EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROMATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante aponta erro material inexistente no acórdão. 3. Caso em que o erro material está no cálculo do embargante, este induzido por erro do INSS que, ao cumprir o julgado que determinou a contagem de vínculo constante da CTPS, inserir incorretamente no CNIS a data de término do vínculo.
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração corrigidos para corrigir erro material.
3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou erro. Assim, os embargos de declaração não visam a um novo julgamento da causa, mas tão somente ao aperfeiçoamento do decisório já proferido.
2. Constatado erro material na data da DER, o acórdão deve ser retificado.
PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERROMATERIAL. CONTRADIÇÃO SANADA.
I - Embargos de declaração, opostos pela parte autora, em face do v. acórdão.
II - O v. acórdão fica assim redigido: "- Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, deve ser implantado o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao ora agravante. Ciente a parte do decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no julgamento do RESP n.º 1.401.560/MT (integrada por embargos de declaração), processado de acordo com o rito do art. 543-C do CPC/73.".
III - Embargos de declaração acolhidos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência de erro material no voto condutor do acórdão, especificamente no que toca à totalização do tempo de serviço alcançado pela parte autora, restam acolhidos os aclaratórios para sanar o vício, sem alteração, contudo, no resultado final do julgamento.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL.
Incorre em erromaterial o acórdão que desconsidera verba salarial anotada na carteira de trabalho para fixar o valor do salário de contribuição.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. OMISSÕES. ERROMATERIAL. SANEAMENTO.
1. Cabível o acolhimento de embargos declaratórios, somente para o saneamento de erros materiais e omissões incorridas na fundamentação do acórdão embargado. Os embargos declaratórios que visam a rediscussão do julgado ou o questionamento de decisões meritórias não comportam acolhimento.
2. Constitui erro material sanável por embargos declaratórios a contagem inexata de tempos de contribuição em demanda previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. CORREÇÃO.
Correção de erromaterial na conclusão no acórdão, a teor do art. 494, inciso I, do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OCORRÊNCIA. ERROMATERIAL.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Corrigido erro material no cálculo do tempo de serviço, implementados os requisitos na DER.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HIPÓTESES. ERROMATERIAL CORRIGIDO. PREQUESTIONAMENTO.
- São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC.
- Hipótese em que se observa a ocorrência de erro do julgado ao extinguir parcialmente o feito por ausência de interesse de agir, diante do reconhecimento administrativo da especialidade de período exercido como contribuinte individual, quando, na inicial, a parte autora requereu o reconhecimento da especialidade de período diverso, exercido como empregado.
- Não há a necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes.
- Embargos da parte autora acolhidos para corrigir erro material do julgado, e embargos de declaração do INSS parcialmente providos para fins de prequestionamento.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material (CPC, art. 1.022, incisos I a III). Em hipóteses excepcionais, entretanto, admite-se atribuir-lhes efeitos infringentes.
2. Constatado erro material, o acolhimento dos aclaratórios é medida impositiva.
PROCESSUAL CIVIL. ERROMATERIAL NA SENTENÇA. CORREÇÃO.
Os erros materiais não precluem e são corrigíveis, inclusive de ofício, sendo possível a sua correção no âmbito do apelo interposto pela parte autora.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROMATERIAL.
1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material. 2. Corrigido erro material no cálculo do tempo de serviço/contribuição.
PREVIDENCIÁRIO . ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. APOSENTADORIA ESPECIAL. ERROMATERIAL.
I- De ofício, retifico o evidente erro material constante do dispositivo da R. sentença, a qual reconheceu a atividade especial exercida no período de 15/1/92 a 8/3/93, quando, na verdade, deveria ter sido reconhecido o labor especial até 8/2/93, conforme requerido pela parte autora na exordial, tendo em vista que o seu vínculo empregatício se encerrou naquela data, conforme consta na CTPS a fls. 33.
II- Ficou devidamente comprovado nos autos o exercício de atividade especial nos períodos pleiteados, por enquadramento na categoria profissional até 28/4/95.
III- Com relação à atividade de guarda ou vigilante, considero possível o reconhecimento, como especial, da atividade exercida após 28/4/95, mesmo sem formulário, laudo técnico ou PPP, em decorrência da periculosidade inerente à atividade profissional, com elevado risco à vida e integridade física. Como bem asseverou o E. Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF-4ª Região, no julgamento dos Embargos Infringentes nº 2003.71.00.059814-2/RS: "No que diz respeito ao reconhecimento do tempo de serviço na atividade de vigilante como sendo especial para fins de conversão, cumpre referir que a noção da profissão que se tinha anos atrás, daquela pessoa que, precipuamente, fazia ronda e afugentava pequenos larápios, muitas das vezes inofensivos, hodiernamente deve ser repensada. Efetivamente, cada vez mais as atividades da segurança privada aproximam-se daquelas desenvolvidas pela força policial pública, em razão da elevação do grau de exposição ao risco da ação criminosa, mormente quando uso de arma de fogo. Sempre houve bastante discussão sobre a situação do vigia/vigilante e trabalhadores da área de segurança para fins de aposentadoria especial. No entanto, merece destaque o posicionamento fixado pela Terceira Seção desta Corte (EIAC nº 1999.04.01.08250-0/SC, Rel. para acórdão Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, DJU 10-4-2002) que reconheceu a indigitada atividade como especial para fins de conversão, porquanto equivalente a dos chamados guardas e investigadores (Código 2.5.7 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/64), havendo presunção de periculosidade e especialidade na situação do trabalhador, independentemente, inclusive, do porte de arma."
IV- A documentação apresentada permite o reconhecimento da atividade especial dos períodos pleiteados.
V- Com relação à aposentadoria especial, houve o cumprimento dos requisitos previstos no art. 57 da Lei nº 8.213/91.
VI- Apelação improvida. Remessa oficial, tida por interposta, improvida. Recurso adesivo provido. Erro material retificado, de ofício.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERROMATERIAL.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Corrigido erro material apontado, acolhendo-se parcialmente os embargos de declaração da parte autora.
PREVIDENCIÁRIO. ERROMATERIAL. CORREÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. IMPLANTAÇÃO.
1. Os argumentos de erro material do INSS foram afastados, de modo que o título judicial deve ser cumprido em seus exatos termos.
2. Hipótese em que, optando o autor pela aposentadoria especial, como lhe foi facultado no título executivo, deverá o benefício ser implantado em favor do exequente, devendo ajuizar ação rescisória se pretender alterar o título judicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ERROMATERIAL.
1. São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para reexame da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.
3. Inocorrência das omissões apontadas.
4. Hipótese em que se atribui efeitos infringentes aos embargos declaratórios para correção de erro material relativamente ao cálculo do tempo de serviço especial.
5. Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores.