PREVIDENCIÁRIO . REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL. INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO MANTIDA. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO MANUAL DE CALCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SÚMULA N. 111 DO STJ. APLICABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Remessa necessária não conhecida. Valor da condenação inferior a 1.000 salários-mínimos.2. Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, previsto na Lei 8.213/91.3. A presente demanda foi ajuizada em 13.12.2007. No curso do processo, em 18.07.2017, a parte autora ajuizou nova demanda objetivando a concessão de aposentadoria por idade.4. É vedada a percepção concomitante da aposentadoria por invalidez com a aposentadoria por idade implantado em favor da parte autora (Art. 124 da Lei n. 8213/91). Entretanto, a mera concessão da aposentadoria por idade em momento posterior ao ajuizamento da presente demanda não afasta o direito da parte autora ao benefício requerido neste feito, especialmente ante a existência de parcelas anteriores à concessão do benefício inacumulável.5. A norma previdenciária assegura à parte autora o direito de optar pelo benefício que entender mais vantajoso. Art. 687 da IN 77/2015 do INSS. Art. 176E do Decreto 3048/99. Enunciado n. 5 do CRPS.6. Necessidade de compensação, no momento da liquidação, de valores referentes a benefícios inacumuláveis.7. Termo inicial do benefício fixado na data da cessação administrativa do auxílio-doença . Conjunto probatório evidencia a incapacidade laboral ao tempo da cessação.8. Critérios de atualização do débito. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma estabelecida e pelos índices previstos no capítulo 4.3, do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF nº 784/2022, de 08 de agosto de 2022, ou daquele que estiver em vigor na data da liquidação do título executivo judicial.9. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação, consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.10. Remessa necessária não conhecida. Apelações do INSS e da parte autora parcialmente providas.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO DE CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a preclusão em cumprimento de sentença. A parte exequente busca reabrir a discussão sobre valores devidos, alegando erro no cálculo, após ter manifestado concordância expressa ou não ter impugnado tempestivamente os cálculos apresentados pelo executado (INSS).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a concordância expressa ou a ausência de impugnação tempestiva dos cálculos em cumprimento de sentença, por parte do exequente, gera preclusão, impedindo a posterior rediscussão dos valores, inclusive sob a alegação de erro material.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A pretensão de reabrir a discussão sobre os valores devidos em cumprimento de sentença, após a concordância expressa ou a ausência de impugnação tempestiva dos cálculos pelo exequente, encontra óbice na preclusão consumativa.4. A concordância com os cálculos ou a inércia em impugná-los no momento oportuno configura preclusão lógica, vedando a rediscussão da matéria, conforme o art. 507 do CPC.5. Permitir a reabertura da discussão após a homologação dos cálculos e o pagamento contraria os princípios da segurança jurídica, da efetividade da prestação jurisdicional e da coisa julgada.6. A alegação de erro material não se sustenta para afastar a preclusão quando se refere a critérios de cálculo (como base da RMI ou índices de correção), pois tais divergências são matérias sujeitas à preclusão e não a erro material passível de correção a qualquer tempo.7. A jurisprudência do TRF4 é pacífica ao assentar a ocorrência da preclusão consumativa quando há concordância expressa do credor com os cálculos de liquidação, renunciando ao direito de impugná-los posteriormente. (TRF4, AC 5007103-23.2025.4.04.9999; TRF4, AG 5002100-14.2025.4.04.0000; TRF4, AG 5004516-52.2025.4.04.0000; TRF4, AG 5037739-30.2024.4.04.0000; TRF4, AG 5017276-04.2023.4.04.0000).
IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Negado provimento aos embargos de declaração.Tese de julgamento: 9. A concordância expressa ou a ausência de impugnação tempestiva dos cálculos em cumprimento de sentença gera preclusão consumativa, impedindo a posterior rediscussão dos valores, inclusive sob a alegação de erro material referente a critérios de cálculo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO INSS. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO APÓS O PAGAMENTO DAS REQUISIÇÕES. ÓBICE DA PRECLUSÃO.
Apresentado o cálculo de liquidação pelo INSS, a parte exequente manifestou a sua concordância, sendo ultimados os atos executivos até o pagamento das requisições expedidas, caso em que a preclusão a respeito de eventual crédito remanescente impede a execução complementar.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM O CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADO PELO INSS. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO APÓS O PAGAMENTO DAS REQUISIÇÕES. ÓBICE DA PRECLUSÃO.
Apresentado o cálculo de liquidação pelo INSS, a parte exequente manifestou a sua concordância, sendo ultimados os atos executivos até o pagamento das requisições expedidas, caso em que a preclusão a respeito de eventual crédito remanescente impede a execução complementar.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. CÁLCULO. CONCORDÂNCIA DO CREDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO.
Havendo a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados, sem ressalva, não há falar em emissão de precatório complementar para modificação dos índices de correção monetária adotados no cálculo homologado por decisão preclusa, sob pena de ofensa, não apenas ao instituto da preclusão, mas também ao princípio da segurança jurídica. Precedentes.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE COM O CÁLCULO DA CONTADORIA.
