E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO INSS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Agravo interno manejado pela parte autora visando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
- Mantida a decisão agravada, que concedeu o benefício de auxílio-doença.
- Mantidos argumentos explicitados no aresto agravado, de que consigno imprescindível a realização de perícia médica, ainda que administrativa. Assim, fica o INSS obrigado a conceder o benefício de auxílio-doença até que seja constatada a melhora do autor ou, em caso de piora, até a data da conversão em aposentadoria por invalidez.
- Agravo interno do INSS desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
TUTELA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO.
1. Comprovado que a parte autora é portadora de patologia que a incapacita para o trabalho temporariamente, é de ser mantida a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença desde a DER. 2. Atendidos os pressupostos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15), é de ser mantida a tutela antecipatória deferida na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Manutenção da sentença que concedeuauxílio-acidente à parte autora desde a cessação administrativa do auxílio-doença, pois comprovado pelo conjunto probatório que ele é portador de sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza que implica redução da capacidade para o seu trabalho habitual. 2. Atendidos os pressupostos legais, quais sejam a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável (art. 273 do CPC), é de ser mantida a antecipação da tutela deferida na sentença. 3. Correção monetária pelo INPC e aplicação da Lei 11.960/09 somente quanto aos juros de mora.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Manutenção da sentença que concedeuauxílio-acidente à parte autora desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença, pois comprovado pelo conjunto probatório que ele é portador de sequela decorrente de acidente de qualquer natureza que implica redução da capacidade para o trabalho que exercia na época do acidente. 2. Atendidos os pressupostos legais, quais sejam a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável (art. 273 do CPC), é de ser mantida a antecipação da tutela deferida na sentença. 3. Correção monetária pelo INPC e aplicação da Lei 11.960/09 somente quanto aos juros de mora.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Manutenção da sentença que concedeuauxílio-acidente à parte autora desde a cessação administrativa do auxílio-doença, pois comprovado pelo conjunto probatório que ele é portador de sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza que implica redução da capacidade para o seu trabalho habitual. 2. Atendidos os pressupostos legais, quais sejam a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável (art. 273 do CPC), é de ser mantida a antecipação da tutela deferida na sentença. 3. Correção monetária pelo INPC e aplicação da Lei 11.960/09 somente quanto aos juros de mora.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ NOVA PERÍCIA.
1. Incide na espécie o fato consumado ou esgotamento de objeto. 2. Mesmo que assim não fosse, merece ser mantida a sentença que concede segurança para manter/restabelecer benefício de auxílio-doença até a data de nova perícia.
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
1. Manutenção da sentença que concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença desde a data do cancelamento administrativo até a data da perícia judicial, pois constatado nos autos que a segurada padecia de moléstia que a incapacitava temporariamente para o trabalho nesse período. 2. Correção monetária pelo INPC e aplicação da Lei 11.960/09 somente quanto aos juros.
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PREENCHIMENTO.
I- Irreparável a r. sentença monocrática que concedeu o benefício de auxílio-doença ao autor, vez que constatada sua incapacidade temporária para o desempenho de sua atividade habitual, restando, ainda, preenchidos os requisitos concernentes ao cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade, bem como de manutenção de sua qualidade de segurado.
II - Remessa Oficial improvida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Considerando a prova carreada aos autos com elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, é de ser deferida medida de urgência para implantação imediata de auxílio-doença previdenciário. 2. O benefício concedido judicialmente apenas poderia ser cessado se houvesse uma avaliação pericial que constatasse o retorno das condições laborativas, o que não ocorreu na hipótese sub judice. 3. Recomendável a manutenção do auxílio-doença até término da instrução processual, momento em que o juízo processante, com base na prova produzida, poderá firmar sua convicção para decidir sobre a incapacidade da parte, data da cessação do benefício, reabilitação ou readaptação.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO - ART. 557, § 1º DO CPC - AUXÍLIO-DOENÇA - TRANSITORIEDADE - TERMO FINAL DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
I - Consoante consignado na decisão ora agravada, o laudo médico pericial, realizado em 14.01.2015, foi conclusivo no sentido de que a autora, portadora de processo inflamatório do manguito rotador do ombro direito, encontrava-se parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho, por um período de seis meses, durante o qual deveria ser submetida a tratamento. Assim, o auxílio-doença foi concedido até 14.07.2015, tendo em vista o caráter transitório do benefício.
II - A demandante não trouxe aos autos atestado médico recente ou qualquer outro documento demonstrando a permanência da incapacidade, a justificar a manutenção do auxílio-doença .
III - Compete à segurada pleitear administrativamente o benefício, na hipótese de não ocorrer o pleno restabelecimento.
IV - Agravo interposto pela parte autora, nos termos do art. 557, § 1º do CPC, improvido.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRICULTOR. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. REQUISITOS.
