PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após a cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. TERMO INICIAL. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO.
1. O fato de ser constatada incapacidade em momento posterior ao requerimento administrativo não retira o interesse de agir do autor, uma vez que a demanda previdenciária não possui por escopo apenas o controle do ato administrativo, mas também o acertamento da relação jurídica de proteção social.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
3. Caracterizada a incapacidade laborativa temporária da segurada para realizar suas atividades habituais, mostra-se correto conceder o benefício de auxílio-doença a partir da data de início da incapacidade.
4. Desde a juntada do laudo médico judicial, o réu teve ciência de que a autora encontrava-se incapacitada. Contudo, não houve reconhecimento do pedido, e sim resistência à pretensão da requerente. Nesse caso, não há que se falar em inversão dos ônus sucumbenciais.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL OU RECENTE.
1. A cessação do benefício por incapacidade, concedido administrativamente, basta a configurar a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual, não havendo necessidade de novo, atual e recente pedido administrativo para postular a concessão em juízo. Precedentes deste Tribunal.
2. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUAL OU RECENTE.
1. A cessação do benefício por incapacidade concedido administrativamente basta a configurar a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual, não havendo necessidade de novo, atual e recente pedido administrativo para postular a concessão em juízo. Precedentes deste Tribunal.
2. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após a cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.1. Considerando que a parte autora formulou requerimentos administrativos e estes foram indeferidos pela autarquia, resta plenamente configurado o seu interesse de agir.2. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE. APELAÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. BAIXA DOS AUTOS. RE 631240. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO.
1. Feito sobrestado e determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de possibilitar o requerimento administrativo do benefício, no prazo de trinta dias, conforme orientação do STF no RE 631240.
2. Cumprimento do quanto decido pela Corte Recursal, com a implantação do benefício desde o requerimento administrativo concretizado no curso da ação (DIB em 30.08.2016).
3. Hipótese que se amolda ao decido pelo STF no RE 631240, sob repercussão geral, de modo que os efeitos financeiros devem ficar limitados à data da propositura da ação (16.06.2007).
4. Correção monetária e aos juros de mora nos termos do Recurso Extraordinário nº 870.947.
5. Verba honorária, por conta do INSS, mantida em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, aplicada a súmula 111 do STJ, nos termos da sentença.
6. Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após a cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após a cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 631.240/MG. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO.
1. Face ao julgamento do RE 631.240, em sede de recurso repetitivo, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
2. Tendo o autor requerido administrativamente benefício de aposentadoria, incumbe à Autarquia, por ocasião do requerimento administrativo, orientar o segurado de forma adequada no tocante ao cômputo correto dos períodos trabalhados, inclusive quanto à especialidade.
3. Não tendo a autarquia orientado o segurado, resta caracterizado o interesse de agir.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 631.240/MG. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO.
1. Face ao julgamento do RE 631.240, em sede de recurso repetitivo, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
2. Tendo o autor requerido administrativamente benefício de aposentadoria, incumbe à Autarquia, por ocasião do requerimento administrativo, orientar o segurado de forma adequada no tocante ao cômputo correto dos períodos trabalhados, inclusive quanto à especialidade.
3. Não tendo a autarquia orientado o segurado, resta caracterizado o interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 631240. ANULAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Comprovado o prévio requerimento administrativo, resta configurado o interesse de agir
2. Face ao julgamento do RE 631240, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da indispensabilidade do prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, ressaltando ser prescindível o exaurimento daquela esfera.
3. Sentença de extinção sem julgamento do mérito anulada, a fim de ser regularmente processado o feito.
PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER: TEMA 995/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. INTERESSE DE AGIR. JUROS DE MORA.
. Diante do julgamento do Tema 995/STJ, sendo possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, e sendo correto afirmar que é dever do julgador considerar fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir, como no caso dos autos, descabem as alegações de julgamento extra petita e ausência de interesse de agir.
. Os juros de mora deverão obedecer aos critérios definidos diante do julgamento do Tema 995/STJ, incidindo sobre o montante das parcelas vencidas e não pagas a partir do prazo de 45 dias para a implantação do benefício.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA.
1. O fato de ser constatada incapacidade em momento posterior ao requerimento administrativo ou à cessação do benefício não retira o interesse de agir da requerente, uma vez que a demanda previdenciária não possui por escopo apenas o controle do ato administrativo, mas também o acertamento da relação jurídica de proteção social.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
3. Diante da incapacidade laborativa permanente do autor, correta a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde a cessação do benefício.
4. Desde a juntada do laudo médico judicial, a ré teve ciência de que a parte autora encontrava-se incapacitada em razão de outra enfermidade. Contudo, não houve reconhecimento do pedido, e sim resistência à pretensão da parte autora. Nesse caso, não há que se falar em inversão dos ônus sucumbenciais.
5. Honorários advocatícios majorados, considerando as variáveis dos incisos I a IV do § 2º do artigo 85 do CPC.
6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. REQUISITOS. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Evidente o interesse de agir do segurado que ingressa com ação judicial após a cessação administrativa de benefício por incapacidade ou indeferimento de requerimento, sendo desnecessário que este requerimento seja contemporâneo ao ajuizamento da ação judicial.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O fato de ser constatada incapacidade em momento posterior ao requerimento administrativo não retira o interesse de agir da requerente, uma vez que a demanda previdenciária não possui por escopo apenas o controle do ato administrativo, mas também o acertamento da relação jurídica de proteção social.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
3. Caracterizada a incapacidade laborativa parcial e temporária da segurada para realizar atividade laboral, mostra-se correta a concessão do benefício de auxílio-doença a partir da citação do réu.
4. Desde a juntada do laudo médico judicial, o réu teve ciência de que a autora encontrava-se incapacitada. Contudo, não houve reconhecimento do pedido, e sim resistência à pretensão da requerente. Nesse caso, não há que se falar em inversão dos ônus sucumbenciais.
5. Correção monetária fixada nos termos do decidido pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905).
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após a cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.
PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO.
1. A constatação da incapacidade laboral em razão de moléstia diversa da que levou à concessão do benefício administrativo não retira o interesse de agir da requerente.
2. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.
3. Caracterizada a incapacidade laborativa parcial e temporária da segurada para realizar atividade laboral, mostra-se correta a concessão do benefício de auxílio-doença.
4. Desde a juntada do laudo médico judicial, a ré teve ciência de que o autor estava incapacitado. Contudo, não houve reconhecimento do pedido, e sim resistência à pretensão do requerente. Nesse caso, não há que se falar em inversão dos ônus sucumbenciais.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INTERESSE DE AGIRCONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ATUALIZADO/RECENTE. SENTENÇA ANULADA.
1. Evidente o interesse de agir da parte autora que ingressa com a ação judicial após a cessação de seu benefício de auxílio-doença, não se mostrando razoável exigir-se do segurado requerimento recente.
2. Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito anulada e determinado o prosseguimento do processo.