PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. RENÚNCIA À EXECUÇÃO DO JULGADO.
A parte exequente pode optar por não executar o título judicial quanto à implantação do benefício, mantendo-se apenas a averbação dos períodos de tempo de serviço reconhecidos judicialmente. Precedente desta Corte.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Embargos da parte autora parcialmente acolhidos, para suprir a omissão quanto à aplicação do disposto no art. 104, §6º, do Decreto 3.048/99, ao caso, sem alteração do resultado do julgado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Em razão do Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFEINSS, de 15-4-2010, que reconhece o direito do segurado à revisão pelo art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, os prazos prescricionais em curso voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação. Entendimento da Turma Nacional Uniformização – Tema 134.
2. In casu, o ajuizamento da ação ocorreu em 24/10/2014, portanto prescritas as parcelas anteriores a 24/10/2009. Sentença mantida.
3. Agravo da parte autora improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Providos os embargos de declaração para complementação e esclarecimento do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Verificando-se a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração, quando o embargante não pretende apenas rediscutir matéria decidida, mas atende ao propósito aperfeiçoador do julgado, deve ser provido o recurso, e integrado o julgado para suprir o vício apontado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Embargos da parte autora parcialmente acolhidos, para suprir a omissão quanto à análise do pedido do adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sem alteração do resultado do julgado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. No caso concreto, a parte autora implementa tempo suficiente e carência à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição em 16/12/1998, 28/11/1999 e na DER, devendo o INSS implantar o benefício mais vantajoso ao segurado.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
1. Expressamente fundamentados na decisão impugnada os critérios de manutenção da r. sentença.
2. Agravo da parte autora improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Providos os embargos para alterar a data inicial do benefício de aposentadoria mista para a data do ajuizamento da ação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DO JULGADO. PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE.
1. A expedição de requisição de pagamento por meio de RPV/precatório exige o trânsito em julgado do título executivo, nos termos dos §§1º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.
2. Tratando-se, todavia, de sentença que pode ser dividida em capítulos autônomos e estando o recurso da parte restrito a uma destas parcelas da condenação, o trânsito em julgado pode ocorrer em momentos separados, admitindo a expedição de precatório ou RPV sobre o ponto incontroverso.
3. Não havendo recurso da Autarquia Previdenciária, assentiu com o resultado prático do julgado, conferindo à parte autora a possibilidade de cumprimento provisório daquilo que lhe outorgado pelo provimento jurisdicional, qual seja o proveito econômico incontroverso.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
A integração da decisão colegiada é possível quando se verificar qualquer das situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo inviável, contudo, quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, rediscutir matéria já apreciada, pretensão que deve ser manifestada por meio do adequado recurso.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
1. Verificada a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Viável acolher os embargos de declaração para sanar a contradição existente no julgado. 3. Decisão integrada para agregar fundamentos na análise de pedido, sem alterar-lhe o resultado do julgado.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
1. Verificada a ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se a correção do julgado, a fim de que sejam corretamente apreciadas por esta Corte as questões a ela submetidas. 2. Viável acolher os embargos de declaração para sanar contradição existente no julgado. 3. Decisão integrada para agregar fundamentos na análise de pedido, alterando o resultado do julgado. 4. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no artigo 1.025 do CPC/2015.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO.
1. A omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material são os únicos fundamentos para a modificação de válida decisão judicial (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
2. Os embargos podem ser acolhidos, em relação a determinado tópico, tão somente para o fim de integração, mantida a decisão embargada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO.
- Expressamente a Lei 8.213/91 previu a decadência para os pedidos de revisão dos atos de concessão no seu artigo 103. Não houve o transcurso do prazo decadencial, dado o protocolo do requerimento administrativo em 2/2015.
- Conforme o §1º do Art. 441 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 45/2010, o prazo decadencial terá início no dia em que o requerente tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo, fato inocorrente no caso concreto.
- Início dos efeitos financeiros a partir da DIB do benefício. Precedentes do STJ.
- Agravo interno do INSS improvido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, e, na esteira do entendimento pretoriano, são também cabíveis para correção de erro material e para fins de prequestionamento.
2. Corrigida a omissão do julgado para que a verba honorária, fixada em 10%, incida sobre as parcelas vencidas até a data de prolação do acórdão, nos termos das Súmulas n. 76 do TRF da 4ª Região e n. 111 do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração pressupõem a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
2. Identificada contradição no voto condutor do acórdão, adequado o provimento dos embargos de declaração para correção do julgado.
3. Limitando-se a presente decisão sanar contradição presente no voto condutor do acórdão embargado, inexiste modificação substancial no julgado.
4. Providos os embargos para que seja sanada a contradição presente no acórdão embargado.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE DO JULGADO.1 - Nos termos do artigo 1.022, incisos I a III do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento, ou houver erro material no julgado.2 – De rigor seja reconhecida a omissão e a integração do julgado embargado, para que da sua fundamentação conste como ocorrida a filiação da autora ao RGPS em 01/01/2012, como segurada obrigatória, em razão do vínculo laboral constante da anotação em CTPS, contrato de trabalho que vigorou até 01/01/2013, e não em 01/11/2013, como contribuinte individual.3. Ainda que se reconheça a omissão no acórdão embargado, afigura-se de plano incabível a atribuição de efeito infringente do julgado por efeito dela decorrente, pelo fato de que o vínculo laboral não importa em alteração do quadro fático que levou ao reconhecimento da preexistência das patologias incapacitantes à filiação tardia da autora ao RGPS, ocorrida em idade avançada e derivada de doenças articulares crônico-degenerativas em ombro, típicas do grupo etário, e que se encontravam em estágio avançado à época da filiação.4 - Embargos de declaração acolhidos sem efeito infringente do julgado.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. JULGADO DO RE 579.431/SE. TEMA 96/STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Segundo remansada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma.
2. No RE nº 579.431/RS (Relator Ministro Marco Aurélio, DJE 30/06/2017), restou assentado que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório."