EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE EVENTUAL BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE EVENTUAL BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL/0019551-87. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - VEDAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. OMISSÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS EM PARTE E ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Não se conhece de matéria invocada em embargos de declaração que não foi suscitada em sede de apelação, por tratar-se de inovação recursal, prática vedada pelo ordenamento jurídico processual.
- Corrigido o erro material, para consignar ser o caso de agentes químicos hidrocarbonetos, e não, organofosforados.
- Constatada a omissão, os embargos devem ser acolhidos, nessa parte, para integrar o julgado.
- O fornecimento de EPI não é suficiente a afastar o malefício do ambiente de trabalho quando se tratar de agente nocivo qualitativo (caso dos autos), tendo em vista a própria natureza deste, cuja ofensividade decorre da sua simples presença no ambiente de trabalho, não havendo limites de tolerância ou doses como parâmetro configurador da insalubridade, tampouco como se divisar que o EPI ou EPC possa neutralizá-la, o que, no mais das vezes, é reconhecido pelo próprio INSS.
- Deve ser mantido o reconhecimento do trabalho especial em razão da exposição aos agentes químicos em análise.
- No mais, não há no acórdão embargado qualquer outra omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas via embargos de declaração.
- Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciadas as hipóteses indicadas no art. 1.022 do CPC/2015.
- Erro material corrigido, de ofício. Embargos de declaração conhecidos em parte e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o voto quanto à omissão aventada, nos termos expendidos.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO.IMEDIATIDADE ANTERIOR DO LABOR RURAL EM RELAÇÃO AO IMPLEMENTO ETÁRIO E REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. CARÊNCIA E IDADE IMPLEMENTADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Consectários definidos pela C.Turma e aplicáveis quando da execução do julgado (Manual de Cálculos da Justiça Federal e RE nº 870.947).
2.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
3.No caso vertente, esta E. Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada.
4. o v. Acórdão embargado considerou que a autora comprovou a idade e carência confirmada pelas testemunhas no sentido de que a autora labora na roça.
5. Embargos improvidos.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS EM QUE JUÍZO A QUO AFASTOU A ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO EM SEDE RECURSAL. VIOLAÇÃO AOPRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO. MANTIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS IMPLDOS APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TESE 995 DO STJ. OMISSÃO VERIFICADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOSINFRINGENTES.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material.2. A omissão que justifica a oposição de embargos é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a resolução da lide.3. No caso dos autos, assiste razão ao embargante, uma vez que os períodos de 01.10.1986 a 31.12.1989 e de 01.01.1990 a 29.04.1995 não foram objeto de impugnação pelo embargante, sua manutenção no acórdão embargado constituiria violação ao princípio daproibição da reformatio in pejus.4. Afastando-se a especialidade dos períodos supracitados, o requerente faz jus ao benefício pleiteado. DER reafirmada em 21.12.2021.5. Embargos de declaração acolhidos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DIVORCIADAS.
I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade recursal o recurso cujas razões se apresentam dissociadas do caso concreto.
II - Embargos declaratórios não conhecidos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Trazendo os embargos de declaração argumento não apresentado anteriormente, referente a requisito para a concessão de benefício previdenciário que o réu possuia, ou devia possuir conhecimento acerca do respectivo preenchimento, tem-se presente a hipótese de inovação em sede recursal, não sendo tal tese passível de apreciação por este Tribunal, uma vez que a questão não fora suscitada ou discutida anteriomente à sua interposição, tornando-o incontroverso.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
2.No caso vertente, esta E.Corte analisou a matéria ora posta, considerando que julgou razoável a multa pelo descumprimento imposta, inclusive com prazo de quinze dias a partir do dia seguinte de intimação da ordem, não caracterizando desproporcionalidade.
3.Embargos improvidos.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE EVENTUAL BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EMENTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMARECURSAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE LABORAL: AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM SUSPENSÃO DE COBRANÇA, POR FORÇA DE EVENTUAL BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. CONSECTÁRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO.IMEDIATIDADE ANTERIOR DO LABOR RURAL EM RELAÇÃO AO IMPLEMENTO ETÁRIO E REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO. CARÊNCIA E IDADE IMPLEMENTADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. MATÉRIA ANALISADA PELA C.TURMA. PRESSUPOSTOS. NÃO CONTEMPLAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Consectários definidos pela C.Turma e aplicáveis quando da execução do julgado (Manual de Cálculos da Justiça Federal e RE nº 870.947).
2.Os embargos de declaração têm por finalidade a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais, é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
3.No caso vertente, esta E. Corte analisou a matéria ora posta, considerando entendimento fundamentado no voto julgado à unanimidade na decisão colegiada.
4. o v. Acórdão embargado considerou que a autora comprovou imediatidade anterior do labor rural em relação ao implemento etário e requerimento administrativo, confirmada pelas testemunhas no sentido de que a autora labora na roça até a atualidade.
5. Embargos improvidos.
E M E N T APROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DIVORCIADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ATIVIDADE ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade recursal o recurso do INSS cujas razões se apresentam dissociadas do caso concreto.II- O recurso da parte autora, merece ser parcialmente conhecido, dada a falta de interesse recursal em relação ao reconhecimento da atividade especial, no período de 19/11/03 a 9/12/03, considerando que o acórdão foi proferido nos termos do seu inconformismo.III- A pretensão trazida aos autos é a de obter a reforma da decisão, conferindo ao recurso nítido caráter infringente, com o intuito de renovar o julgamento de matérias que já foram discutidas à exaustão e que já receberam adequada resposta judicial.IV- O embargante não demonstrou a existência de vícios no acórdão recorrido, pretendendo apenas manifestar sua discordância em relação às conclusões acolhidas na decisão recorrida, objetivo que se mostra incompatível com a finalidade dos declaratórios.V- Embargos declaratórios do INSS não conhecidos. Embargos declaratórios da parte autora parcialmente conhecidos e improvidos.
PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO RURÍCOLA. CONTAGEM PARA EFEITO DE CARÊNCIA DE PERÍODO ANTERIOR À LEGISLAÇÃO DE 1991. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA C.TURMA. IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
1.Na aposentadoria por idade, não há que ser exigido o recolhimento de contribuições previdenciárias anteriores a 1991, somente sendo tal cumprimento necessário quando se tratar de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. No caso, verifica-se que a autora comprovou os anos de carência necessários com demonstração de efetivo trabalho rural desempenhado pelo prazo requerido na lei corroborado pelas testemunhas Terezinha de Jesus Gabriel dos Santos e José Roberto Pacheco de Lima, razão pela qual não merece procedência o recurso.
2.No que diz com os juros e correção monetária o entendimento é o sedimentado na C.Turma quanto à aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução do julgado e entendimento do C.STF sobre a matéria.
3.Improvimento dos embargos de declaração.
E M E N T APROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DIVORCIADAS.I - Ressente-se do pressuposto de admissibilidade recursal o recurso cujas razões se apresentam dissociadas do caso concreto.II - Embargos declaratórios não conhecidos.
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES DIVORCIADAS.
I - Ressente-se do pressuposto de admissibilidade recursal o recurso cujas razões se apresentam dissociadas do caso concreto.
II - Embargos declaratórios não conhecidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração providos para corrigir omissão quanto ao afastamento da sucumbência em grau recursal, em razão do parcial provimento ao apelo por força da retratação.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Não se conhece dos declaratórios, uma vez que suscitam matéria que não foi objeto de alegação em apelação.