PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Para que possa ser cessado ou suspenso o pagamento do benefício assistencial, é imprescindível seja oportunizado o contraditório e a ampladefesa.
2. Há violação ao devido processo legal, se o INSS, no procedimento administrativo, não oportunizou à parte impetrante meio hábil para o exercício do contraditório e a ampla defesa.
3. Mantida a sentença, que concedeu em parte a segurança, determinando à autoridade impetrada que: a) REABRA administrativamente, o período de defesa a que se refere o Ofício de Defesa nº 811976521, de 14/09/2020, a fim de que a impetrante, agora dotada de todas as informações necessárias para tanto, apresente sua resposta ao referido procedimento de apuração de irregularidade no benefício nº 88/548.723.172-5; e ainda, b) RESTABELEÇA, no prazo de 20 (vinte) dias, o benefício nº 88/548.723.172-5, devendo mantê-lo até que seja decidido o procedimento de apuração de irregularidade em questão., sob pena de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais).
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. TRABALHADORA RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
II- Existe relevante matéria de fato que torna inafastável a realização de prova oral em audiência, absolutamente imprescindível para a plena constatação do direito da postulante. Com efeito, o reconhecimento do exercício de trabalho rural exige a presença de início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal em audiência. No entanto, o MM. Juiz a quo, ao determinar a juntada pela parte autora de declarações de testemunhas com firma reconhecida, dispensando a oitiva das testemunhas em juízo, proferindo, desde logo, sentença, não deu o merecido realce às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, deixando de contemplar, em toda a sua dimensão, o princípio do devido processo legal.
III- Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a R. sentença. No mérito, apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
II- A não realização da prova pericial implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
III- Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para anular a R. sentença. No mérito, apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PERÍCIA MÉDICA CONTRADITÓRIA COM OS DOCUMENTOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
II- Em casos como este, no qual se pretende a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, mister se faz a realização de perícia médica, a fim de que seja demonstrada, de forma plena, ser a parte autora portadora ou não da incapacidade alegada no presente feito. In casu, verifica-se que a perícia está contraditória com os elementos constantes nos autos. Afigura-se inequívoco que a precariedade da prova pericial (em decorrência de não ficar esclarecida qual a data de início da incapacidade da parte autora) implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
III- Não foi produzida a prova testemunhal em audiência sob o crivo do contraditório, no presente feito. Dessa forma, é necessário verificar nesses autos a comprovação de efetivo exercício de atividade no campo no período exigido em lei.
IV- Sentença anulada ex officio. Apelação prejudicada.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL. DIVERSAS MOLÉSTIAS. CONDIÇÕES PESSOAIS. ANÁLISE AMPLA E FUNDAMENTADA DA PROVA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
1. O pressuposto para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade não é a existência de uma moléstia em si, mas sim a existência de um quadro de impedimento para o exercício de atividade para a qual possui habilitação.
2. Ainda que o laudo pericial judicial tenha concluído pela inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laboral, é forçoso reconhecer que a confirmação da existência das moléstias, associada às condições pessoais da autora, às profissões habitualmente por ela exercidas, de natureza braçal, sabidamente desgastantes, à sua idade e ao seu baixo grau de escolaridade, demonstra a incapacidade para o exercício da atividade profissional.
3. Hipótese em que, consideradas as diversas moléstias incapacitantes e as condições pessoais da autora, é devido o benefício de auxilio-doença desde a data da entrada do requerimento administrativo e sua conversão em aposentadoria por invalidez na data do presente julgamento.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para produção de prova testemunhal.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. A parte ré contestou o feito, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, motivo pelo qual deveria ter sido observado o que dispõe o art. 350 do CPC. Ainda, a prolação da sentença se deu antes do decurso do prazo para a apelante se manifestar sobre o laudo pericial, pelo que resta caracterizada a não observância aos princípios processuais do contraditório e da ampladefesa. 2. Resta claro o cerceamento do direito de defesa, pois a sentença que julgou o pedido inicial foi prolatada sem respeitar o direito da requerente de se manifestar quanto à prova pericial produzida e às alegações vertidas na contestação. 3. Uma vez concedida a oportunidade para a parte se manifestar nos autos, não é admissível que seja proferida decisão antes de decorrido o respectivo prazo, cujos fundamentos estejam lastreados em elemento de prova não submetido ao crivo do contraditório. 4. Declarada nula a sentença para que seja reaberta a instrução processual, devendo o julgador de origem considerar a petição e documentos juntados pela parte autora, assim como para que se efetivem outros atos processuais que se fizerem necessários. Provido o apelo da parte autora.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. FILHO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE VERIFICAR SE O AUTOR SE ENCONTRAVA INVÁLIDO À ÉPOCA DO ÓBITO DO DE CUJUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
II- Em casos como este, no qual se pretende a concessão de pensão por morte sob o fundamento de ser filho inválido, mister se faz a realização de perícia médica, a fim de que seja demonstrada, de forma plena, ser a parte autora portadora ou não da incapacidade alegada no presente feito e a data de início da incapacidade do mesmo. In casu, não foi produzida prova pericial a fim de verificar se a parte autora encontrava-se incapacitada à época do óbito de seu genitor. Afigura-se inequívoco que a precariedade da prova pericial implicou, inafastavelmente, violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampladefesa.
III- Apelação parcialmente provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DE TRABALHO URBANO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO DECISUM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
I- Dispõe o art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampladefesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
II- Existe relevante matéria de fato que torna inafastável a realização de prova oral em audiência, absolutamente imprescindível para a plena constatação do direito do postulante. Com efeito, o reconhecimento do exercício de trabalho urbano exige a presença de início razoável de prova material corroborada por prova testemunhal em audiência. No entanto, o MM. Juiz a quo, ao julgar antecipadamente a lide, não deu o merecido realce às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, deixando de contemplar, em toda a sua dimensão, o princípio do devido processo legal.
III- Apelação do INSS parcialmente provida para anular a R. sentença. Apelação da parte autora e remessa oficial prejudicadas.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLADEFESA. NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. É pacífico na jurisprudência que, em caso de litisconsórcio ativo facultativo, o valor a ser considerado, para fins de definição de competência, é aquele referente a cada demandante individualmente
2. É dever do juiz aferir, inclusive de ofício, a exatidão do quantum indicado pela parte e proceder as retificações cabíveis, não havendo se falar em violação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Eventual ausência de prévia oitiva das partes sobre o tema (artigos 9º e 10 da Constituição Federal) é suprida pela possibilidade de impugnação do pronunciamento judicial, com a dedução de todos os argumentos que deixaram de ser veiculados anteriormente. 2. Negado provimento ao recurso.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. O direito à ampladefesa e ao contraditório é amparado pelo art. 5º, LV, da Carta Política; e decorre dele a nulidade de qualquer decisão que ao contraditório não for submetida - especialmente quando infringir algum prejuízo.
2. Sentença anulada para realização de audiência de instrução, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora.