PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SELIC.
1. Nas condenações impostas à Fazenda Pública com obrigação de pagar mediante precatório ou RPV, são devidos juros e atualização monetária desde a apresentação da conta até a expedição do precatório ou RPV, não incidindo juros de mora, mas somente correção monetária, durante o prazo constitucional para pagamento e em caso de caracterização da mora pelo inadimplemento, haverá incidência de juros moratórios somente após o decurso do prazo constitucional.
2. Considerando que a taxa SELIC compreende nela juros, aplicar a taxa SELIC duranteo período de graça, seria o mesmo que fazer incidir juros de mora quando inexistente a mora.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SELIC.
1. Nas condenações impostas à Fazenda Pública com obrigação de pagar mediante precatório ou RPV, são devidos juros e atualização monetária desde a apresentação da conta até a expedição do precatório ou RPV, não incidindo juros de mora, mas somente correção monetária, durante o prazo constitucional para pagamento e em caso de caracterização da mora pelo inadimplemento, haverá incidência de juros moratórios somente após o decurso do prazo constitucional.
2. Considerando que a taxa SELIC compreende nela juros, aplicar a taxa SELIC duranteo período de graça, seria o mesmo que fazer incidir juros de mora quando inexistente a mora.
E M E N T ADIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DA VERBA CTVA NA BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. A parte agravada pleiteia no processo de origem a declaração da natureza salarial da parcela denominada CVTA, bem como a condenação da CEF e da FUNCEF a ressarcir o prejuízo decorrente da exclusão da mencionada verba da base de cálculo do salário de contribuição/participação no plano de previdência complementar REG/PLAN e RE/REPLAN SALDADO, bem como apurar o montante das contribuições sociais devidas por patrocinadora e participante incidentes sobre referida parcela, garantindo a manutenção do benefício a ser concedido.2. Caracterizado interesse – econômico e jurídico – da Caixa Econômica Federal no processo de origem. Com efeito, debate-se no feito originário benefício relacionado a plano de previdência complementar patrocinado pela CEF, sendo que o dissenso guarda relação com verba paga em razão do contrato de trabalho e que poderá acarretar a obrigação de aporte pela instituição financeira.3. A Segunda Seção do C. Superior Tribunal de Justiça tem decidido que, em casos semelhantes, aplica-se, com as adaptações pertinentes, a Súmula 170 desta Corte, segundo a qual "compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio", afastando o entendimento consagrado no RE n. 586.453/SE, sob o regime de repercussão geral, envolvendo demandas comumente ajuizadas contra as entidades de previdência privada objetivando apenas o reajuste de suplementação de aposentadoria com base em normas estatutárias. Precedentes.4. Conclui-se que a discussão central posta nos autos de origem é aquela relativa ao ressarcimento de valores e à complementação de aposentadoria e de condenação das rés em obrigação de fazer relacionada ao recálculo de valores, no âmbito de plano de previdência complementar.5. Apenas incidentalmente - para o fim de análise daqueles pleitos e sem que se faça coisa julgada sobre o tema - é que se há de analisar a natureza jurídica da rubrica "CTVA", de sorte que a competência para o processamento e julgamento da causa de origem é da Justiça Comum, e não da Justiça Trabalhista.6. Por haver interesse jurídico da CEF que justifique sua qualidade de ré no feito, forçoso reconhecer a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal.7. Agravo de instrumento provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. ILEGITIMIDADE DA CEF. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. ILEGITIMIDADE DA CEF. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO.
Não se admite a insurgência extemporânea do executado quanto aos consectários legais, matéria já atingida pela preclusão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECLUSÃO.
Extinta por sentença a execução, com trânsito em julgado, é imprópria a requisição de crédito complementar, diante da ocorrência de preclusão.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL.
Na medida em que a sentença exequenda não determinou a revisão da RMI do benefício, mas, com base na Súmula 260 do extinto TFR, tão-somente a aplicação do índice integral no primeiro reajuste, não há respaldo para a pretensão de execução complementar nos termos em que deduzida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO COMPLEMENTAR.
1. Em se tratando de pagamento complementar, impõe-se respeitar, para o período não alcançado pela coisa julgada, o que está definido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias. Segundo vem dispondo a LDO, anualmente, a atualização dos precatórios e das RPVs, inclusive em relação às causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício correspondente, a variação do IPCA-E do IBGE, da data do cálculo exequendo até o seu efetivo depósito.
2. Entretanto, no período de 2009 a 2013, quando a legislaçaõ orçamentária previu o uso da TR, deve ser tal índice adotado, observando-se a modulação de efeitos ordenada pelo STF no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425.
3. Incidem juros de mora entre a data da conta de liquidação e a inscrição do débito em precatório, porém, a fluência não ocorre durante o período de tramitação do precatório até seu pagamento.
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. LEGITIMIDADE DA CEF. REPOSIÇÃO DE RESERVAS MATEMÁTICAS. PARCELA CTVA.
Em casos como o presente (previdência complementar), tanto o funcionário quanto o patrocinador (empregador) contribuem para a FUNCEF. Portanto, eventual acolhimento do pedido formulado pela parte autora (inclusão da verba denominada CTVA na base de cálculo da contribuição destinada à FUNCEF), repercutirá na esfera jurídica da Caixa Econômica Federal (o valor da sua contribuição à FUNCEF será majorado)."
