AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. MARIDO QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO DO LABOR EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo interno improvido.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se decisão judicial determinou que, no período em que mantiver a segurada recebendo auxílio-doença, o INSS deve submetê-la a programa de reabilitação, e isso não foi feito, o ato de cessação do benefício é ilegal.
2. Segurança concedida.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CEF E FUNCEF. ILEGALIDADE DE DESLIGAMENTO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO.
A possibilidade de discussão judicial acerca de eventual ilegalidade do ato de sua exclusão do sistema de previdência encontra-se fulminada pela prescrição. Com efeito, em outubro/2002, a parte autora aderiu ao novo plano de previdência complementar, após o seu retorno às atividades junto à CEF tendo, desde então, plenas possibilidades de deduzir as irresignações ora trazidas em juízo, já que as supostas ilegalidades já teriam ocorrido, possibilitando-lhe, desde aquele momento, valer-se do direito de ação para impugná-las.
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo legal improvido.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O processo administrativo de revisão obedeceu aos preceitos legais, tendo sido cancelado apenas após a realização de perícia médica e cientificação do segurado para apresentação de defesa, sendo certo que o recurso administrativo, nos termos do art. 61 da Lei n. 9.784/99, não tem efeito suspensivo.
2. Hipótese em que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo prescindível o exaurimento da via administrativa para o cancelamento do benefício por incapacidade.
3. Mantida a sentença que denegou a segurança.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. CONCESSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. PROVA MERAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA.
1. A pensão por morte rege-se pela legislação vigente quando da sua causa legal, sendo aplicáveis, no caso, as disposições da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97.
2. A dependência econômica exige demonstração de habitual colaboração financeira, indispensável à sobrevivência, implica participação no orçamento doméstico, não sendo necessário que a subsistência dependa exclusivamente dos recursos advindos do segurado.
3. A exigência de prova material merece atenuação, pois o juiz, ao aplicar a lei, deve estar atento aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, segundo o princípio da equidade, inserto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Em se tratando de família humilde, é de se supor que os filhos auxiliem financeiramente os pais, de modo constante, porém informal, o que torna praticamente impossível a comprovação documental da dependênciaeconômica.
4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, quais sejam: a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica do beneficiário postulante.
2. Dispensada está, portanto, a demonstração do período de carência, consoante regra expressa no artigo 26, I, da Lei n° 8.213/91.
3. No presente caso, não há controvérsia acerca da qualidade de segurado do de cujus.
4. Em relação à dependênciaeconômica, observa-se que a questão versa sobre a comprovação da união estável e, consequentemente, da dependência, para fins de recebimento da pensão por morte.
5. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da não exigência de início de prova material para comprovação da união estável, para fins de obtenção do benefício de pensão por morte, uma vez que não cabe ao julgador restringir quando a legislação assim não o fez.
6. No presente caso, da análise do conjunto probatório, verifica-se que não restou demonstrada a existência de união estável entre a autora e o falecido no momento do óbito e estando ausente, portanto, um dos requisitos necessários à concessão do benefício, é de ser mantida a r. sentença. Precedentes.
7. Apelação desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INCAPAZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PRÉ-EXISTENTE AO ÓBITO COMPROVADA. DEPENDÊNCIAECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO INICIAL. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva o benefício.
2. Não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez do(a) requerente deva ocorrer antes de atingir a maioridade, mas somente que a invalidez deva existir na época do óbito.
3. O filho maior inválido faz jus à percepção de pensão em decorrência tanto do óbito do pai, como da mãe, acaso comprovado que, na data do óbito, já era considerado inválido/incapaz, no que a dependência econômica é presumida.
4. Essa presunção é juris tantum, admitindo prova em contrário. Vale dizer, cabe ao INSS o ônus de comprovar que a dependência econômica do filho inválido em relação aos genitores efetivamente não existia.
5. O termo inicial da pensão por morte somente retroage à data do óbito, mesmo quando requedida após o prazo do art. 74 da Lei nº 8.213/91, na hipótese de dependente absolutamente incapaz .
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO.
1. A Administração, em atenção ao princípio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmulas 346 e 473 do STF).
2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
3. Ausente comprovação de irregularidade na concessão do benefício, deve ser anulado o ato administrativo que determinou a sua suspensão.
4. Tem direito ao restabelecimento de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição o segurado que comprova que possuía tempo suficiente e implementava os demais requisitos para a concessão do benefício por ocasião do requerimento administrativo.
AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTE.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. O período controverso não pode ser reconhecido como especial, tendo em vista a comprovação à exposição ao agente agressivo "ruído" abaixo dos limites de tolerância estipulado na legislação de regência.
IV. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida.
V. Agravo legal improvido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Corrigido, de ofício, erro material. Agravo a que se nega provimento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
E M E N T A
AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I - No agravo interno, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidida.
III - Agravo interno improvido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida, nego-lhe provimento.
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUXÍLIO-DOENÇA. CANCELAMENTO INDEPENDENTEMENTE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ILEGALIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO CANCELAMENTO.
I. Se a questão central do mandamus não diz respeito especificamente ao mérito do processo administrativo, no sentido de ser ou não devido o benefício, mas à regularidade do auto da autoridade impetrada que suspendeu o auxílio-doença da impetrante, mostra-se adequada a via do mandado de segurança.
II. Evidenciado que a Autarquia, ao cancelar o auxílio-doença sem designar novo exame médico, violou a regra inserta no art. 60 da Lei nº 8.213/91, ofendendo o direito subjetivo do impetrante à manutenção do benefício previdenciário até verificação de seu atual estado de saúde, correta a concessão da segurança pleiteada.
III. Se a cessação do benefício se deu de modo indevido e o writ foi impetrado no prazo de 120 dias após a suspensão do pagamento, os valores atrasados são devidos desde o momento da r. cessação.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se dá parcial provimento para limitar o tempo de serviço rural sem registro até 25/07/1991.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LIMITES AO DESFAZIMENTO DE ATO CONCESSÓRIO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE OU ILEGALIDADE FLAGRANTE.
1. É admitida pelo ordenamento jurídico a revisão administrativa de benefício deferido ou direito reconhecido em favor do segurado, quando restar configurada ilicitude. Existem, todavia, limites para tanto, reclamando-se, para a validade do ato de cancelamento, a instauração de procedimento específico, com notificação do interessado, em que seja possibilitada a apresentação de provas e o pleno exercício do direito de defesa.
2. Inexistindo prova segura da ocorrência de fraude, presume-se a legitimidade do ato de concessão.
3. Não cabe devolução de valores pagos a título de benefício previdenciário percebidos de boa-fé.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO (ART. 557 DO CPC). MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O agravo previsto no art. 557, §1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.
2. Mantida a decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria.
3. Agravo a que se nega provimento.