PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA SALARIAL DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO. REVISÃO DE BENEFÍCIO.
1. Se o constituinte delegou ao legislador infraconstitucional a tarefa de fixar os critérios para reajustamento dos benefícios, não há como concluir pela existência de qualquer inconstitucionalidade na Lei 8.213/91 e legislação subseqüente, com fundamento em maltratos ao princípio da preservação do valor real dos proventos, pelo simples fato de os benefícios terem sido aquinhoados com reajustes menores que os aplicados ao salário mínimo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. ACORDO.
1. Quanto à execução/cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública 0004911-28.2011.4.03.6183, esta Turma já teve oportunidade de se manifestar pela viabilidade do cumprimento parcial do julgado.
2. O benefício originário, conferido à parte autora foi concedido em 10/07/1997. Logo, encontra-se incluído no período reconhecido pelo STF no RE nº 564.354 e encontra-se contido no acordo, não havendo como acolher a sua pretensão.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não pode ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ACORDO. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se afigura razoável a retroatividade até data da implantação administrativa da aposentadoria especial em cumprimento de tutela específica dos efeitos do acordo celebrado por decorrência da resolução do Tema 709 pelo STF.
2. A eficácia da avença deve necessariamente levar em linha de consideração a situação do momento da sua celebração. Logo, se a parte autora estava respaldada por um provimento judicial que lhe assegurou o recebimento das prestações do benefício, é drasticamente injusto impôr-lhe a devolução de valores de natureza alimentar e recebidos de boa-fé. É pertinente notar que tais aspectos foram sopesados pelo próprio STF no julgamento dos embargos de declaração opostos no julgamento do RE 791.961, porquanto na modulação do efeitos o acórdão embargado reconheceu a "a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa fé, por força de decisão judicial ou administrativa, até a proclamação do resultado deste julgamento."
3. Nesta perspectiva, é anti-isonômico o tratamento colimado pelo INSS com base na interpretração descontextualizada dos termos de um acordo, pois a sua aceitação não ser tão danosa em comparação com a situação daqueles demandantes que rejeitaram a proposta, beneficiando-se assim do julgado do STF.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. NOVA SENTENÇA. NULIDADE.
1. Levando-se em conta que, na fase cognitiva, o magistrado encerra o exercício da jurisdição com a prolação da sentença, que é ato irretratável e imodificável, salvo na hipótese de embargos de declaração, e inexistindo invalidação do ato sentencial antes referido, ele permaneceu hígido e apto a produzir efeitos, não se afigurando hipótese de prolação de nova sentença.
2. Nesse sentido, a segunda sentença, prolatada após a realização da prova testemunhal para comprovação da condição de sucessora da companheira, é nula, assim como os demais atos que a ela se seguiram, nos termos do art. 248, do CPC.
3. Após o trânsito em julgado da sentença, com o requerimento de habilitação dos sucessores, cabe ao magistrado tão somente proferir despacho ou decisão homologando o pedido, tendo em vista ser a única questão pendente nos autos.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACORDO TRABALHISTA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de auxílio-doença, pois somente o acordo trabalhista não tem o condão de comprovar o trabalho exercido pela parte autora, uma vez que não foi realizada instrução na reclamatória trabalhista e não foi produzida qualquer prova documental nos presentes autos além da juntada de tal acordo, não sendo aceita a prova exclusivamente testemunhal.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACORDO TRABALHISTA. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. AÇÃO IMPROCEDENTE.
Manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-doença por não comprovação da qualidade de segurado, pois somente o acordo trabalhista não tem o condão de comprovar o trabalho exercido pela parte autora, uma vez que não foi realizada instrução na reclamatória trabalhista e não foi produzida qualquer outra prova nos presentes autos a não ser o acordo.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA . ACORDO HOMOLOGADO. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
- O artigo 509, §4º do novo Código de Processo Civil, consagra o princípio da fidelidade ao título executivo judicial (antes disciplinado no art. 475- G), pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação.
- Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada. Precedentes.
- No caso dos autos, se observa que fora homologado acordo entre as partes, com determinação expressa de manutenção do benefício de auxílio-doença com data de início de implantação - DIP - em 16/04/2019, com manutenção pelo período de 01 (um) ano contado a partir da implantação (DIP).” (id Num. 145106324).
- Foi informado pelo INSS a comprovação do cumprimento da condenação/acordo judicial em relação à parte autora, com implantação/reativação do benefício de auxílio-doença, Esp/NB 31/628.016.169-6, com DIB (Data de Início do Benefício) em 09/02/2018, DIP (Data de Início do Pagamento) judicial em 01/04/2019, DCB (Data da Cessação do Benefício) em 01/04/2020, a ser mantido na APS (Agência da Previdência Social) Mogi das Cruzes. (id Num. 145106328).
- Foi informado, ainda, que o benefício seria cessado na data fixada pelo Juízo, podendo o segurado, caso se julgasse incapacitado para retorno ao trabalho, solicitar pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedessem a data de sua cessação por meio dos canais remotos (central 135 ou Internet) ou comparecendo a uma Agência da Previdência Social.
- Efetivamente, o pedido de prorrogação do benefício não está atrelado ao cumprimento de sentença estabelecido no título, conforme acordo homologado (id Num. 145106324).
- Assim, cumprida a manutenção do auxílio-doença pelo período de um ano, nada mais a se executar nos presentes autos.
- Apelação improvida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. PROPOSTA DE ACORDO DO INSS. SENTENÇA ANULADA.
1. Observo que o INSS juntou petição (109623488, págs. 02/05) apresentando proposta de acordo. A parte autora manifesta parcialmente favorável à proposta (109623488, págs. 07/08) e requereu a intimação do INSS para se manifestar quanto ao item “3” da proposta, uma vez que não concordou com o deságio de 10% sobre as parcelas atrasadas.
