ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692 DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TEMA 629 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO.
A tese fixada no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça não é vinculante em situaçao concreta distinta dos fatos fundamentais que embasaram a ratio decidendi do respectivo precedente.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FASE RECURSAL. TEMA 1.059 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO.
A tese fixada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justiça não é vinculante em situaçao concreta distinta dos fatos fundamentais que embasaram a ratio decidendi do respectivo precedente.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TEMA 629 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO.
A tese fixada no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça não é vinculante em situaçao concreta distinta dos fatos fundamentais que embasaram a ratio decidendi do respectivo precedente.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TEMA 629 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO.
A tese fixada no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça não é vinculante em situaçao concreta distinta dos fatos fundamentais que embasaram a ratio decidendi do respectivo precedente.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. SÍNDROME DE TALIDOMIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ABATIMENTO. INACUMULÁVEL. BENEFÍCIOS. INSS.
1. A compensação deve ser feita nos moldes supraestabelecidos no precedente de observância obrigatória e vinculante, não sendo aceita a tese de que apenas o montante global negativo está vedado.
2. Eventuais irresignações com o decidido devem ser veiculadas nos autos do IRDR em questão, não sendo possível a modificação do precedente firmado por meio do presente recurso.
3. Decisão mantida. Recurso desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. TEMA 629 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTINÇÃO.
A tese fixada no Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça não é vinculante em situaçao concreta distinta dos fatos fundamentais que embasaram as razões de decidir do respectivo precedente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. BENEFÍCIOS ACUMULÁVEIS. ABATIMENTO. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE.
1. Eventuais irresignações com o decidido devem ser veiculadas nos autos do IRDR em questão, não sendo possível a modificação do precedente firmado por meio do presente recurso.
2. Recebendo o segurado benefício, ainda que inacumulável, de boa-fé, a compensação deve ser feita nos moldes supraestabelecidos no precedente de observância obrigatória e vinculante, qual seja o IRDR 14, não sendo aceita a tese de que apenas o montante global negativo está vedado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. BENEFÍCIOS ACUMULÁVEIS. ABATIMENTO. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE.
1. Eventuais irresignações com o decidido devem ser veiculadas nos autos do IRDR em questão, não sendo possível a modificação do precedente firmado por meio do presente recurso.
2. Recebendo o segurado benefício, ainda que inacumulável, de boa-fé, a compensação deve ser feita nos moldes supraestabelecidos no precedente de observância obrigatória e vinculante, qual seja o IRDR 14, não sendo aceita a tese de que apenas o montante global negativo está vedado.
3. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. BENEFÍCIOS ACUMULÁVEIS. ABATIMENTO. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE.
1. Eventuais irresignações com o decidido devem ser veiculadas nos autos do IRDR em questão, não sendo possível a modificação do precedente firmado por meio do presente recurso.
2. Recebendo o segurado benefício, ainda que inacumulável, de boa-fé, a compensação deve ser feita nos moldes supraestabelecidos no precedente de observância obrigatória e vinculante, qual seja o IRDR 14, não sendo aceita a tese de que apenas o montante global negativo está vedado.
3. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. BENEFÍCIOS ACUMULÁVEIS. ABATIMENTO. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE.
1. Eventuais irresignações com o decidido devem ser veiculadas nos autos do IRDR em questão, não sendo possível a modificação do precedente firmado por meio do presente recurso.
2. Recebendo o segurado benefício, ainda que inacumulável, de boa-fé, a compensação deve ser feita nos moldes supraestabelecidos no precedente de observância obrigatória e vinculante, qual seja o IRDR 14, não sendo aceita a tese de que apenas o montante global negativo está vedado.
3. Recurso desprovido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. TEMA N.º 692/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. As peculiaridades do caso concreto - que é distinto da hipótese retratada no precedentevinculante - justificam a manutenção da decisão proferida por esta Corte.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA.
1. Aplicabilidade do prazo decadencial de dez anos previsto na Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997 aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Precedentevinculante do Supremo Tribunal Federal.
2. Revisão administrativa do benefício pelo art. 58 do ADCT.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ (TEMA 638). TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
Adequação com o entendimento vinculante exarado pelo Superior Tribunal da Justiça, no Tema 638, relativamente ao reconhecimento do tempo de serviço rural.