QUESTÃO DE ORDEM. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE VOTO E CONCLUSÃO.
1. A arguição de erro material não está sujeita à preclusão, podendo ser suscitada a qualquer tempo, consoante a jurisprudência pacífica desta Corte. 2. É caso de corrigir-se o erro material, pois havendo divergência entre o voto e a conclusão, aquele deve prevalecer, porquanto nele estarão esmiuçados todos os pedidos debatidos pelas partes, sobre os quais indicidirá a coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSAÇÃO ENTRE INSS E SEGURADO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA ANULADA.
1. A respeito da homologação do acordo, verifica-se que não houve de fato a homologação judicial.
Apresentado o acordo pelo INSS à fl. 150-152, o magistrado abriu vista ao autor e ao Ministério Público Federal.
2. A proposta foi aceita pelo requerente (fl. 157), ponderando que o pagamento somente seria feito em 60 dias após a homologação, e por esse motivo requereu a antecipação da tutela para restabelecimento do auxílio-doença, até a definitiva implantação da aposentadoria por invalidez.
3. O pedido de fl. 157 foi deferido pelo Juízo a quo (fl. 159), e o benefício implantado (fl. 173).
Por sua vez, o parecer do MPF precedente à sentença de primeiro grau, opinou no sentido de que o acordo não era vantajoso para o autor (incapaz), manifestando-se contrariamente à homologação da transação de fls. 150-152.
4. Na sequência, o magistrado a quo, considerou a discordância do MPF e determinou conclusão dos autos para sentença (fl. 178).
5. Nesse contexto, denota-se que não houve expressa homologação judicial do acordo realizado entre as partes. A sentença proferida não corresponde ao termo da transação efetuada, embora tenha concedido aposentadoria por invalidez.
6. A relevância da insurgência gira em torno dos reflexos financeiros decorrentes da transação, que afetam o patrimônio das partes. Dessa forma, a sentença de piso deve ser reformada.
7. A fim de não gerar prejuízos à parte autora, o benefício concedido em tutela antecipada deve ser mantido (fl. 159).
8. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. IDENTIDADE ENTRE AÇÕES. EXTINÇÃO DE PROCESSO.
1. Nos termos do artigo 301, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, verifica-se a ocorrência de coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e já decidida por sentença da qual não caiba recurso, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
2. A causa de pedir é a mesma: restabelecimento do benefício de auxílio-doença, requerido com base em documentos médicos produzidos em datas anteriores ao ajuizamento da primeira ação.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL E URBANO. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA AUTORA DEVIDAMENTE ANALISADA PELA C.TURMA QUE ENTENDEU POR CONCEDER O BENEFÍCIO. CARÊNCIA IMPLEMENTADA. TRABALHO RURAL EXERCIDO APÓS A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ RECENTEMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E. Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada, no sentido de que o trabalho rural exercido após a legislação previdenciária e em período recente, autoriza a concessão do benefício.
3. O v. Acórdão embargado analisou a matéria e concluiu pelo implemento da carência com o cômputo do tempo em que a autora laborou como rurícola, decisão fundamentada na legislação previdenciária e entendimento jurisprudenciais, não se tratando de tempo longínquo ou remoto do labor rural, e sim de período recente, a autorizar a concessão do benefício.
4.Não há omissão, obscuridade ou contraditoriedade no v.Acórdão que determinou a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal e entendimento do RE citado julgado no E.STF como critério de correção monetária.
5.Embargos improvidos.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PERÍCIA DE ELEGIBILIDADE. TEMA 177 DA TNU. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INCABÍVEL. PRESTAÇÕES INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO. DEFLAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO MAJORADOS. PREQUESTIONAMENTO.
1. Quando a pretensão da parte já tiver sido atendida no julgado, não se conhece do recurso, ou de parte dele, por falta de interesse recursal.
2. Extrai-se do recente julgamento do Tema 177 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que o caráter multidisciplinar da análise da possibilidade de readaptação profissional, cujos fatores são apurados no curso do processo administrativo, impossibilita a determinação da readaptação propriamente dita, mas autoriza a condenação da Autarquia Previdenciária a instaurar processo de reabilitação do segurado por meio de perícia de elegibilidade. Afastada a condenação da Autarquia em submeter a parte autora à reabilitação profissional.
3. O indeferimento ou cancelamento do benefício previdenciário na via administrativa, por si só, não implica direito à indenização por dano moral, cogitada somente quando demonstrada violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral, em razão de procedimento abusivo ou ilegal por parte da Administração.
4. As despesas processuais previstas no art. 84 c/c art. 82, § 2º, ambos do CPC, não abrangem os valores pactuados entre o demandante e o seu advogado a título de honorários contratuais, sendo, portanto, incabível qualquer ressarcimento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Regional.
5. Devem ser abatidos das prestações devidas na presente demanda os valores eventualmente já adimplidos pelo INSS a título de benefício inacumulável no mesmo período, seja administrativamente ou em razão de antecipação de tutela.
6. Aplicam-se os índices de deflação no cômputo da correção monetária do crédito judicial previdenciário, porquanto não há ofensa aos princípios constitucionais da irredutibilidade e da preservação do valor real dos proventos.
7. Na hipótese, mantida a sucumbência recíproca nos termos da sentença. Impossibilidade de majoração de que trata o §11 do artigo 85 do CPC/2015, uma vez que os recursos foram parcialmente providos.