Firmou o entendimento jurisprudencial segundo a qual, em face da natureza salarial da parcela em questão, deve ser considerada no salário de participação para efeito de incidência da contribuição para o plano de aposentadoria complementar privado da FUNCEF.
A parcela denominada CTVA foi instituída pela Caixa, com a finalidade de complementar a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tendo por finalidade remunerar o empregado com valor compatível com o mercado de trabalho, detendo, assim, natureza salarial, visto que compõe a remuneração do cargo de confiança.
E M E N T A
APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO.
1. In casu, a parte autora propôs a presente ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF, pleiteando a condenação de ambas ao recálculo do valor inicial de benefício, mediante a inclusão da verba denominada CTVA na base de cálculo de sua aposentadoria, incorporando em folha de pagamento as diferenças.
2. Nesse contexto, tratando-se de benefício oriundo de plano de previdência complementar, sendo a Caixa Econômica Federal patrocinadora do Plano de Benefícios, nos termos do art. 9° do Estatuto FUNCEF, bem como o pedido de revisão relacionar-se com verbas auferidas pelo beneficiário em razão de contrato de trabalho, resta demonstrado o interesse econômico e jurídico, visto que, caso o pedido seja procedente, possivelmente ocorrerá a discussão acerca da necessidade de aporte por parte da patrocinadora em questão. Portanto, presente está o interesse da CEF na lide.
3. Contudo, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que versem sobre a matéria.
4. Apelação a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. LEI COMPLEMENTAR Nº 11/71.
1. Embora o autor tenha falecido na vigência da Lei 8.213/91, o seu requerimento de aposentadoria por invalidez remonta a 1984, quando vigente a Lei Complementar nº 11/71. 2. Na época do requerimento, somente havia direito a um benefício de aposentadoria por núcleo familiar, destinado ao arrimo de família. Deste modo, somente um componente era segurado da Previdência Social. Considerando que o autor era incapaz civilmente desde seu nascimento, a condição de arrimo de família pertencia ao seu genitor, que efetivamente realizada, através de seu trabalho, o sustento da família. 3. Apelação do INSS provida para reconhecer a improcedência da ação, prejudicado o recurso da parte autora. 4. Inversão dos ônus sucumbenciais, com a suspensão da exigibilidade devido à A.J.G.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FUNCEF. CVTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
- Esta E. Segunda Turma firmou entendimento no sentido de que, em litígio instalado entre participante e entidade de previdência privada complementar, em que se busca a revisão de benefício, a patrocinadora não possui legitimidade para figurar no polo passivo. Ademais, a alegada necessidade de integralização da reserva matemática, com inclusão da CVTA, e seus desdobramentos no âmbito do benefício previdenciário, não constitui razão jurídica plausível à atrair a competência da Justiça Federal.
- Agravo de instrumento desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. TEMA 96/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
1. A jurisprudência consolidou-se no sentido de que a prescrição da execução é a mesma da pretensão de conhecimento, contada do trânsito em julgado (Súmula 150 do STF).
2. Se o credor não promover o cumprimento de sentença no prazo previsto em lei para a prescrição do direito discutido, extingue-se a pretensão executória devido à inércia do titular. 3. Ocorrência in casu da prescrição quanto a valores decorrentes do Tema 96/STF.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA COMPLEMENTAR.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador, via de regra, firma sua convicção por meio da prova pericial.
2. Hipótese em que resta evidenciada a necessidade de complementação do laudo para melhor permitir a formação de convicção sobre o estado de saúde do segurado. Sentença anulada para a complementação da perícia judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTERESSE DO SEGURADO.
Há interesse processual do segurado na revisão do benefício previdenciário que é complementado por entidade de previdência complementar, , com o pagamento das diferenças devidas, conforme entendimento assentado pela Terceira Seção deste Tribunal, julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5051417-59.2017.4.04.0000/TRF.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1. As condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relação previdenciária, sujeitam-se à incidência do INPC, para o fim de atualização monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
2. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei n.º 8.880/94); INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da Lei 8.213/91).
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. PRECATÓRIOCOMPLEMENTAR.
- No RE n. 579.431 foi consolidado o entendimento de haver valor a ser apurado em execução complementar, correspondente aos juros legais, no período compreendido entre a data da conta de liquidação elaborada no Juízo de origem (estipulação inicial do valor a ser pago) e a data da requisição, relativa a pagamento de débito de pequeno valor ou de precatório ao Tribunal.
- Dessa forma, não há como expurgar da base de cálculo dos juros de mora parte do principal corrigido, o qual compôs o valor incontroverso (primeiro precatório) e também integrou o principal requerido no segundo precatório (parte controversa).
-A execução de título judicial contra a Fazenda Pública é una, indivisível, de modo que a apuração de saldo para precatório complementar é mera atualização de valores autorizados no decisum.
- Por conseguinte, não há como reduzir o valor do principal (base de cálculo dos juros de mora), sob pena de subverter o decisum.
- A pretensão do INSS de limitar a apuração dos juros de mora ao principal corrigido da parte controversa contraria a natureza una e sucessiva de que se reveste o precatório complementar.
- Agravo de instrumento não provido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
1. Não havendo parcelas complementares a serem executadas, inviável novo procedimento de cumprimento de sentença complementar, sob pena de ofensa à coisa julgada, o que é defeso.
2. Apelação Cível improvida.