1. O art. 59 da Lei 8.213/91 dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 2. Havendo nos autos elementos probatórios que demonstram a probabilidade do direito almejado como, também, o risco pela demora na entrega da prestação jurisdicional, cabível a manutenção da tutela provisória deferida pelo Juízo Singular concedendo o benefício de auxílio-doença, mormente na hipótese dos autos onde consta que o segurado, agricultor com 51 anos de idade, está acometido de doenças ortopédicas que o impossibilitam de exercer seu trabalho de forma habitual.
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE GRAÇA. CONDIÇÃO DE DESEMPREGADO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Considerando que o impetrante apresentava vínculo empregatício até outubro de 2017, bem como comprovada a situação de desemprego, resta configurada a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade (13-02-2019), uma vez que se encontrava no chamado "período de graça", lapso temporal em que, independentemente de contribuições (art. 15 da Lei 8.213/91), o segurado conserva todos os seus direitos previdenciários (art. 15, §3º, da LB).
2. Mantida a sentença que determinou à autoridade impetrada que implemente em favor do impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício de auxílio-doença de n. 31/627.142.366-7, observando-se a data de cessação do benefício (DCB) fixada em 30/5/2019.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AUXÍLIO-DOENÇA/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. NOVA PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
1. Hipótese em que as informações constantes no laudo pericial judicial são contraditórias e insuficientes, devendo ser anulada a sentença para a realização de prova pericial por médico especialista, visando o esclarecimento da situação fática.
2. Manutenção o benefício concedido em razão da tutela de urgência, tendo em conta a demonstração do quadro incapacitante.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA. MANUTENÇÃO.
1. Demonstrado pelo conjunto probatório que a parte autora padece de moléstias que a incapacitam temporariamente para o trabalho, deve ser mantida a sentença que concedeu o auxílio-doença desde a DER. 2. Atendidos os pressupostos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15), é de ser mantida a tutela antecipatória deferida na sentença.
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
Comprovada a incapacidade para o exercício das atividades laborativas habituais, e não tendo havido reabilitação para outras atividades, impõe-se a manutenção do benefício de auxílio-doença, mormente se considerada a idade avançada e o agravamento da doença que ensejou a primeira concessão judicial.
É incabível o exame do pedido de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, se a ação judicial foi movida pelo INSS com vistas à cessação do pagamento do auxílio-doença e não houve reconvenção.
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita temporariamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença. 2. Marco inicial do benefício alterado para a data da cessação do auxílio-doença em 02-10-12. 3. Atendidos os pressupostos legais, quais sejam: a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável (art. 273 do CPC), é de ser mantida a antecipação da tutela deferida na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ENQUANTO NÃO HOUVER REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
1. Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, após o trânsito em julgado, está o INSS autorizado a cancelar o benefício de auxílio-doençaconcedido na via judicial, inclusive em face do caráter temporário dessa benesse, que é devida apenas enquanto permanecer a incapacidade laborativa. Assim, não mais estando a questão sob o crivo jurisdicional, nada obstaria o cancelamento administrativo, caso verificada a recuperação do segurado para o trabalho.
2. In casu, todavia o exeqüente possui título judicial que lhe garante o direito ao restabelecimento do auxílio-doença, bem como a manutenção do seu pagamento até que seja reabilitado profissionalmente. Ocorre que, que o Instituto não demonstrou tê-lo incluido em programa de reabilitação profissional, mas apenas o convocou para a realização de nova perícia, para, em seguida, cancelar o benefício se auxílio-doença, o que levaria a crer que houve ilegalidade no ato administrativo praticado, a ensejar o direito ao restabelecimento.
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS - PREENCHIMENTO.
I- Irreparável a r. sentença monocrática que concedeu o benefício de auxílio-doença à autora, vez que constatada sua incapacidade temporária para o desempenho de sua atividade habitual, restando, ainda, preenchidos os requisitos concernentes ao cumprimento da carência para a concessão do benefício por incapacidade, bem como de manutenção de sua qualidade de segurada.
II - Remessa Oficial improvida.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ NOVA PERÍCIA.
1. Incide na espécie o fato consumado ou esgotamento de objeto. 2. Mesmo que assim não fosse, merece ser mantida a sentença que concede segurança para manter/restabelecer benefício de auxílio-doença até a data de nova perícia.
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM AÇÃO ANTERIOR. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE NA VIA ADMINISTRATIVA.
Tendo o autor ajuizado a presente ação em 2012, postulando a concessão de auxílio-doença desde a DER (06-07-12), quando já tinha sido proferida sentença em processo anterior lhe concedendo auxílio-doença desde 29-10-08, com recursos pendentes de julgamento neste TRF, em que houve a manutenção da concessão e que transitou em julgado em 2013, não há falar em direito, na presente demanda, ao recebimento de parcelas atrasadas de auxílio-doença desde 2008 até a data da concessão administrativa da aposentadoria por idade rural.