PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
Esta corte tem entendido, em face da natureza pro mísero do direito previdenciário, e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade do pedido ( em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir julgamento ultra ou extra petita a concessão de aposentadoria diversa da pedida, uma vez que preenchidos os requisitos legais relativos à aposentadoria deferida.
Não tendo sido concedida a aposentadoria por tempo especial, não há óbice à análise sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sem que se cogite de violação aos limites da lide.
Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, a partir da data do segundo requerimento administrativo.
Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.
Agravo de instrumento. princípio da fungibilidade. benefício por incapacidade. AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. interesse de agir.
Havendo fungibilidade entre os pedidos previdenciários por incapacidade, devem ser apreciadas as condições fáticas do segurado, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, para a concessão do benefício adequado.
Considerando que o INSS tem o dever de orientar o segurado e conceder o benefício a que faz jus, ainda que diverso do requerido, entende-se que houve, no caso, a recusa tácita.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO POSTULADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. RETROAÇÃO DA DIB. POSSIBILIDADE. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Consoante entendimento consolidado desta Corte, em face da natureza pro misero do Direito Previdenciário e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não configura julgamento ultra ou extra petita a concessão de benefício previdenciário diverso do formalmente postulado na petição inicial quando preenchidos os requisitos legais.
2. Segundo decisão do Plenário do Egrégio STF (RE nº 630501), o segurado do regime geral de previdência social tem direito adquirido ao benefício calculado de modo mais vantajoso, sob a vigência da mesma lei, consideradas todas as datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde quando preenchidos os requisitos para a jubilação.
3. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91.
4. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 497, caput, do CPC/2015, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, determina-se o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO DEVEDOR.
1. Pelo princípio da fungibilidade recursal, a parte recorrente não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, desde que não se trate de hipótese de erro grosseiro ou má-fé e que seja respeitado o prazo do recurso adequado.
2. Tendo o devedor comparecido espontaneamente nos autos para reconhecer o seu débito, tanto que ofertou cálculos do montante a ser quitado e, considerando a concordância do credor com os valores apurados, mostra-se desnecessária a fixação de verba honorária.
3. Apelo improvido.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO FUNGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO. REQUISITOS COMPROVADOS. DIB
1. Esta Corte tem entendido, à luz da natureza pro misero do Direito Previdenciário, bem como dos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos, não consistir julgamento ultra ou extra petita o fato de ser concedido um benefício diverso do pedido, uma vez preenchidos pelo segurado os requisitos legais.
2. Considerando que a fixação da DII é posterior ao requerimento administrativo e anterior ao ajuizamento da ação, a data de início do benefício - DIB deve ser a data da citação do INSS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO DIVERSO DO QUE FOI CONCEDIDO PELO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS PEDIDOS. INAPLICABILIDADE NO CASO. 1. Não se mostra possível, em sede de cumprimento de sentença, formular pedido manifestamente dissociado do título executivo judicial transitado em julgado. 2. Ainda que vigore no Direito Previdenciário o princípio da fungibilidade dos pedidos - segundo o qual não se considera extra petita o julgamento que defere à parte autora a concessão de benefício diferente daquele originalmente requerido, desde que preenchidas as condições estabelecidas pela legislação para tal concessão - tal somente se mostra aplicável em sede de processo de conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO TRABALHADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO.
O princípio da fungibilidade dos benefícios torna possível, diante da prova produzida nos autos, o enquadramento do caso concreto em benefício diverso do inicialmente postulado. Aplicação ao princípio da mihi factum, dabo tibi jus, em detrimento ao tantum devolutum quantum appellatum.
Comprovada a incapacidade temporária para o exercício das atividades laborativas habituais, e tendo o trabalhador a condição de segurado, é cabível a concessão de auxílio-doença, devendo-se reconhecer efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo e manter o benefício ativo até a reabilitação do autor para o mercado de trabalho em função compatível com sua limitação.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DO PERÍODO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. RESP. 1348633.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR. INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA PROTEÇÃO SOCIAL E DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
1. Embora o filho inválido atenda aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do art. 16, inc. I, da Lei de Benefícios, mesmo que a invalidez seja posterior ao advento dos 21 anos de idade, desde que tal condição seja preexistente ao óbito do instituidor da pensão, na hipótese não restou comprovada a invalidez e sim a redução da capacidade em virtude de acidente.
2. A comprovação de redução laboral decorrente de acidente automobilístico não configura a invalidez necessária à concessão do pensionamento do filho maior de idade.
3. Em homenagem ao princípio da máxima proteção social, que norteia a hermenêutica do Direito Previdenciário, é possível, diante das peculiaridades do caso concreto, atenuar-se os princípios da demanda e da estabilidade da demanda na matéria objeto deste ramo do direito.
4. Não configura julgamento ultra ou extra petita a concessão de benefício diverso daquele postulado na petição inicial, a teor do princípio da fungibilidade dos pedidos, desde que atendidos os requisitos próprios do benefício a ser concedido.
