PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.RECURSO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. MULTA DIÁRIA.
1. Impetrado o mandado de segurança visando à análise de recurso administrativo julgado do curso da ação, esta resulta sem objeto.
2. A aplicação da multa diária por descumprimento da decisão judicial, à exceção de situações de excepcional reiteração de descumprimento, a serem assim reconhecidas pelo juízo, deve ficar suspensa enquanto estiverem em vigor as medidas de contenção e isolamento social determinadas pela pandemia de COVID-19 e, sobretudo, por força do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia em curso, a impedir a retomada plena das atividades dos órgãos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA STF 709. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PROFISSIONAIS DA SAÚDE. COVID 19. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS.
1. A verificação dos requisitos necessários para que a parte autora se beneficie da liminar que suspendeu a ordem de afastamento das atividades especiais aos funcionários da saúde em razão da pandemia mundial do COVID-19deverá ser objeto de exame perante o juízo da execução. 2. Embargos de declaração acolhidos para agregar fundamentos à decisão da Turma e submeter o preenchimento dos requisitos para se beneficiar da liminar para o juízo da execução.
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BACENJUD. BLOQUEIO MANTIDO. CONVERSÃO EM RENDA AUTORIZADA.
1. Os proventos remuneratórios e as quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos são alcançados pela regra da impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV e X). Ao assim dispor, o legislador busca conferir proteção especial à verba que, em princípio, destina-se ao sustento familiar, impedindo seja revertida ao pagamento de dívidas cobradas judicialmente.
2. Na hipótese dos autos, os valores executados consistem em honorários advocatícios sucumbenciais, o que excepciona a regra da impenhorabilidade legal e, portanto, admite a o bloqueio/penhora e a conversão em renda dos valores encontrados em pesquisa efetuada no sistema BACENJUD.
3. Não mais vige em território nacional o Estado de Emergência em Saúde Pública instituído em razão da pandemia de COVID-19, eis que a Portaria GM/MS n° 913, de 22 de abril de 2022 revogou a Portaria GM/MS n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, não sendo aplicáveis à hipótese precedentes que, em razão da Pandemia, determinavam a liberação dos valores constritos.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMETO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COVID-19. AFASTAMENTO DE EMPREGADAS GESTANTES. LEI 14.151/2021. EQUIPARAÇÃO DO AFASTAMENTO REMUNERADO À BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Objetiva a parte agravante obter reforma da decisão agravada que indeferiu o pleito liminar de concessão do benefício de salário-maternidade as empregadas gestantes em virtude da pandemia de Covid-19, com consequente reconhecimento ao direito àcompensação do valor dos salários-maternidade quando dos pagamentos das contribuições previdenciárias pelo empregador.2. O Art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ocorre que, na espécie, em quepesem os fundamentos ventilados pela parte agravante, não se vislumbra a presença da probabilidade do direito invocado.3. Com efeito, o pleito da parte autora/agravante consiste em analisar se o afastamento de suas empregadas de suas atividades laborais, estipulado pela Lei nº 14.151/21, pode ser equiparado à licença-maternidade, durante a pandemia da Covid-19. E nesteponto, registra-se que o salário-maternidade é previsto na Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XVIII) como direito social, com o fim de proteger a condição social da empregada gestante durante o período de afastamento da licença, sem prejuízo do seuemprego e do seu salário. Por outro lado, o afastamento do trabalho presencial, previsto na Lei 14.151/2021, configura tempo de serviço remunerado, tendo em vista que o período de afastamento será computado como serviço efetivo, posto que a empregadagestante permanecerá à disposição do empregador. Precedentes do STJ.4. Portanto, o salário-maternidade e o afastamento remunerado do trabalho em decorrência da pandemia não podem ser confundidos, pois se trata de institutos diversos, uma vez que cada um deles possui razão de existência especifica, bem como requisitossingulares, os quais devem ser atendidos para sua obtenção.5. Registra-se, por importante, que não é lícito ao Poder Judiciário agir como legislador positivo, ampliando o benefício do salário-maternidade para hipóteses não previstas em lei, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes. Dessa forma,não merece provimento a irresignação do recorrente, posto que, como visto, inexiste probabilidade do direito.6. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS INFORMATIZADOS. BACENJUD. SÚMULA 81, TRF 4ª REGIÃO. AUTORIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS. COVID-19.
1. Em princípio, não há óbice ao pedido de penhora on line via BACENJUD ou de pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de dados e/ou bens em nome do executado, considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC.
2. A suspensão dos atendimentos presenciais decorrente da pandemia da COVID-19 não é razão suficiente para a postergação da análise do pedido de penhora on line, por meio do sistema BACENJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS INFORMATIZADOS. BACENJUD. SÚMULA 81, TRF 4ª REGIÃO. AUTORIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS. COVID-19.
1. Em princípio, não há óbice ao pedido de penhora on line via BACENJUD ou de pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de dados e/ou bens em nome do executado, considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC.
2. A suspensão dos atendimentos presenciais decorrente da pandemia da COVID-19 não é razão suficiente para a postergação da análise do pedido de penhora on line, por meio do sistema BACENJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS INFORMATIZADOS. BACENJUD. SÚMULA 81, TRF 4ª REGIÃO. AUTORIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS. COVID-19.
1. Em princípio, não há óbice ao pedido de penhora on line via BACENJUD ou de pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de dados e/ou bens em nome do executado, considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC.
2. A suspensão dos atendimentos presenciais decorrente da pandemia da COVID-19 não é razão suficiente para a postergação da análise do pedido de penhora on line, por meio do sistema BACENJUD.
PREVIDENCÍARIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NÃO COMPARECIMENTO JUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA. PEDIDO DE EXAME PELO EXPERT. AGENDADO NO SUS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O MÉRITO ANULADA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALIZADO. 1. Embora não tenha comparecido a perícia médica, a ausência foi justificada pelos sintomas de COVID apresentado pelo autor, sobretudo porque foi marcada em plena pandemia.
2. Considerando que o recorrente não possui recursos financeiros para pagar o exame de eletroneuromiografia de modo particular (considerado indispensável pelo expert para fins de avaliação do autor,) obrigando-se a aguardar a sua realização pelo Sistema único de Saúde - SUS e que já está agendado e aguardando consulta com médico Ortopedista, deverá ser anulada a sentença que extinguiu o mérito e reaberta a instrução processual para que nova perícia médica seja realizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS INFORMATIZADOS. BACENJUD. SÚMULA 81, TRF 4ª REGIÃO. AUTORIZAÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS. COVID-19.
1. Em princípio, não há óbice ao pedido de penhora on line via BACENJUD ou de pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de dados e/ou bens em nome do executado, considerando-se que a execução, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, é realizada no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC.
2. A suspensão dos atendimentos presenciais decorrente da pandemia da COVID-19 não é razão suficiente para a postergação da análise do pedido de penhora on line, por meio do sistema BACENJUD.