I – Patrona do exequente declara que desconhecia retorno do seu cliente ao trabalho e manifesta concordância parcial com a impugnação apresentada pelo INSS, em relação ao desconto do período em que exerceu atividade remunerada, porém sustenta ser devido o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 2.056,08.
II – As partes concordam com o cálculo da Contadoria judicial que apura como efetivamente devido o valor de R$ 1.841,73, a título de honorários advocatícios.
III - Deve a execução prosseguir pelo valor apontado pela Contadoria Judicial em face da concordância da parte exequente com impugnação do INSS em relação à impossibilidade de execução das parcelas em atraso do benefício por incapacidade deferido pelo título judicial no período em que houve exercício de atividade laborativa.
IV – Agravo de instrumento interposto pelo INSS provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO.
1. Juízo de retratação em face de decisão que negou continuidade à pretensão executória, em processo devolvido pela Vice-Presidência para reexame de conformidade com os Temas STJ 289 e 1050.
2. O julgado não conflita com o Tema STJ 289, que veda a presunção de renúncia tácita ao crédito exequendo remanescente, pois a negativa de prosseguimento da execução se deu por concordância expressa do exequente, e não por inércia ou presunção.
3. A decisão não conflita com o Tema STJ 1050, que trata da base de cálculo dos honorários advocatícios em caso de pagamento administrativo, uma vez que a questão foi superada pela preclusão, em virtude da concordância do exequente com o cálculo de liquidação.
4. A decisão que nega prosseguimento à execução por preclusão, decorrente de concordância do exequente com o cálculo de liquidação, não conflita com as teses do Superior Tribunal de Justiça que vedam a renúncia tácita (Tema 289/STJ) ou que tratam da base de cálculo de honorários (Tema 1050/STJ).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO POR INICIATIVA DO CREDOR. CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.
Não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença quando, intimado dos cálculos, o devedor manifesta concordância com os valores apresentados, ainda que o valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RENÚNCIA AO CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO.
1. Juízo de retratação em face de decisão que negou continuidade à pretensão executória, em processo devolvido pela Vice-Presidência para reexame de conformidade com os Temas STJ 289 e 1050.
2. O julgado não conflita com o Tema STJ 289, que veda a presunção de renúncia tácita ao crédito exequendo remanescente, pois a negativa de prosseguimento da execução se deu por concordância expressa do exequente, e não por inércia ou presunção.
3. A decisão não conflita com o Tema STJ 1050, que trata da base de cálculo dos honorários advocatícios em caso de pagamento administrativo, uma vez que a questão foi superada pela preclusão, em virtude da concordância do exequente com o cálculo de liquidação.
4. A decisão que nega prosseguimento à execução por preclusão, decorrente de concordância expressa do exequente com o cálculo de liquidação, não conflita com as teses do Superior Tribunal de Justiça que vedam a renúncia tácita (Tema 289/STJ) ou que tratam da base de cálculo de honorários (Tema 1050/STJ).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECÁLCULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que não admitiu a continuidade da execução, rejeitando o pedido de recálculo da base de cálculo dos honorários sucumbenciais. A parte autora alegou erro no cálculo apresentado pelo INSS após ter concordado expressamente com os valores e levantado a quantia via RPV.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de erro na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, após a concordância expressa do exequente com os cálculos do INSS e o levantamento dos valores, configura erro material ou preclusão.
III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O requerimento da exequente para recálculo, apresentado após o levantamento dos valores via RPVs e a concordância expressa com os cálculos do INSS, sofreu os efeitos da preclusão, uma vez que a concordância anterior ensejou a satisfação do crédito nos termos acordados pelas partes.4. A discussão sobre critérios de cálculo em cumprimento de sentença, após a concordância expressa do exequente, configura preclusão e não erro material. A preclusão restou configurada, pois o autor anuiu expressamente com o cálculo apresentado pelo INSS em execução invertida, adotando uma postura incompatível com a inconformidade posterior, nos termos do art. 507 do CPC.5. Não há *fato novo* que justifique o pedido de complementação, pois a alegação da apelante se refere à não consideração de disposições do título transitado em julgado no cálculo, e não a um evento superveniente. A não impugnação da conta no momento oportuno configurou *preclusão lógica*, nos termos do art. 507 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 7. A concordância expressa do exequente com os cálculos em cumprimento de sentença, mesmo que alegue erro na base de cálculo de honorários sucumbenciais, opera a preclusão, impedindo discussão posterior.
___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 507.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5009591-53.2022.4.04.9999, Rel. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, DÉCIMA TURMA, j. 01.12.2022; TRF4, AG 5015950-38.2025.4.04.0000, Rel. ALTAIR ANTONIO GREGORIO, 6ª Turma, j. 17.09.2025.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO INVERTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. 1. Antes de acatar o pedido de execução de sentença deduzido pela parte autora, deverá o juízo de 1ª Instância conceder prazo ao INSS para eventual cumprimento espontâneo do título, hipótese que afastará a fixação de honorários para a fase de cumprimento, caso haja total concordância da parte exequente.