5. Configurados os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da LBPS - (a) qualidade de segurado; (b) a superveniência de acidente de qualquer natureza; (c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e (d) o nexo causal entre o acidente a redução da capacidade -, mesmo que não pedido expressamente na exordial, é possível a concessão por incidência do princípio da relativa fungibilidade dos pedidos e das prestações previdenciárias.
6. Apelação parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO AO TEMPO DA INCAPACIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DIREITO ADQUIRIDO, MELHOR BENEFÍCIO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 2014. APELAÇÃO DO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.1. Pretende a recorrente a concessão do benefício por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente com adicional de 25% (vinte e cinco por cento) em virtude da necessidade de auxílio de terceiros ou,alternativamente, a concessão do BPC/LOAS na qualidade de idoso e deficiente.2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de incapacidade temporária ou incapacidade permanente são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26,inciso II, da Lei n. 8.213/1991; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias/temporária ou, na hipótese de incapacidade permanente e total para atividade laboral3. Na espécie, as conclusões trazidas no laudo pericial indicam a inexistência de incapacidade laboral da parte recorrente que justifique o deferimento da benesse requerida. O perito judicial destacou que a parte autora, agricultor, com 68 anos deidadena época, estava sofrendo com sequelas de um segundo acidente vascular encefálico - AVC - CID: I69.4 - ocorrido em janeiro de 2016, não tendo trazido outros documentos, exames ou laudos a respeito do anterior AVC ocorrido em 2014. O perito indicou aexistência de incapacidade total e permanente para o labor habitual e ficou a incapacidade, em falta de qualquer exame ou laudo anterior, em janeiro de 2016.4. Destarte, mostra-se inviável a concessão dos benefícios pleiteados porque a parte autora demonstrou que seu último recolhimento previdenciário foi realizado como facultativo e ocorreu em 30/11/2014. Considerando o período de graça nos casos desegurado facultativo é de apenas 6 (seis) meses, a parte autora perdeu a qualidade de segurado em janeiro de 2015. E, conforme já mencionado, não foi demonstrada a incapacidade no momento do primeiro AVC. Na realidade, em pedido de complementação daperícia médica, o expert realizou nova entrevista com a parte autora (ID 382214637, fl. 105) que foi categórica ao afirmar que teve um primeiro AVC em 2014 que não deixou sequelas, sendo que a incapacidade se fez presente na ocasião do segundo AVC em2016, in verbis: "1. Esclareça o sr. Perito, no prazo de 15 dias e de forma fundamentada, se é possível atestar com segurança que o autor sofreu AVC em 2014 e, em caso positivo, se houve sequelas incapacitantes. (art. 477, § 2º, I, do CPC) R Não háexames, porem apresenta sequelas de AVC, segundo o periciado teve o AVC em 2014 sem sequelas, e outro em 2016 com sequelas, data da incapacidade janeiro de 2016. O periciado se apresenta sem exames e sem acompanhantes, porem é categórico em afirmar asdatas. Ao exame apresenta sequelas consolidadas de AVC".5. Ademais, não foram juntados outros documentos médicos que atestassem a incapacidade em 2014. Tendo sido os quesitos satisfatoriamente respondidos e a matéria suficientemente esclarecida, não se configura necessária a produção de nova perícia.6. Dessa forma, ausente a qualidade de segurado especial no momento da incapacidade, a parte autora não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.7. No entanto, compulsando os autos, em especial o início de prova material e o processo administrativo previdenciário, verifica-se que a parte autora teve o direito à aposentadoria por idade rural indeferido previamente.8. Assim, em virtude do princípio da fungibilidade entre os benefícios previdenciários, o direito adquirido, a concessão do melhor benefício, e com base na Teoria da Causa Madura, passo a analisar se estão presentes os requisitos autorizadores dobenefício de aposentadoria por idade rural.9. A parte autora pleitou a aposentadoria por idade em requerimento administrativo realizado em 2014.10. São requisitos para a concessão de aposentadoria ao trabalhador rural: ter 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua,por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido (art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.213/1991).11. A parte autora completou o requisito etário em 23/12/2008, devendo comprovar, conforme tabela progressiva do INSS, o exercício de atividade rural por 162 meses, equivalentes a 13 anos e meio.12. O CNIS e a CTPS da parte autora constituem provas plenas, dispensando a oitiva de testemunhas. Conforme os vínculos com recolhimento realizados e atestados no CNIS, a parte autora laborou por 13 anos, 9 meses e 2 dias em atividades eminentementerurais, com apenas curtos vínculos urbanos inferiores a 120 (cento e vinte) dias anuais, também com recolhimento devido. Além das provas plenas, houve também a juntada de certidão de casamento, realizado em 10/07/1970, em que a parte autora eraqualificado como lavrador, com averbação do divórcio em 18/10/2011, ocasião em que a parte autora estava qualificada como lavrador.13. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a aposentadoria por idade com redução etária destina-se a todo e qualquer trabalhador rural, seja o empregado, o contribuinte individual ou o segurado especial. Precedentes. A prova da carência de13(treze) anos e meio também foi realizada com o recolhimento devido. Presentes, portanto, os requisitos indispensáveis para a concessão de aposentadoria por idade rural.14. Quanto à data de início do benefício, tem-se que os requisitos autorizadores já estavam preenchidos desde a data do requerimento administrativo, ou seja, a DER deve ser considerada desde essa data 07/03/2014 - conforme ID 382214637, fl. 131.15. A respeito dos consectários legais, o STF, no Tema 810, e o STJ, no Tema 905, definiram os parâmetros nas condenações impostas contra a Fazenda Pública. Dessa forma, sobre o montante da condenação, incidirão juros segundo o índice previsto no art.1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a data da citação, e correção monetária mediante a aplicação do INPC até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, deverá incidir a SELIC, nos termos do Art. 3º da EC 113/2021 e do Manualde Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.16. Apelação da parte autora parcialmente provida.
