EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes.
3. Sanada a contradição e retificado o acórdão, attribuídos efeitos infringentes para modificar o julgamento.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO NCPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REAFIRMAÇÃO DA DER. CONTRADIÇÃO SUPRIDA.
1. Os embargos de declaração visam a provocar pronunciamento judicial de caráter integrativo ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do NCPC, não se prestando a rediscutir matéria já enfrentada na decisão recorrida.
2. Contradição apontada pela parte autora na data de reafirmação da DER sanada.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. CONTRADIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PREQUESTIONAMENTO.
. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
. Embargos acolhidos para sanar contradição apontada quanto à prescrição quinquenal.
. Em face da discussão acerca do prequestionamento e considerando a disciplina do art. 1.025 do CPC/2015, os elementos que a parte suscitou nos embargos de declaração serão considerados como prequestionados mesmo com sua rejeição, desde que tribunal superior considere que houve erro, omissão, contradição ou obscuridade.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
1. Se o acórdão apresenta contradição, cabível a oposição de embargos de declaração para sanar o equívoco.
2. Embargos acolhidos, sem alteração do resultado, pois a contradição apontada não afetou a conclusão do voto e o resultado do julgamento.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCUTRIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A oposição de embargos declaratórios só se faz cabível em caso de omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, CPC/15).
2. A omissão passível de ser sanada por embargos de declaração fica configurada quando a decisão deixa de se manifestar sobre uma questão jurídica suscitada (ponto), não ficando caracterizada quando a questão suscitada já tiver sido decidida de forma fundamentada na decisão embargada.
3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios ocorre quando há no julgado assertivas inconciliáveis entre si; contradição interna. Tal remédio processual não é adequado para sanar suposta contradição externa, ou seja, a contradição entre a decisão embargada e um parâmetro externo, seja este um julgado, um dispositivo de lei ou o entendimento da parte.
4. Inexistindo no julgado embargado assertivas inconciliáveis entre si, não se divisa uma contradição (interna) passível de ser sanada em sede de embargos declaratórios, sendo de rigor a rejeição dos aclaratórios nesse ponto.
5. No que tange a omissão, o embargante alega que o acórdão objurgado teria incorrido em tal vício “ao não manifestar-se acerca do julgamento do RE. 564.354 do STF”. A alegação não procede, eis que o Colegiado, ao admitir o presente incidente, manifestou-se expressamente sobre o julgamento do RE 564.354, pelo E. STF, evidenciando que a instauração do IRDR seria de rigor diante da existência de divergência jurisprudencial no âmbito desta Corte quanto à interpretação que deve ser dada à ratio decidendi de referido precedente obrigatório.
6. Embargos rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
Verificada a contradição no acórdão, providos os embargos declaratórios para saneamento da irregularidade. Caso em que a fundamentação do acórdão foi no sentido do provimento da apelação, sendo que o dispositivo fez constar o improvimento do recurso. Providos os embargos para declarar o provimento da apelação, em saneamento à contradição.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
1. Verificada a ocorrência de omissão e/ou contradição, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Viável acolher os embargos de declaração para, agregando fundamentação, suprir a omissão e sanar a contradição existente no julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Havendo contradição no julgado, passível a sua complementação por meio dos embargos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição verificada.
3. Embargos de declaração providos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição não verificada.
3. Embargos de declaração improvidos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
2. Contradição e omissão não verificadas.
3. Resta perfectibilizado o acesso à via excepcional, nos termos do art. 1.025, do CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO. 1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). 2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a majoração da verba honorária e sanar a contradição apontada.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TERMO FINAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Eliminada a contradição para esclarecer que os honorários advocatícios incidem sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
2. Hipótese em que se acolhe os embargos de declaração para sanar a contradição apontada no tocante à reafirmação da DER.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação válida de decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Se constatada contradição em relação à fundamentação do julgado, os embargos podem ser acolhidos com efeitos infringentes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. REAFIRMAÇÃO DA DER DURANTE O TRÂMITE ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. NO MAIS, AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO DE REEXAME DA CAUSA. VEDAÇÃO.- O artigo 1.022 do CPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, ou ainda para correção de erro material (inciso III).- Há contradição no acórdão no tocante à fixação do termo inicial do benefício.- Durante a tramitação administrativa é cabível a reafirmação da DER, inclusive para garantir ao segurado a obtenção do benefício mais vantajoso.- No mais, analisadas as questões jurídicas necessárias ao julgamento, o acórdão embargado não padece de omissão, obscuridade ou contradição.- Não configurados os vícios sanáveis por embargos de declaração, revela-se nítido o caráter de reexame da causa, o que é vedado nesta sede.- Embargos de declaração do INSS desprovidos.- Embargos de declaração da parte autora providos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO INTERNA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo.
3. A contradição que enseja a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, existente entre os fundamentos e proposições do próprio acórdão. Eventual contrariedade à Constituição, à legislação infraconstitucional ou à jurisprudência das Cortes Superiores, ou mesmo deste Tribunal, rende ensejo somente à interposição de recurso especial ou extraordinário.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais.
2. Acolhidos os embargos de declaração a fim de sanar a contradição no trecho que trata da fixação dos honorários advocatícios.
3. Para fins de recurso extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via excepcional por meio da oposição de embargos de declaração pleiteando o prequestionamento dos dispositivos constitucionais, ainda que os aclaratórios sejam desacolhidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. A contradição suscetível de ser afastada por meio dos aclaratórios é interna ao julgado, e não aquela que se estabelece entre o entendimento a que chegou o juízo à luz da prova e do direito e a interpretação pretendida por uma das partes.
3. Hipótese em que, presente contradição no voto condutor do acórdão embargado, deve ser solvida para estabelecer que, implementados os requisitos para a concessão do benefício após o término do processo administrativo e antes do ajuizamento, o marco inicial do benefício, concedido mediante reafirmação da DER, é a data do ajuizamento da ação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Verificada contradição no julgado, cabível a sua correção via embargos de declaração.