8. Ficam prequestionados para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte cuja incidência restou superada pelas próprias razões de decidir.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PAGAMENTO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. FRACIONAMENTO ENTRE PRECATÓRIO E RPV. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ACOLHIDO.1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão proferido pela Primeira Turma. O embargante alegou omissão no julgado quanto à impossibilidade de fracionamento do pagamento por meio de precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV) paraquitação de partes distintas da mesma dívida.2. Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando incorrer o acórdão em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material.3. O art. 100, § 4º, da Constituição Federal não impede a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo remanescente.4. No entanto, é vedado o fracionamento da execução de forma que parte do crédito seja quitada simultaneamente por precatório e RPV (cf. AREsp n. 1.723.923/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 18/12/2020).5. Embargos de declaração do INSS acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar que o pagamento suplementar do benefício previdenciário seja realizado exclusivamente por precatório.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. GDAPMP. PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS/PENSIONISTAS.
Os inativos e pensionistas fazem jus à percepção de gratificação de desempenho em paridade com os servidores ativos, enquanto não forem regulamentados e processados os resultados das avaliações institucional e individual destes, dado o seu caráter genérico.
PREVIDENCIÁRIO . RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO . DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E A REVISÃO. DEVIDA.
- No caso concreto, restou comprovado que a parte autora juntou todos os documentos que fundamentaram a concessão da aposentadoria integral por tempo de serviço desde a data da entrada do requerimento administrativo, sendo devida, portanto, a diferença compreendida entre a concessão da aposentadoria proporcional por tempo de serviço e a aposentadoria integral por tempo de serviço, não podendo ser penalizada a receber as prestações do benefício somente a partir do pedido de revisão administrativa.
- Apelação do INSS desprovida.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ALUNO APRENDIZ PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. SÚMULA 18/TNU E TEMA 216/TNU. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE GUARDA-MIRIM. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE INTERCALADO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO E CARÊNCIA. ARTIGO 55 II LEI 8213 DE 1991. ARTIGO 60 III DECRETO 3048 DE 1999. ENTENDIMENTO STJ E TNU. SÚMULA 73 TNU. TEMA 1025 STF. RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE DOS VALORES PAGOS ÀS EMPREGADAS GESTANTES POR FORÇA DA LEI Nº 14.151, DE 2021. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JULGAMENTO DECLINADO PARA A TURMARECURSAL.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAJORAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO EM 25%. DATA DE INÍCIO DO ADICIONAL. DEPENDÊNCIA DA AJUDA DE TERCEIROS POSTERIOR À DATA DO REQUERIMENTO. PROVA PERICIAL. PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE DOS VALORES PAGOS ÀS EMPREGADAS GESTANTES POR FORÇA DA LEI Nº 14.151, DE 2021. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.EMPRESA DE PEQUENO PORTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JULGAMENTO DECLINADO PARA A TURMARECURSAL.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO E CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DO RUÍDO DE ACORDO COMO O TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TÉCNICO DE ACORDO COM O TEMA 208 DA TNU.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo a especialidade dos períodos por exposição a ruído e a calor, bem como, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.2. A parte ré alega que os períodos reconhecidos na r. sentença não devem ser considerados como especiais, pois com relação ao agente ruído, alega que não há indicação da metodologia de aferição correta (NH0-01 ou NR-15 - NEN) e com relação ao calor, que não restou caracterizada exposição acima do limite. Ademais, o PPP está sem identificação do cargo do seu vistor e o representante legal não comprovou possuir poderes de representação da empresa.3. Mantidos os períodos reconhecidos pela sentença. Ruído e calor acima do limite de tolerância, com habitualidade e permanência da exposição. A ausência de identificação do cargo do vistor do PPP e a ausência de juntada de produção do representante legal é mera irregularidade, não invalidando as informações contidas no formulário.4. Recurso da parte ré que se nega provimento.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS COMUNS E ESPECIAIS. TEMPOS COMUNS REGULARMENTE CONSTANTES DE CTPS. RECONHECIMENTO POSSÍVEL. RUÍDO. TEMA 174/TNU. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A 18/11/2003. PPP. RESPONSÁVEL TÉCNICO. TEMA 208/TNU. CUMPRIMENTO.1. É possível o reconhecimento de tempo de contribuição comum pela apresentação de CTPS com vínculo registrado, mesmo que desacompanhada de inscrição no CNIS e contribuições, gozando esta de presunção relativa de veracidade, tanto mais quando a anotação é regular, em ordem cronológica, sem rasuras e acompanhada de anotações complementares; o recolhimento das contribuições, por seu turno, é de responsabilidade do empregador.2. O Tema 174/TNU determina que é necessário, para o período laborado após 18/11/2003, que haja a indicação de aferição do ruído através das metodologias constantes da NHO-01 ou da NR-15, bastando, para tal, a inserção de tal informação no bojo do PPP ou, em sua ausência, a juntada de laudos técnicos ambientais; para períodos anteriores, entretanto, desnecessária tal observância.3. A ausência de apontamento de responsável técnico contemporâneo no PPP pode ser suprida por informações acerca da manutenção das condições de trabalho e apresentação de laudo. Inteligência do Tema 208/TNU.4. No caso concreto, para os períodos anteriores a 18/11/2003, houve apresentação de PPP em que consta ruído superior aos limites de tolerância, sendo irrelevantes as questões trazidas acerca da metodologia seguida para a aferição de tal ruído; apesar da inexistência de responsável técnico contemporâneo por todo o período, foram juntados os laudos ambientais aos autos, permitindo a conclusão de manutenção do layout e demais condições ambientais.5. Recurso do INSS a que se nega provimento.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.