PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA DA FUNÇÃO DE TORNEIRO MECÂNICO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL POR UTILIZAÇÃO DE EPI. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA PRÉVIA DONTE DE CUSTEIO. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 485, §5º do Código de Processo Civil prevê que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença". Dessa forma, não é possível proceder à homologação da desistência formulada.
2. Quanto ao recurso de apelação, o art. 998 do Código de Processo Civil prevê que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
3. Dessa forma, embora não homologue a desistência da ação, deixo de conhecer do recurso de apelação interposto.
4. No caso dos autos, a sentença recorrida reconheceu a especialidade dos períodos de 01.11.1983 a 27.08.1990 e de 01.06.1993 a 28.04.1995 por enquadramento, por analogia, às atividades do item 2.5.1 do Anexo II do Decreto 83.080/79, uma vez que exercia a função de torneiro mecânico. Trata-se de analogia pertinente e reiteradamente realizada pela jurisprudência deste tribunal. Precedentes.
5. Não pode ser acolhido o argumento do INSS de que a concessão da aposentadoria especial não seria possível diante de ausência de prévia fonte de custeio. Isso porque, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a norma inscrita no art. 195, § 5º, CRFB/88, que veda a criação, majoração ou extensão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, é dirigida ao legislador ordinário, sendo inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela Constituição, caso do benefício da aposentadoria especial:
6. Não há, tampouco, violação ao princípio do equilíbrio atuarial e financeiro e da prévia fonte de custeio, pois cabe ao Estado verificar se o fornecimento de EPI é suficiente a neutralização total do agente nocivo e, em caso negativo, como o dos autos, exigir do empregador o recolhimento da contribuição adicional necessária a custear o benefício a que o trabalhador faz jus. Nesse sentido:
7. Recurso de apelação da parte autora não conhecido. Recurso de apelação do INSS a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE.
1. O julgamento sem exame de mérito recebeu verdadeiro desprestígio com o Novo Código de Processo Civil, cuja orientação geral caminha para a solução meritória (art. 4º; art. 282, §2º, CPC/15).
2. Inovação que positiva a construção doutrinária já existente em torno do CPC/73, que determinava a prévia intimação da parte quando presente algum defeito ou irregularidade na petição inicial (art. 284, CPC/73)
3. Inviável a extinção do processo sem exame de mérito mediante indeferimento da inicial sem prévia intimação da parte para afastar eventuais incertezas, irregularidades ou indeterminações presentes na peça.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTEMPORANEIDADE DO LAUDO. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO.1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído e concedendo o benefício pleiteado.2. A parte ré alega que não foi utilizada a metodologia de aferição do ruído, de acordo com o Tema 174 da TNU. Alega que não foi juntado laudo ou o laudo é extemporâneo. Alega ausência de prévia fonte de custeio.3. Afastar alegação de não cumprimento do Tema 174 da TNU. Formulário PPP contemporâneo e sem vícios, inclusive cumprindo o Tema 208 da TNU. Afastar a tese da prévia fonte de custeio.4. Negar provimento ao recurso da parte ré.
PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA.
1. Descabe se cogitar de falta de interesse de agir pela ausência de prévia postulação administrativa quando contestado o pedido. 2. O ingresso de ação judicial de natureza previdenciária exige a prévia negativa de requerimento administrativo perante a Autarquia Previdenciária, sob pena de falta de interesse de agir.
PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA.
1. Descabe se cogitar de falta de interesse de agir pela ausência de prévia postulação administrativa quando contestado o pedido. 2. O ingresso de ação judicial de natureza previdenciária exige a prévia negativa de requerimento administrativo perante a Autarquia Previdenciária, sob pena de falta de interesse de agir.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACP Nº 0004911-2820114036183. REVISÃO JUDICIAL PRÉVIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Os benefícios previdenciários objeto de revisão judicial prévia não estão incluídos na parcela da ACP n.º 0004911-2820114036183 que transitou em julgado (acordo), admitindo-se, porém, que a execução permaneça em marcha, mas na modalidade provisória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICIALMENTE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO REALIZADA. DESRESPEITO AO TÍTULO JUDICIAL.
A cessação administrativa do benefício sem a prévia realização do processo de reabilitação profissional do segurado configura desrespeito ao comando do título judicial que previu a manutenção do pagamento do auxílio até que estivesse readaptado para outra atividade profissional compatível com a sua condição de saúde.
PREVIDENCIÁRIO. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO.
Há violação ao devido processo legal, a justificar o restabelecimento do valor do benefício, se o INSS, no procedimento administrativo de revisão, não obedeceu ao devido processo legal, reduzindo o valor da aposentadoria da parte autora sem que houvesse qualquer notificação ou comunicação prévia para a apresentação de defesa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FALTA DE PRÉVIA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A falta de intimação prévia do Ministério Público Federal para atuar no feito como fiscal da lei na defesa do direito do idoso, como dispõe o Estatuto do Idoso (artigos 75 e 77) implica nulidade do julgamento que negou provimento à apelação do impetrante.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CERVICOBRAQUIALGIA. COMPROVAÇÃO.
