E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MESMO PANORAMA DO MOMENTO DO DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
- Discute-se a decisão que indeferiu pedido de revogação de justiça gratuita para execução de verba honorária de sucumbência.
- A parte autora, ao ajuizar a ação subjacente de revisão de benefício, requereu a concessão da justiça gratuita. Com a inicial foram carreados aos autos documentos que evidenciavam ser titular de pensão por morte desde 30/3/1989 e de aposentadoria por idade desde 14/3/2007, totalizando um rendimento mensal na data da propositura da ação de mais de R$ 6.000,00.
- O INSS não impugnou a justiça gratuita nos termos preconizados pelo artigo 100 do CPC.
- Evidentemente, o pedido de revogação da justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento no curso do processo.
- Entretanto, tal pedido pressupõe a demonstração de que houve alteração na situação que havia ensejado a concessão da gratuidade.
- Na hipótese, o elemento apontado pelo réu para respaldar seu pedido de revogação da justiça gratuita (recebimento de dois benefícios previdenciários) são os mesmos que já constavam dos autos por ocasião do deferimento da benesse e sobre o qual não houve oportuna impugnação da autarquia.
- Assim, como não ficou demonstrado situação diversa daquela evidenciada nos autos quando da concessão da justiça gratuita, não há como acolher o pedido da agravante para revogação da justiça gratuita.
- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF, NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. O instituto da perpetuatio jurisdictionis tem por finalidade proteger as partes pela estabilização do foro, evitando a movimentação do feito toda vez que houver alteração posterior à propositura da ação.
4. O julgamento antecipado de parte do mérito não tem o condão de modificar a competência que já foi definida quando da propositura da ação.
5. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF, NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. O instituto da perpetuatio jurisdictionis tem por finalidade proteger as partes pela estabilização do foro, evitando a movimentação do feito toda vez que houver alteração posterior à propositura da ação.
4. O julgamento antecipado de parte do mérito não tem o condão de modificar a competência que já foi definida quando da propositura da ação.
5. Agravo de instrumento provido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MESMO PANORAMA DO MOMENTO DO DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
- Discute-se a decisão que indeferiu pedido de revogação de justiça gratuita para execução de verba honorária de sucumbência.
- A parte autora, ao ajuizar a ação subjacente de desaposentação, requereu a concessão da justiça gratuita. Com a inicial foram carreados aos autos documentos que evidenciavam ser titular de aposentadoria por tempo de contribuição desde 14/12/2006 (RMI 1.478,59) e possuir rendimentos como empregada da Bayer S.A, cuja remuneração correspondia a aproximadamente R$ 5.000,00 em agosto de 2013 (id 3341989 - p.148).
- O INSS não impugnou a justiça gratuita nos termos preconizados pelo artigo 100 do CPC.
- Evidentemente, o pedido de revogação da justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento no curso do processo.
- Entretanto, tal pedido pressupõe a demonstração de que houve alteração na situação que havia ensejado a concessão da gratuidade.
- Na hipótese, os elementos apontados pelo réu para respaldar seu pedido de revogação da justiça gratuita ( aposentadoria ativa e rendimentos como empregada) são os mesmos que já constavam dos autos por ocasião do deferimento da benesse e sobre os quais não houve oportuna impugnação da autarquia.
- Assim, como não ficou demonstrada situação diversa daquela evidenciada nos autos quando da concessão da justiça gratuita, não há como acolher o pedido da agravante para revogação da justiça gratuita.
- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF, NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. O instituto da perpetuatio jurisdictionis tem por finalidade proteger as partes pela estabilização do foro, evitando a movimentação do feito toda vez que houver alteração posterior à propositura da ação.
4. O julgamento antecipado de parte do mérito não tem o condão de modificar a competência que já foi definida quando da propositura da ação.
5. Agravo de instrumento provido.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL QUANTO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JEF, NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 327 do CPC, admissível a cumulação do pedido de indenização por danos morais com os pedidos de concessão e de pagamento de parcelas vencidas do benefício previdenciário.
2. Adequada a valoração da indenização por dano moral, e, considerando que o valor total da causa é superior ao equivalente a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento, competente o rito comum ordinário da Justiça Federal para o julgamento da demanda.
3. O instituto da perpetuatio jurisdictionis tem por finalidade proteger as partes pela estabilização do foro, evitando a movimentação do feito toda vez que houver alteração posterior à propositura da ação.
4. O julgamento antecipado de parte do mérito não tem o condão de modificar a competência que já foi definida quando da propositura da ação.
5. Agravo de instrumento provido
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS.
- A decisão agravada restou satisfatoriamente fundamentada e negou o pedido do autor com base nos parâmetros normativos previstos para concessão da tutela almejada, notadamente na necessidade de uma exame mais aprofundado das provas, não havendo que se falar em ausência de fundamentação.
- Nos termos do artigo 300, do CPC/2015, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
- A legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutela antecipada ou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Ressalta-se a necessidade, no caso, de um exame mais aprofundado das provas, e não há provas de que a providência se faz necessária para a subsistência do requerente.
- Ademais, a ação principal está conclusa para sentença, momento em que, se o d. Magistrado entender que os requisitos restaram preenchidos, poderá conceder a tutela antecipada para imediata implantação do benefício. ,
- Tutela antecipada indeferida.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ROL TAXATIVO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
I- Caso dos autos que é de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de ação de procedimento comum, indeferiu pedido de produção de prova oral, situação que não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do CPC e que não se reveste de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação a autorizar a mitigação do rol taxativo nos moldes da orientação firmada pelo E. STJ no julgamento dos REsp´s 1696396/MT e REsp 1704520/MT, submetidos ao regime dos recursos repetitivos. Precedentes.
II- Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇAO MOVIDA CONTRA O INSS. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVÇO. TEMPO MÍNIMO PARA APOSENTADORIA NÃO ATINGIDO.
1. Embora o INSS alegue que as contribuições inferiores ao salário mínimo no período de 5-2003 a 3-2009 não devem ser computados, verifica-se que foi o próprio que trouxe a informação do tempo de serviço urbano aos autos, razão porque o acórdão está fundamentado nos elementos contidos no processo, inexistindo erro material.
2. Todavia, quando da contagem do tempo especial, em erro de cálculo, períodos urbanos intercalados não foram descontados, embora constasse dos autos o cálculo do tempo de contribuição do autor.
3. Irresignação da autarquia parcialmente acolhida, para determinar seja retificada a contagem do tempo de serviço, afastando-se o direito à aposentadoria híbrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DA ORIGEM DO FILHO DO AUTOR DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
1. Caso no qual não assiste razão aos agravantes ao postularem a exclusão do herdeiro Rafael Vassoler, porque este, na condição de filho - e único herdeiro do autor -, possui direito à parte dos valores postulados por seu pai falecido na ação de origem.
2. Agravo desprovido.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MESMO PANORAMA DO MOMENTO DO DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
- Discute-se a decisão que indeferiu pedido de revogação de justiça gratuita para execução de verba honorária de sucumbência.
- A parte autora, ao ajuizar a ação subjacente de desaposentação, requereu a concessão da justiça gratuita. Com a inicial foram carreados aos autos documentos que evidenciavam ser titular de aposentadoria por tempo de contribuição desde 30/9/1994 (RMI 547,88), com renda mensal na data da propositura da ação de aproximadamente R$ 2.500,00.
- O INSS não impugnou a justiça gratuita nos termos preconizados pelo artigo 100 do CPC.
- Evidentemente, o pedido de revogação da justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento no curso do processo.
- Entretanto, tal pedido pressupõe a demonstração de que houve alteração na situação que havia ensejado a concessão da gratuidade.
- Na hipótese, o elemento apontado pelo réu para respaldar seu pedido de revogação da justiça gratuita ( aposentadoria ativa de R$ 4.700,00) é o mesmo que já constava dos autos por ocasião do deferimento da benesse e sobre o qual não houve oportuna impugnação da autarquia. Por outro lado, o fato de constar recolhimentos como empresário pelo simples nacional no período de setembro/2016 a abril/2017, no valor mínimo, não comprova que houve modificação da sua condição financeira.
- Assim, como não ficou demonstrado situação diversa daquela evidenciada nos autos quando da concessão da justiça gratuita, não há como acolher o pedido da agravante para revogação da justiça gratuita.
- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. MESMO PANORAMA DO MOMENTO DO DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
- Discute-se a decisão que indeferiu pedido de revogação de justiça gratuita para execução de verba honorária de sucumbência.
- A parte autora, ao ajuizar a ação subjacente de desaposentação, requereu a concessão da justiça gratuita. Com a inicial foram carreados aos autos documentos que evidenciavam ser titular de aposentadoria por tempo de contribuição desde 29/8/1996 (RMI 333,52) e possuir rendimentos como contribuinte individual para a empresa Betina Importação, Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., cuja remuneração correspondia a aproximadamente R$ 4.300,00 em outubro de 2014 (id 3127288 - p.193). Não obstante a presença desses elementos, o juízo de origem concedeu a justiça gratuita à requerente e determinou a citação.
- O INSS não impugnou a justiça gratuita nos termos preconizados pelo artigo 100 do CPC.
- Evidentemente, o pedido de revogação da justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento no curso do processo.
- Entretanto, tal pedido pressupõe a demonstração de que houve alteração na situação que havia ensejado a concessão da gratuidade.
- Na hipótese, os elementos apontados pelo réu para respaldar seu pedido de revogação da justiça gratuita ( aposentadoria ativa e rendimentos como contribuinte individual/sócio administrador) são os mesmos que já constavam dos autos por ocasião do deferimento da benesse e sobre os quais não houve oportuna impugnação da autarquia.
- Assim, como não ficou demonstrado situação diversa daquela evidenciada nos autos quando da concessão da justiça gratuita, não há como acolher o pedido da agravante para revogação da justiça gratuita.
