AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXISTÊNCIA. EMENDA DA INICIAL. DESNECESSIDADE.
1. O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensão resistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
2. Os documentos indispensáveis à propositura da ação que necessariamente devem acompanhar a petição inicial são aqueles condizentes com as condições da ação e sem os quais resta comprometido o exame do mérito da causa. A busca pela celeridade processual não pode acabar vindo em prejuízo ao direito do autor de se valer da fase própria da instrução probatória para diligenciar as medidas complementares tendentes à demonstração da efetividade do direito perseguido. Naquela ocasião, sim, será cabível aprofundar e explorar as peculiaridades do caso concreto, até mesmo mediante prova pericial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. COMPROVANTEATUALIZADO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.
Não há como se exigir a juntada de recente negativa da autarquia previdenciária em prorrogar o auxílio-doença pleiteado, quando a própria carta concessória já previu a data de término do benefício, configurando a pretensão resistida.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVANTE DE INDEFERIMENTO ATUALIZADO. DESNECESSIDADE.
1. O pedido administrativo ainda que efetuado em data distante à propositura da ação ordinária, demonstra a negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício, configurando a pretensão resistida.
2. Apelo parcialmente provido para anular a sentença e determinar o regular processamento do feito.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DESNECESSIDADE.
1. A juntada de documento comprobatório de residência não é pressuposto indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a declaração de residência feita na inicial. Precedentes.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DESNECESSIDADE.
1. A juntada de documento comprobatório de residência não é pressuposto indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a declaração de residência feita na inicial. Precedentes.
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.
1. A teor do artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial de qualquer ação ordinária deve especificar o órgão jurisdicional a que se dirige, a qualificação das partes, a causa de pedir, o pedido e as provas a serem produzidas, bem como indicar o valor da causa.
2. Conforme entendimento legal basta indicar na petição inicial a residência do autor, não sendo indispensável, portanto, para propositura da ação o comprovantede residência, sendo somente a indicação de endereço feita na inicial suficiente. (TRF4, AI nº 0002776-04.2012.404.0000, 6ªT, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha, unânime, DE 05/07/12)
3. Apelação da parte autora provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, COMPROVANTEATUALIZADO. DESNECESSIDADE.
Tendo a parte autora acostado comunicação de decisão de indeferimento administrativo, emitida pelo INSS, resta evidenciado seu interesse de agir, não cabendo exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTEATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO. EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. Em se tratando de competência delegada da Justiça Federal, o comprovante de residência trata-se de documento indispensável à verificação da competência territorial do MM. Juízo a quo estadual para o processamento do feito.
2. Não tendo a parte autora emendado a petição inicial, conforme determinação do juízo, impõe-se a manutenção do indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIR. COMPROVANTEATUALIZADO DO INDEFERIMENTO. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
1. Não há óbice a ensejar o afastamento do pedido administrativo em razão de ter sido efetuado em data distante à propositura da ação ordinária, porquanto demonstra a negativa da autarquia previdenciária em conceder o benefício pleiteado, configurando a pretensão resistida.
2. O interesse processual resta evidenciado com a apresentação de comprovante do indeferimento administrativo.
3. Não estando o feito em condições de imediato julgamento, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja regularmente processado e julgado.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTEATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTEATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIR. COMPROVANTEATUALIZADO DO INDEFERIMENTO. NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
1. O cancelamento do benefício é suficiente para caracterização do interesse de agir do segurado que busca a tutela jurisdicional, não se pode exigir do segurado que teve cessado seu benefício por alta programada, novo pleito administrativo como condição de acesso ao Judiciário.
2. O comprovante da cessação do benefício trazido aos autos pela parte autora, com o escopo de demonstrar a negativa da autarquia previdenciária à manutenção do benefício de auxílio-doença, configura a pretensão resistida; não havendo de se exigir comprovante atualizado do indeferimento administrativo.
3. Não estando o feito em condições de imediato julgamento, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem, a fim de que seja regularmente processado e julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. COMPROVANTE ATUAL DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Demonstrado nos autos que o Instituto do Seguro Social indeferiu o benefício em 20/08/2014 prescindível a juntada de comprovante atualizado de indeferimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO. COMPROVANTE ATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de benefício na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensão resistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - COMPROVANTEATUALIZADO.
1. Tendo a parte autora acostado aos autos comprovante de indeferimento administrativo, resta evidenciado seu interesse de agir. 2. Não cabe exigir comprovante atualizado da correspondente recusa extrajudicial. Precedente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE ATUAL DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Demonstrado nos autos que o Instituto do Seguro Social indeferiu o benefício em 15 de dezembro de 2014, prescindível a juntada de comprovante atualizado de indeferimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE ATUAL DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO.
Demonstrado nos autos que o Instituto do Seguro Social indeferiu o benefício em 20/08/2014 prescindível a juntada de comprovante atualizado de indeferimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTEATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensão resistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. COMPROVANTEATUALIZADO DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE.
O indeferimento ou a cessação de qualquer benefício por incapacidade na esfera administrativa é bastante para configurar a pretensão resistida necessária ao conhecimento do pedido, sendo desnecessária a juntada de indeferimento atualizado.