PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. TRABALHO TEMPORÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo (art. 2º, I, da Lei n. 7.998/90).
2. O contrato de trabalho temporário não pode ser visto como forma de 'reintegração ao mercado de trabalho' e servir como empecilho ao recebimento das parcelas do seguro-desemprego, na medida em que ao término do contrato temporário o trabalhador continua ostentando a condição de desempregado.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-DESEMPREGO. REGISTRO DE EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
A mera manutenção do registro de empresa não justifica a negativa do seguro-desemprego, pois não demonstra percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO DESEMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA. LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO.
O requisito previsto no inciso V do art. 3º da Lei n.º 7.998/90 é interpretado pro misero.
A circunstância de o impetrante figurar como sócio em sociedade comercial não tem o condão, por si só, de afastar a situação de desempregado anteriormente reconhecida, tampouco comprova a percepção de renda própria suficiente para prover sua subsistência e de sua família.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-DESEMPREGO. REGISTRO DE EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
A mera manutenção do registro de empresa não justifica a negativa do seguro-desemprego, pois não demonstra percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SEGURO-DESEMPREGO. REGISTRO DE EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO.
A mera manutenção do registro de empresa não justifica a negativa do seguro-desemprego, pois não demonstra percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O Programa de Seguro Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
- O contrato de trabalho era de experiência (temporário) e não foi convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Assim, não pode ser visto como forma de 'reintegração ao mercado de trabalho' e servir como empecilho ao recebimento das parcelas do segurodesemprego, na medida em que ao término do contrato de experiência o trabalhador continua ostentando a condição de desempregado.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo (art. 2º, I, da Lei n. 7.998/90).
2. A circunstância de existir recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual ou como segurado facultativo não justifica o indeferimento/cancelamento ou suspensão do seguro-desemprego, pois não demonstrada a percepção de renda própria suficiente à manutenção do trabalhador. Precedentes.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato de a parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
- O fato de a parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
- A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM EMPRESA INATIVA. AUSÊNCIA DE RENDA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
O fato da parte autora compor quadro societário de empresa não opõe por si só óbice à concessão do benefício de seguro-desemprego, salvo se comprovada a percepção de renda própria suficiente à manutenção de indivíduo em situação de desemprego, o que não restou evidenciado nos autos
A mera manutenção do registro de empresa não justifica o indeferimento do pedido de benefício de seguro-desemprego, pois tal fato não faz presumir a percepção de renda própria suficiente à manutenção da parte trabalhadora.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO CONJUNTO DO SEGURO-DESEMPREGO. INACUMULABILIDADE. DESCONTO.
1. Nos termos do art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, é vedado acumular o recebimento do seguro-desemprego (Lei 7.998/90) com outro beneficio de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxilio-acidente. 2. Trata-se de dispositivo legal que tem por finalidade evitar o pagamento simultâneo, ou em duplicidade, com verbas de natureza previdenciária, como in casu.