AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 534 DO CPC. FACULDADE CONFERIDA AO INSS E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL.No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.A “execução invertida” é uma faculdade do devedor, não sendo possível compelir o INSS a realizar os cálculos.A obrigação é da exequente, de acordo com a lei processual, razão pela qual não deve incidir multa diária pelo retardo no seu cumprimento pelo INSS.Agravo de instrumento a que se dá provimento.Julgado prejudicado os embargos de declaração.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO OFÍCIO AO INSS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO OFÍCIO AO INSS. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR APURADO SUPERIOR AO MONTANTE REQUERIDO. REDUÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. AGRAVO DO INSS PROVIDO.
1. Considerando os limites do pedido, em atenção ao disposto no art. 492, do atual CPC, a execução deve prosseguir pelo valor da conta do exequente.
2. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na linha do entendimento que restou majoritário no âmbito da Terceira Turma deste Regional, é descabida a expedição de ofício ao INSS para o fim de obter informações a respeito de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários percebidos pelo devedor.
2. Negado provimento ao agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na linha do entendimento que restou majoritário no âmbito da Terceira Turma deste Regional, é descabida a expedição de ofício ao INSS para o fim de obter informações a respeito de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários percebidos pelo devedor.
2. Negado provimento ao agravo de instrumento.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. AGRAVO DO INSS PROVIDO.
1. Verifica-se dos autos que o título executivo proferido na ação de conhecimento concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição desde a citação (15/02/2016), determinando expressamente, “a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993)”..
2. Os valores devidos ao segurado por força do êxito da pretensão veiculada devem ser compensados com aqueles eventualmente já recebidos administrativamente.
3. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO INSS.
Está autorizada a condenação dos advogados que representam o exequente ao pagamento de honorários advocatícios pelo acolhimento da impugnação apresentada pelo executado, quando ela refere-se aos honorários de sucumbência.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DILIGÊNCIAS À CARGO DO EXEQUENTE.
1. Esta 12ª Turma firmou o entendimento no sentido de que é ônus da parte exequente empreender diligências na busca da satisfação de seu crédito, sendo-lhe garantida a alternativa de auxílio judicial nas hipóteses em que evidenciada a impossibilidade de obtenção de informações acerca dos bens que integram o patrimônio do executado, mormente quando tais informações encontram-se resguardadas pelo sigilo (art. 5º, XII, da CF).
2. Recurso improvido.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. RECURSO PROVIDO.
1.Compete ao INSS o efetivo cumprimento das decisões judiciais, devendo comprová-las devidamente perante o Juízo.
2.Após o trânsito em julgado, em sede de cumprimento de sentença, o INSS não logrou acostar aos autos documento que comprove satisfatoriamente a averbação dos períodos especiais reconhecidos e sua conversão em tempo comum.
3.De rigor a expedição de ofício à Autarquia, para comprovação do cumprimento da sentença.
4.Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. CONSULTA JUDICIAL AO CNIS DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. É descabida a expedição de ofício ao INSS para o fim de obter informações a respeito de vínculos empregatícios e/ou benefícios previdenciários percebidos pelo devedor.
2. Em razão de convênio firmado pela Justiça Federal da 4ª Região, o CNIS pode ser obtido no sistema eproc, por meio da ação "Consultas Integradas CNJ", sem necessidade de expedição e controle de ofícios, tratando-se, por conseguinte, de medida menos onerosa às unidades judiciárias.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DA TUTELA. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS PROVIDO.
1 – Não é o caso de suspensão da tramitação do presente feito, até julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, da revisão do Tema nº 692 (Petição nº 12.482/DF), considerando que o deslinde da controvérsia aqui estabelecida envolve questão processual afeta à eficácia preclusiva da coisa julgada.
2 - O art. 509, §4º, do Código de Processo Civil consagrou o princípio da fidelidade ao titulo executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada.
3 - O título executivo judicial formado na ação de conhecimento reformou a sentença que havia assegurado ao autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Na oportunidade, este Tribunal revogou, expressamente, a tutela antecipada anteriormente deferida, reconhecendo “a repetibilidade dos valores recebidos pelo autor por força de tutela de urgência concedida, a ser vindicada nestes próprios autos, após regular liquidação”.
4 - Registre-se que o acórdão transitou em julgado, sem qualquer insurgência do requerente, não mais comportando discussão a questão relativa à possibilidade de devolução dos valores indevidamente recebidos, eis que alcançada pela preclusão. E, nessa medida, o julgado exequendo há que ser cumprido.
