PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA REDISCUSSÃO: IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. A contradição que permite a interposição do recurso aclaratório não é aquela em relação aos documentos dos autos, mas a inerente ao próprio acórdão, isto é, "a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (REsp nº 218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7/2/2002).
3. O recurso é descabido quando busca meramente rediscutir, com intuito infringente, o mérito da ação, providência incompatível com a via eleita.
4. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA.
Os embargos de declaração são destinados a complementar o julgamento da ação, quando da existência de obscuridade, omissão ou contradição. Verificada contradição, é de ser acolhido o recurso no ponto.
E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. A oposição de embargos declaratórios é cabível em caso de omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/15).2. A omissão passível de ser sanada por embargos de declaração fica configurada quando a decisão deixa de se manifestar sobre uma questão jurídica suscitada (ponto), não ficando caracterizada quando a questão suscitada já tiver sido decidida de forma fundamentada na decisão embargada.3. Obscuridade significa falta de clareza e precisão no julgado, impedindo a exata compreensão do quanto decidido.4. E a contradição que autoriza a oposição dos embargos ocorre quando há no julgado assertivas inconciliáveis entre si; contradição interna. Tal remédio processual não é adequado para sanar suposta contradição externa, ou seja, a contradição entre a decisão embargada e um parâmetro externo, seja este um julgado, um dispositivo de lei ou o entendimento da parte.5. No caso, não há que se falar em omissão, contradição tampouco em obscuridade, pois, ao reverso do quanto alegado pelo embargante, a C. Turma apreciou a questão que deveria ser reexaminada - especialidade do labor desenvolvido pelo segurado como vigilante – de forma clara e precisa, permitindo a exata compreensão do quanto decidido.6. Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA.
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. A contradição que enseja a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, existente entre os fundamentos e proposições do próprio acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes.
3. Cabível a manutenção do auxílio-doença até que o autor seja reavaliado, com vistas à sua reabilitação para atividades compatíveis com as limitações decorrentes da patologia.
4. Embargos de declaração providos para sanar a contradição do acórdão embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Constatada contradição no julgado, passível sua correção por meio dos embargos de declaração.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. REDISCUSSÃO: IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. A contradição que permite a interposição do recurso aclaratório é aquela inerente ao próprio acórdão, isto é, "a contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (REsp nº 218.528/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7/2/2002).
3. Negados os embargos de declaração, pela não caracterização da omissão ou contradição.
2. O recurso é descabido quando busca meramente rediscutir, com intuito infringente, o mérito da ação, providência incompatível com a via eleita.
3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que as partes suscitaram nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ou seja, o novo CPC acabou por consagrar expressamente a tese do prequestionamento ficto, na linha de como o STF pacificou entendimento por meio do verbete sumular 356.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO EXISTENTE. AGREGAR FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição verificada. Inalterado, contudo, o resultado do julgado.
3. Embargos de declaração providos para sanar a contradição apontada com acréscimo de fundamentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. CONTRADIÇÃO INTERNA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. A alteração ou modificação do julgado é possível quando verificada qualquer das possibilidades do art. 1.022 do CPC, sendo inviável, contudo quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, pretenda-se rediscutir a matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada na via recursal adequada.
2. A contradição que enseja a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, existente entre os fundamentos e proposições do próprio acórdão. Eventual contrariedade à Constituição, à legislação infraconstitucional ou à jurisprudência das Cortes Superiores, ou mesmo deste Tribunal, rende ensejo somente à interposição de recurso especial ou extraordinário.
3. Ainda que ausente menção expressa a dispositivos legais, se a matéria ventilada nos embargos foi devidamente examinada pela Turma, resta caracterizado o prequestionamento implícito. Precedentes do STJ.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição não verificada.
3. Embargos de declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Acolhidos os embargos para eliminar a contradição, determinando que os honorários de sucumbência incidam sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão.
3. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes. 3. Corrigida a contradição apontada, acolhendo-se os embargos de declaração.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Embargos de declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Embargos de declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Embargos de declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Embargos de declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Embargos de declaração improvidos.
E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. A oposição de embargos declaratórios é cabível em caso de omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/15).2. A omissão passível de ser sanada por embargos de declaração fica configurada quando a decisão deixa de se manifestar sobre uma questão jurídica suscitada (ponto), não ficando caracterizada quando a questão suscitada já tiver sido decidida de forma fundamentada na decisão embargada.3. Obscuridade significa falta de clareza e precisão no julgado, impedindo a exata compreensão do quanto decidido.4. E a contradição que autoriza a oposição dos embargos ocorre quando há no julgado assertivas inconciliáveis entre si; contradição interna. Tal remédio processual não é adequado para sanar suposta contradição externa, ou seja, a contradição entre a decisão embargada e um parâmetro externo, seja este um julgado, um dispositivo de lei ou o entendimento da parte.5. O acórdão embargado apreciou expressamente a questão que lhe foi posta - especialidade pela exposição ao agente ruído - , o fazendo de forma clara e sem apresentar assertivas inconciliáveis entre si, de modo que não há que se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição.6. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Embargos de declaração improvidos.