PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - RECONHECIMENTO DE TRABALHO RURAL CORROBORADO POR PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE SERVIÇO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
I. Documentos expedidos por órgãos públicos, nos quais consta a qualificação do autor como lavrador, podem ser utilizados como início de prova material, como exige a Lei 8.213/91 (art. 55, § 3º), para comprovar a sua condição de rurícola, desde que confirmada por prova testemunhal.
II. Embora as testemunhas corroborem o trabalho rural do autor, e ele alegue haver laborado nas lides rurais até os 25 anos de idade, não existem nos autos documentos como título de eleitor ou certificado de dispensa de incorporação ou mesmo quaisquer outros documentos que qualifiquem o autor como rurícola, condição que restou comprovada por prova exclusivamente testemunhal.
III. Remessa oficial e apelação do INSS providas.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Negar provimento ao recurso para julgar extinto o processo sem julgamento de mérito.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVAEXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Para a comprovação da atividade rural é necessária a apresentação de início de prova material, corroborável por prova testemunhal (art. 55, § 3.º, da Lei 8.213/91 e Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça).
2. Ainda que exista início de prova material do trabalho rural do cônjuge da autora, a prova testemunhal, frágil e inconsistente, não corroborou o exercício da atividade rural pelo período correspondente à carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade, sendo indevido o benefício.
3. Não comprovado o exercício de atividade rural pelo período equivalente à carência e imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda, o benefício de aposentadoria pleiteado é indevido.
4. Apelação da parte autora desprovida.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PROVA EXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIAECONÔMICA PRESUMIDA. AUTORA TITULAR DE AMPARO PREVIDENCIÁRIO. INACUMULABILIDADE.
1. O reconhecimento de união estável pode ser comprovado por testemunhos idôneos e coerentes, informando a existência da relação more uxório. A Lei nº 8.213/1991 apenas exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, não repetindo semelhante imposição para fins de união estável. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a união estável, presume-se a dependência econômica, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91, impondo-se à Previdência Social demonstrar que esta não existia.
3. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74, II, da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte.
4. Não é permitido o recebimento conjunto de benefício assistencial e benefício de pensão por morte, ficando autorizado o abatimento dos valores inacumuláveis no montante a ser executado referente à mesma competência.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso provido.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. VEDAÇÃO À PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL.
- A aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado do regime geral de previdência social é assegurada pelo art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal. A redação atual do dispositivo foi fixada pela Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998.
- A concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei de Benefícios.
- O art. 4º da EC nº 20/98 estabelece que o tempo de serviço reconhecido pela lei vigente é considerado tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria no regime geral da previdência social.
- As certidões emitidas pela Prefeitura Municipal de Taquaratinga e pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo apenas atestam a existência dos alegados ex-empregadores e sua atividade à época, sem nada informar sobre eventual exercício de trabalho pelo autor.
- A fotografia do suposto local de trabalho não comprova a efetiva ocorrência de trabalho pelo autor, pois nada esclarece a respeito do período, local ou exercício de atividade laborativa pelo autor.
- A declaração de fl. 104 foi emitida pelo próprio autor, e da mesma forma nada menciona ou comprova a respeito de suposto vínculo empregatício.
- As declarações de terceiros, como supostos empregadores, e extemporâneas aos fatos que pretendem comprovar, equivalem a prova testemunhal.
- Considerando que, nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, exige-se início de prova material para a comprovação do tempo de serviço, sendo vedada a prova exclusivamente testemunhal, não é possível o cômputo como tempo de contribuição dos períodos reclamados.
- Apelação do autor a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. No caso dos autos, a parte autora não tem direito à aposentadoria por idade rural, porque não implementou os requisitos para sua concessão.
4. Recurso provido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. No caso dos autos, a parte autora não tem direito à aposentadoria por idade rural, porque não implementou os requisitos para sua concessão.
4. Recurso provido.
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE ATIVIDADE RURAL. PROVAEXCLUSIVAMENTETESTEMUNHAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
1. Ausência de início de prova material.
2. Impossibilidade de comprovação de atividade rurícola mediante prova exclusivamente testemunhal.
3. Recurso improvido.