2. Eventual concordância do INSS com os cálculos da parte autora não desnatura o cumprimento voluntário, quando esta antecipa-se à intimação do INSS para a apresentação dos cálculos de execução invertida.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXECUÇÃO. INICIATIVA DO DEVEDOR. MERA CONCORDÂNCIA DO CREDOR.
Não são devidos honorários advocatícios na execução quando quem toma a iniciativa de liquidar é o próprio devedor, restringindo-se a atividade do credor à mera concordância com a memória de cálculo apresentada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE COM OS CÁLCULOS DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA.
I - No caso em tela, o exequente ofereceu concordância com os cálculos elaborados pelo INSS, no valor de R$11.860,69, requerendo a sua homologação, antes de o perito nomeado apresentar seu laudo contábil, no qual apurou que o exequente teria direito pagamento de R$ 12.061,15 a título de parcelas vencidas, e ainda, a quantia de R$ 1.206,11 referente a verba honorária, perfazendo um total de R$ 13.267,26.
II - Entre as regras técnicas de julgamento que presidem o sistema processual pátrio, está a da correlação, adstrição ou congruência, segundo a qual o magistrado está vinculado aos elementos objetivos da causa, tal como deduzido na inicial ou acrescentados oportunamente.
III - Caso seja homologado o cálculo elaborado pelo perito nomeado pelo Juízo, restará induvidosa a caracterização do julgamento ultra petita, na medida em que se constata que os valores apurados por aquele são superiores ao quantum debeatur apresentado pelo executado e anuído expressamente pelo exequente, violando o disposto no art. 492 do CPC.
IV - Após a concordância com cálculos elaborados pelo INSS, não cabe ao exequente pleitear a desistência de tal manifestação, simplesmente porque a conta da contadoria judicial apurou valor maior, ante a ocorrência de preclusão lógica (incompatibilidade entre o pedido de homologação do cálculo do contador e a manifestação anterior).
V – Agravo de instrumento do INSS provido.
E M E N T A
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se de direito disponível e havendo concordância expressa da parte agravada com os cálculos oferecidos pela autarquia, conclui-se que a pretensão veiculada por meio da impugnação deve ser inteiramente acolhida, não sendo lícita a alteração de critério de correção monetária, de ofício, pelo juízo.
2. Agravo de instrumento provido.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRECLUSÃO LÓGICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Tendo a parte exequente impugnado os cálculos do INSS e apresentado a conta contendo todas as questões que ora alega como "novas informações do processo", e obtido a concordância da Autarquia, é forçoso reconhecer que houve, no caso, a preclusão: a princípio, lógica, pela prática de atos incompatíveis com o exercício do poder processual, mas não se exclui a consumativa, pois os cálculos foram elaborados pela própria exequente, que, àquela época, já tinha ciência dos fatos que ora aponta como "novos" e já os incluiu em seu cálculo, tendo contado com a concordância da parte executada.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. VALORES APRESENTADOS PELO INSS. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. POSTERIOR PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
- A concordância das partes com os cálculos apresentados e acolhidos pelo Juízo da execução, ressalvados eventuais erros matérias, incorre na preclusão lógica, motivo pelo qual não se afigura possível rediscutir os critérios de correção monetária, ainda mais na hipótese de se tratar de mero consectário legal.
- Agravo de instrumento provido.
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. CRITÉRIOS DA CADERNETA DA POUPANÇA. CONCORDÂNCIA DO APELADO. APLICAÇÃO.
Diante da expressa concordância do recorrido, é medida que se impõe a aplicação dos critérios da caderneta da poupança ao valor da condenação.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM CÁLCULOS DO INSS, EXPEDIÇÃO DE RPV. EXTINÇÃO DO FEITO. PRECLUSÃO. AJUIZAMENTO DE NOVA EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
O presente cumprimento de sentença veicula idênticos pedidos e causa de pedir (próxima e remota) em face da mesma pessoa com relação ao processo de n. 0002764-66.2012.8.24.0010/0001, razão pela qual merece ser extinto por litispendência/coisa julgada.
Outrossim, cabe acrescentar que a sentença proferida nos autos do processo anterior - que extinguiu o feito em razão da concordância com os cálculos apresentados pelo exequente - não foi objeto de recurso por parte do impugnado, precluindo, portanto, o direito veiculado na inicial.
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. CONCORDÂNCIA DA APELADA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
1. Não conhecida a remessa necessária, considerando que, por simples cálculos aritméticos, é possível concluir que o montante da condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496 do CPC).
2. Tendo em vista que o recorrente condicionou a desistência do apelo à concordância da recorrida com a aplicação do INPC como índice de correção monetária, o que se deu em contrarrazões, resta homologada a desistência do recurso. Afastado o IPCA aplicado na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO AGRAVADO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
A parte agravada manifestou concordância com os valores apresentados pela agravante, em razões de recurso, de forma que prejudicado o agravo de instrumento, por perda de objeto.