- Agravo de Instrumento desprovido. Decisão agravada mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. PEDIDO REMANESCENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO CABÍVEL.
1. A decisão que promove o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, II do NCPC, é impugnável por agravo de instrumento. Se na mesma decisão o juízo declina da competência, o recurso é o agravo para debater as questões incidentes.
2. Admitir que o indeferimento de benefício gere dano moral indenizável, importaria suprimir do INSS a autonomia para aferir os pressupostos legais para a concessão de benefício previdenciário.
3. O pedido improcedente integra o valor da causa e ao não acolhê-lo o juiz não deve declinar da competência para o juizado, ainda que seu valor seja inferior a 60 salários mínimos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Da documentação apresentada nos autos, percebe-se que já fora concedido à agravante o benefício de auxílio-doença, tendo, inclusive, o INSS reconhecido a sua incapacidade laboral em virtude da mesma moléstia. Dessa forma, considerando que a situação atual é idêntica à anterior, quando a parte autora também era gestante, entendo, em uma análise sumária dos autos, que está presente o requisito da probabilidade do direito alegado, razão pela qual não há como subsistir a decisão hostilizada.
2. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício, a condição de gestante da autora e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da mesma.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Tendo em vista a existência de dois atestados, posteriores ao cancelamento do benefício, emitidos por médicos especialistas, indicando a incapacidade da autora para o labor, tenho que, em uma análise sumária dos autos, restou comprovado o requisito da probabilidade do direito alegado.
2. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício cancelado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DE PARTE DO PEDIDO. ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
1. O valor da causa em ações previdenciárias deve ser fixado nos termos do artigo 260 do Código de Processo Civil, devendo corresponder ao efetivo proveito econômico que a parte autora busca auferir. 2. Eventual improcedência de parte dos pedidos formulados pela parte autora, ainda que vislumbrada de plano pelo julgador, não corresponde à manifesta incongruência entre o proveito econômico que postula e o valor da causa que atribui à causa, não justificando, assim, a adequação de tal parâmetro quando do ajuizamento da ação. Precedente da Terceira Seção deste Regional.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO EXAURIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL.
1. Na hipótese de haver pedido de aposentadoria na via administrativa, com comprovação de tempo laborado, ainda que de forma genérica e sem toda a documentação necessária, o indeferimento do pedido pelo INSS é suficiente para ter por caracterizada a pretensão resistida, não sendo necessário o esgotamento da discussão naquela via com fins de pretensão judicial. Precedentes. 2. Não cabe cogitar da falta de interesse de agir pela ausência de postulação específica da contagem de tempo especial na ocasião do requerimento administrativo, tendo em vista o dever da autarquia previdenciária de esclarecer e orientar o segurado de forma adequada no tocante ao cômputo correto dos períodos trabalhados, inclusive quanto à especialidade da atividade laborativa.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. INSTAURAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.
1. O pedido de instauração de incidente de assunção de competência não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso da decisão do relator que não conhece do agravo de instrumento.
2. A matéria versada na petição que veicula o incidente de assunção de competência não guarda relação com o que foi decidido na origem, e sim com o que foi decidido pelo relator do agravo de instrumento dela interposto. Essa última decisão desafia o recurso do agravo interno, que não foi interposto. Em face disso, a decisão transitou em julgado.
3. O IAC não pode ser tratado como um recurso de decisão monocrática proferida pelo relator. Outrossim, é serôdio o pedido de instauração de IAC apresentado após o julgamento de um recurso, ou após a prolação de decisão que dele não conhece.
4. Não se pode tratar como relevante questão de direito o mero debate acerca da necessidade de se aguardar a entrega das informações da autoridade impetrada antes de deliberar-se acerca da concessão de medida liminar, em sede de mandado de segurança.
5. É indeferido o pedido de instauração do IAC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada se presta a infirmar, ao menos em juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, tendo em vista a existência de três atestados, todos contemporâneos à DER e de profissionais distintos, os quais são unânimes em observar que a autora não possui condições de exercer suas atividades laborais.
2. Desta forma, no que diz respeito ao requisito legal da probabilidade do direito, tenho que, em uma análise sumária dos autos, restou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte agravante.
3. Ademais, o perigo de dano está presente, tendo em vista o caráter alimentar do benefício e a ausência de outra fonte de renda capaz de assegurar a sobrevivência da parte autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Entendo que a documentação carreada não se presta a infirmar, ao menos em um juízo de cognição perfunctória, a perícia administrativa, seja porque exames não são considerados hábeis à aferição da incapacidade laboral da autora, limitando-se a fornecer mero diagnóstico; seja porque a existência de um único atestado médico, extemporâneo à DER, como documento unilateral, não tem o condão de sobrepor-se à opinião do corpo médico do INSS.
2. Portanto, ausente a probabilidade do direito alegado, inviável se faz a concessão da tutela de urgência, devendo, por conseguinte, ser mantida a decisão hostilizada.