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO.
I - Agravo regimental recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal.
II - A parte autora não apresentou início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, vulnerando, assim, a prova exclusivamente testemunhal produzida.
III - Majoritário o entendimento adotado pela Décima Turma no sentido de ser juridicamente adequado, em grau de apelação, a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de apresentação de documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 283 do CPC.).
IV - A interpretação teleológica dos dispositivos legais que versam sobre a questão em exame leva à conclusão que a ausência nos autos de documento tido por início de prova material é causa de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC, pois o art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e a Súmula 149 do E. STJ, ao vedarem a prova exclusivamente testemunhal em tais casos, criaram um óbice de procedibilidade nos processos que envolvam o reconhecimento de tempo de serviço, que a rigor acarretaria o indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 283 e 284 do CPC.
V - Agravo (art. 557, §1º, CPC) interposto pela parte autora improvido.
PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ARTIGO 557 DO CPC. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL. DECADÊNCIA ART. 103 DA LEI 8.213/91.
I - O agravo regimental interposto deve ser recebido como agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal.
II - A decadência do direito de pleitear a revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários foi prevista pela primeira vez em nosso ordenamento jurídico quando do advento da Media Provisória nº 1.523-9/97, com início de vigência em 28.06.1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/97, que modificou o texto do artigo 103 da Lei 8.213/91.
III - O prazo de decadência inicial de 10 anos foi diminuído através da MP 1.663-15 de 22.10.1998, posteriormente convertida na Lei 9.711/98, para 5 anos, sendo, posteriormente, restabelecido o prazo anterior, de 10 (dez) anos, através da MP 138 de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004.
IV - Os benefícios deferidos antes de 27 de junho de 1997 estão sujeitos a prazo decadencial de dez anos contados da data em que entrou em vigor a norma fixando o prazo decadencial decenal, qual seja, 28.06.1997, de modo que o direito do segurado de pleitear a sua revisão expirou em 28.06.2007. Já os benefícios deferidos a partir de 28.06.1997 estão submetidos ao prazo decadencial de dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
V - No caso dos autos, visto que a demandante percebe aposentadoria por tempo de serviço deferida em 02.03.1998 e que a presente ação foi ajuizada em 30.09.2008, não tendo havido pedido de revisão na seara administrativa, efetivamente operou-se a decadência de seu direito de pleitear o recálculo da renda mensal do benefício de que é titular.
VI - Agravo interposto pela parte autora na forma do § 1º do artigo 557 do CPC improvido.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE LABOR EM ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravos legais desprovidos.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. ARTIGO 1010, § 3º, DO CPC. INSTÂNCIA RECURSAL. EFEITO TRANSLATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.
1. Por força do artigo 1.010, § 3º, do atual CPC, cabe ao Tribunal fazer o juízo de admissibilidade da apelação.
2. A decisão que analisa a impugnação ao cumprimento de sentença mas não extingue o processo deve ser impugnada através de agravo de instrumento (artigo 1.015, parágrafo único, do CPC).
3. A interposição do recurso de apelação, quando cabível agravo de instrumento, é considerado erro grosseiro, não se lhe aplicando, por isso, o princípio da fungibilidade recursal.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO DEMONSTRADA.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. RESP. 1348633.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO LABORADO EM ATIVIDADE ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.
PREVIDENCIÁRIO . DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. RECONHECIMENTO DE LABOR RURAL. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. RESP. 1348633.
1 - Embargos de declaração da agravante com manifesto caráter infringente. Aplicação do Princípio de Fungibilidade para recebimento dos embargos como agravo legal, eis que a pretensão da embargante não se enquadra na finalidade do recurso por ela manejado, qual seja, de sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente existam na decisão recorrida. Precedentes do E. STJ.
2 - Inviabilidade do agravo legal quando constatada, de plano, a improcedência da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
3 - Agravo legal desprovido.