5 - Agravo de instrumento do INSS provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO PÚBLICO MUNICIPAL TRANSFORMADO EM EMPREGO PÚBLICO VINCULADO AO REGIME GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
Tendo o caso a particularidade de o regime próprio ter sido extinto e o cargo público ter sido transformado em emprego público vinculado ao regime geral, sem solução de continuidade, resta caracterizada a legitimidade passiva do INSS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS JUNTO AO SISBACENJUD, AO RENAJUD E AO INFOJUD FRUSTRADAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a execução se justifica para a satisfação do credor, razão pela qual deve ser feita a consulta aos sistemas eletrônicos (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, DOI, DIMOB) colocados exclusivamente à disposição da autoridade judiciária, para dar celeridade e efetividade aos processos executivos, sem necessidade de esgotamento, por parte do credor, dos meios possíveis na procura do endereço ou bens do devedor.
2. O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência para para fins de obtenção de dados a respeito de eventuais valores recebidos pelo executado.
3. Apelo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS JUNTO AO SISBACENJUD, AO RENAJUD E AO INFOJUD FRUSTRADAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a execução se justifica para a satisfação do credor, razão pela qual deve ser feita a consulta aos sistemas eletrônicos (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, DOI, DIMOB) colocados exclusivamente à disposição da autoridade judiciária, para dar celeridade e efetividade aos processos executivos, sem necessidade de esgotamento, por parte do credor, dos meios possíveis na procura do endereço ou bens do devedor.
2. O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência para para fins de obtenção de dados a respeito de eventuais valores recebidos pelo executado.
3. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS JUNTO AO SISBACENJUD, AO RENAJUD E AO INFOJUD FRUSTRADAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a execução se justifica para a satisfação do credor, razão pela qual deve ser feita a consulta aos sistemas eletrônicos (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, DOI, DIMOB) colocados exclusivamente à disposição da autoridade judiciária, para dar celeridade e efetividade aos processos executivos, sem necessidade de esgotamento, por parte do credor, dos meios possíveis na procura do endereço ou bens do devedor.
2. O Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Previdência para para fins de obtenção de dados a respeito de eventuais valores recebidos pelo executado.
3. Apelo provido.
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO OFERTADOS PELA CREDORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO INSS. ART. 535, §3º, CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS DESPROVIDO.1 - O art. 509, §4º, do Código de Processo Civil consagrou o princípio da fidelidade ao título executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação. Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada.2 - O título executivo judicial formado na ação de conhecimento assegurou à parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da citação, com o pagamento das parcelas em atraso devidamente corrigidas.3 – Deflagrada a execução, a autora apresentou memória de cálculo, sobrevindo despacho determinando a intimação do INSS para impugnação, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. Certificado, pela serventia, o decurso de prazo sem qualquer manifestação.4 - Consulta ao andamento processual da demanda subjacente revela que a Autarquia Previdenciária sequer levou ao prévio conhecimento do Juízo de origem a memória de cálculo que pretende, aqui, seja acolhida, em evidente supressão de instância.5 - No mais, é de se ressaltar que, oportunizada a manifestação do INSS acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela exequente, não houve qualquer pronunciamento autárquico a esse respeito, ou mesmo justificativa para que assim o fizesse, culminando com a decisão de homologação dos cálculos.6 - Conforme disciplina o art. 535 do Código de Processo Civil, tem a Fazenda Pública, após devidamente intimada na pessoa de seu representante legal, o prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução. Decorrido o prazo sem que o INSS, apesar de devidamente intimado, tenha oferecido impugnação à execução, aplicável o comando contido no art. 535, §3º, I, do CPC. Precedente desta Turma.7 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. AGRAVO DO INSS IMPROVIDO.1. Os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos.2. Corroborando tal posicionamento, recentemente foi publicada a decisão do c. Superior Tribunal de Justiça, proferida em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1847731/RS), confirmando a tese da impossibilidade de alteração da base de cálculo na hipótese de eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa.3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COMO SERVIDOR ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. RETORNO AO RGPS. LEGITIMIDADE DO INSS.
1. A extinção do Regime Próprio de Previdência anteriormente instituído pelo ente público não pode vir em prejuízo ao direito do trabalhador de - com relação ao período vinculado ao regime próprio em que efetivamente laborou sob condições insalubres - ter o cômputo diferenciado daquele tempo, afastando-se nessa hipótese, a incidência do art. 96, I, da Lei n.º 8.213/91.
2. Deve ser afastada a ilegitimidade passiva do INSS no que tange à análise da especialidade do labor desempenhado por segurado vinculado a Regime Próprio de Previdência Social posteriormente extinto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL COMO SERVIDOR ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. RETORNO AO RGPS. LEGITIMIDADE DO INSS.
O INSS possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda de averbação de tempo especial exercido sob regime estatutário, caso posteriormente este regime venha a ser extinto. Firmou-se na jurisprudência o entendimento de que, efetuada a migração para o RGPS, com a devida compensação das contribuições, o antigo servidor passa a ostentar a mesma condição dos demais segurados para todos os fins previdenciários.