DE VALOR ACIMA DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE.1. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE protocolou pedido de bloqueio do pagamento de precatório em razão de execução fiscal ajuizada pela entidade em 2008 contra o ora agravante, na qual não foram localizados bens penhoráveis.2. O Juízo de origem, nos termos do artigo 833, §2º do CPC, determinou o bloqueio dos valores que ultrapassarem 50 (cinquenta) salários mínimos, enquanto aguarda o recebimento de eventual ordem de penhora. 3. Correta a providência tomada em razão do noticiado pelo FNDE, mormente porque o agravante, em sua manifestação sobre o pedido de bloqueio, não nega a existência de execução fiscal ajuizada contra si. 4. Previsão de bloqueio e penhora de valores de precatório na Resolução 458/2017, alterada pela Resolução 670/2020.5. As alegações atinentes à ausência de título executivo, impenhorabilidade da verba constante do precatório e montante bloqueado deverão ser debatidas no momento oportuno, através dos meios disponibilizados pela legislação aplicável à matéria, dado que a execução fiscal possui legislação própria. 6. Agravo de instrumento desprovido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA REVELOU INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. SEGURADA FACULTATIVA. ARRITMIA. HIPERTENSÃO ARTERIAL. MARCA-PASSO. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ALÉM DO PRAZO HOMOLOGADO EM ACORDO JUDICIAL E QUE PERMITIU O RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO. TEMA 245 TNU. A INVALIDAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 15, INCISO I, DA LEI 8.213/91 AO SEGURADO DE BOA-FÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONCEDENDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MANTIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO INSS DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS NÃO VINCULADAS AO SUS. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
2. Admite-se o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, considerando a inoperância da ré em dar efetividade ao cumprimento da determinação judicial que diz respeito ao acesso à saúde.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS NÃO VINCULADAS AO SUS. POSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
2. Admite-se o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, considerando a inoperância da ré em dar efetividade ao cumprimento da determinação judicial que diz respeito ao acesso à saúde.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VERBAS NÃO VINCULADAS AO SUS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
2. Admite-se o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, considerando a inoperância da ré em dar efetividade ao cumprimento da determinação judicial que diz respeito ao acesso à saúde.
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SEGURO-DESEMPREGO. BLOQUEIO INDEVIDO. LIBERAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Preenchido o requisito do artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Lei n° 7.998/90, correta a sentença ao determinar a imediata liberação dos valores relativos ao seguro-desemprego.
2. Remessa necessária desprovida.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. PENHORA. BACENJUD/SISBAJUD. POSSIBILIDADE.RECURSO DESPROVIDO.I – Não restam demonstrados os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, especialmente no tocante à probabilidade do direito.II – No caso dos autos, não comprovaram os agravantes a natureza de verba alimentar da quantia depositada em conta corrente, não se aplicando a extensão conferida pelo entendimento jurisprudencial invocada nas razões recursais.III – Recurso desprovido.
EMBARGOS DE TERCEIRO. ATIVOS FINANCEIROS. BACENJUD. BLOQUEIO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela executada.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VERBAS NÃO VINCULADAS AO SUS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
2. Admite-se o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, considerando a inoperância da ré em dar efetividade ao cumprimento da determinação judicial que diz respeito ao acesso à saúde
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VERBAS NÃO VINCULADAS AO SUS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial.
2. Admite-se o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, considerando a inoperância da ré em dar efetividade ao cumprimento da determinação judicial que diz respeito ao acesso à saúde.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE VERBA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRECATÓRIO. 1. Cabível o bloqueio de verba pública em ação que se pleiteia o fornecimento de medicamentos de acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo.
2. A decisão que determina o bloqueio de contas da União, sob qualquer rubrica, encontra-se em consonância com precedente do STJ.
3. Hipótese em que se trata de valores originariamente decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública Federal que, por conta de cancelamento, serão devolvidos ao Tribunal e tem como destinação final o retorno Tesouro Nacional, sem qualquer finalidade orçamentária específica.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO. BACENJUD. BLOQUEIO DE VALORES.
- A existência de obrigações legais, tais como o adimplemento de salários de empregados, tributos, FGTS, constitui situação normal de qualquer empresa em funcionamento, não podendo constituir, por si só, óbice ao bloqueio de valores via Bacenjud, sob pena de inviabilizar a adoção de qualquer medida constritiva de ativos financeiros pertencentes a pessoa jurídica.
PREVIDENCIÁRIO PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO NÃO LEVANTADO NO PRAZO DE DOIS ANOS. BLOQUEIO DE VALORES pela PENDÊNCIA DE DEBATE SOBRE SUA EXIGIBILIDADE EM OUTRO PROCESSO. ARTIGO 2º DA LEI Nº 13.463/2017. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Se a conta bancária aberta em decorrência de pagamento de precatório não for movimentada em razão de circunstâncias alheias à vontade da parte credora, não é cabível a incidência do art. 2º da Lei 13.643/2017, que prevê a transferência à conta do Tesouro Nacional das quantias em depósito não levantadas no prazo de dos anos.
2. Hipótese em que, cautelarmente, e alertado pela própria parte, o juízo da execução ordenou o bloqueio dos valores depositados por efeito do pagamento de precatório, até que se solucione, em outro feito, a questão da respectiva exigibilidade.
3. Regularidade do procedimento na origem, que dá interpretação adequada ao suporte fático da norma, afastando de sua configuração a situação de bloqueio cautelar por prejudicialidade.