Tendo o laudo pericial demonstrado que a autora estava acometida de cervicobraquialgia, impõe-se a concessão de auxílio-doença a partir de 27/09/2011, data posterior ao trânsito em julgado do primeiro processo que tramitou perante o Juízo Substituto da VF PREV e JEF PREV de Tubarão/SC.
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E NÃO FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA IMPOSTA AO AGENTE PÚBLICO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que cominou prévia multa diária para a hipótese de eventual descumprimento do determinado na referida decisão.2. Consoante entendimento desta Corte, somente é possível a aplicação da multa quando, consideradas as peculiaridades do caso concreto, estiver configurada a recalcitrância no cumprimento da obrigação estabelecida judicialmente.3. No caso em exame, verifica-se que o juízo a quo, além de ter fixado multa prévia em caso de descumprimento, em desacordo com o entendimento adotado por esta Corte, sequer fixou prazo para tal desiderato.4. Incabível, portanto, a aplicação de multa em desfavor do agravante.5. Agravo de instrumento provido, para afastar a multa diária cominada à parte agravante.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. FIXAÇÃO PRÉVIA DE MULTA. AFASTADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Trata-se de apelação na qual o INSS se insurge tão somente em relação à fixação prévia de multa e aos parâmetros fixados para incidência dos juros e da correção monetária.2. Na sentença, ao julgar procedente o pedido do autor, o juízo de primeiro grau determinou que o INSS implantasse o benefício em 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00. Contudo, conforme já decididopor este Tribunal, [f]ica expressamente afastada a fixação prévia de multa, sanção esta que somente é aplicável na hipótese de efetivo descumprimento do comando relativo à implantação do benefício (AC 1027784-76.2019.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERALRAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 09/09/2021 PAG.).3. As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros moratórios nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, que se encontra atualizado nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RecursoExtraordinário nº 870.947-SE, em sede de repercussão geral (Tema 810), e pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146/MG (Tema 905).4. Apelação do INSS parcialmente provida, tão somente para afastar a fixação prévia de multa estabelecida na sentença.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
A extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC, exige a prévia intimação pessoal do procurador da parte autora para regularização do pólo ativo e habilitação dos herdeiros.
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE EPI. VIOLAÇÃO DA REGRA DA PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. INOCORRÊNCIA.
- Não pode ser acolhido o argumento do INSS de que a concessão da aposentadoria especial não seria possível diante de ausência de prévia fonte de custeio. Isso porque, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a norma inscrita no art. 195, § 5º, CRFB/88, que veda a criação, majoração ou extensão de benefício sem a correspondente fonte de custeio, é dirigida ao legislador ordinário, sendo inexigível quando se tratar de benefício criado diretamente pela Constituição, caso do benefício da aposentadoria especial. Precedentes.
- Não há, tampouco, violação ao princípio do equilíbrio atuarial e financeiro e da prévia fonte de custeio, pois cabe ao Estado verificar se o fornecimento de EPI é suficiente a neutralização total do agente nocivo e, em caso negativo, como o dos autos, exigir do empregador o recolhimento da contribuição adicional necessária a custear o benefício a que o trabalhador faz jus. Precedentes.
- Recurso de apelação a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO REALIZADA. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A cessação administrativa do benefício sem a prévia realização do processo de reabilitação profissional do segurado configura desrespeito ao comando do título judicial que previu a manutenção do pagamento do auxílio até que estivesse readaptado para outra atividade profissional compatível com a sua condição de saúde.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGULARIZAÇÃO DO PÓLO ATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
A extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para regularização do pólo ativo e habilitação dos herdeiros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO REALIZADA. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A cessação administrativa do benefício sem a prévia realização do processo de reabilitação profissional do segurado configura desrespeito ao comando do título judicial que previu a manutenção do pagamento do auxílio até que estivesse readaptado para outra atividade profissional compatível com a sua condição de saúde.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO REALIZADA. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A cessação administrativa do benefício sem a prévia realização do processo de reabilitação profissional do segurado configura desrespeito ao comando do título judicial que previu a manutenção do pagamento do auxílio até que estivesse readaptado para outra atividade profissional compatível com a sua condição de saúde.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO REALIZADA. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A cessação administrativa do benefício sem a prévia realização do processo de reabilitação profissional do segurado configura desrespeito ao comando do título judicial que previu a manutenção do pagamento do auxílio até que estivesse readaptado para outra atividade profissional compatível com a sua condição de saúde.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE MULTA. SÚMULA 410/STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DO DEVEDOR.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Súmula n. 410/STJ). As decisões mais recentes desta Quarta Turma, em consonância com a jurisprudência que prevalece atualmente no Superior Tribunal de Justiça, orientam-se no sentido de que o referido enunciado continua vigente.