2. Contudo, observo que M.M. Juiz a quo não intimou o INSS e julgou antecipadamente o feito.
3. Desse modo, entendo ser caso de anulação da r. sentença a quo, devendo os autos ser remetidos à 1ª instância a fim do Juiz decidir acerca da proposta de acordo.
4. Matéria preliminar acolhida.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROPOSTA DE ACORDO. NÃO MANIFESTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO.
Determinou-se a observância do julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, no sentido da validade do uso da TR no tocante à fixação dos juros de mora, mas considerando inapropriada a utilização deste índice para a atualização monetária de créditos de natureza não tributária, como no caso concreto.
Ressalte-se que o julgado proferido pelo Excelso Pretório deve ser observado imediatamente pelos juízos e tribunais, porquanto o entendimento foi firmado em recurso extraordinário com repercussão geral conhecida
Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente resta superada, frente à apresentação do recurso para julgamento colegiado.
Foram analisadas todas as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no decisum recorrido. Decisões condizentemente fundamentadas e sem máculas tais como ilegalidade ou abuso de poder não devem ser modificadas.
Agravo interno a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO . QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
I. O INSS formulou proposta de acordo, com a qual o autor concordou.
II. Questão de Ordem para anular o voto proferido no julgamento dos embargos de declaração do INSS.
III. Acordo homologado, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Agravo interno prejudicado.
PREVIDENCIÁRIO . QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
I. O INSS formulou proposta de acordo, com a qual o autor concordou.
II. Questão de Ordem para anular o voto proferido no julgamento dos embargos de declaração do INSS.
III. Acordo homologado, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Embargos de declaração prejudicados.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
Considerando que, quando do pagamento dos valores devidos pela Autarquia à parte autora, foi observado o acordo homologado entre elas, não há razão para que se remeta os autos à contadoria, para verificação de eventual crédito em favor da segurada.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROPOSTA DE ACORDO. NÃO MANIFESTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO.
I - Determinou-se a observância do julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, no sentido da validade do uso da TR no tocante à fixação dos juros de mora, mas considerando inapropriada a utilização deste índice para a atualização monetária de créditos de natureza não tributária, como no caso concreto.
II - Ressalte-se que o julgado proferido pelo Excelso Pretório deve ser observado imediatamente pelos juízos e tribunais, porquanto o entendimento foi firmado em recurso extraordinário com repercussão geral conhecida
III - Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente resta superada, frente à apresentação do recurso para julgamento colegiado.
IV - Foram analisadas todas as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no decisum recorrido. Decisões condizentemente fundamentadas e sem máculas tais como ilegalidade ou abuso de poder não devem ser modificadas.
V - Agravo interno a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. TEMPO DE SERVIÇO URBANO. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
1. Tratando-se de comprovação de tempo de serviço, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que "A sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material se no bojo dos autos acham-se documentos que atendem o requisito do § 3º, do art. 55, da Lei 8.213/91 (...)", o que não se vislumbra na hipótese vertente (AgRg. no REsp. 282.549/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJU 12/03/2001; e REsp. 616389/CE, 6ª Turma, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJU 28/06/2004).
2. Tratando-se de sentença meramente homologatória, que não informa sobre ter havido ou não produção de prova testemunhal ou pericial no curso do feito trabalhista, e à míngua de outros elementos de prova, inviável a extensão do acordo celebrado na Justiça do Trabalho para o âmbito previdenciário.
PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM RAZÃO DE ACORDO JUDICIAL. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- O pedido inicial é de revisão da RMI da aposentadoria por idade do autor, recebida no mínimo legal, para que seja concedida com base nos seus salários-de-contribuição, superiores ao mínimo legal, com o pagamento das diferenças daí advindas.
- O direito ao benefício de aposentadoria por idade, com DIB em 07/02/2004, foi reconhecido por meio de ação judicial (processo nº 3000377-09.2013.8.26.0407, tramitado na 1ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz), no qual houve homologação de acordoproposto pelo INSS, no qual previa expressamente a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural no valor de 1 salário mínimo, com DIB na data da citação e pagamento de atrasados, referente ao principal, no valor de R$ 8.000,00, e de honorários advocatícios de R$ 800,00).
- Ao aderir ao acordo, o autor deu-se por satisfeito e renunciou "quanto a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à ação".
- Impossibilidade de rediscução da lide ou de reabertura de questões sobre matéria já alcançada pela preclusão, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- Sentença de procedência reformada, com a inversão da sucumbência, que deverá observar as disposições do artigo 98 do CPC.
- Apelo provido.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. METODOLOGIA DE ACORDO COM TEMA 174 DA TNU. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS DE ACORDO COM O TEMA 208 DA TNU.1. Trata-se de recurso da parte ré em face da sentença que julgou procedente o pedido, reconhecendo a especialidade de parte do período, por exposição a ruído acima do limite de tolerância permitido.2. Parte ré recorre alegando a não indicação da metodologia de aferição correta, bem como, que não foi indicado responsável técnico pelos registros ambientais em todo o período de labor.3. Decisão de acordo com os precedentes da TNU (Temas 174 e 208).4. Recurso que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXILIO-DOENÇA. CESSAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213.
2. A existência de acordo homologado por sentença não assegura ao beneficiário a manutenção indeterminada do benefício.
3. A partir da vigência da Lei n. 13.457, deve ser observado, na falta de prazo certo para a cessação do benefício o que dispõe o art. 60, §9º, da Lei n. 8.213.
E M E N T A
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ACORDO. ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I - As partes manifestaram livremente intenção de pôr termo à lide, mediante as concessões recíprocas declinadas nos autos. Condições da proposta em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais e as práticas autocompositivas.
II - Transação homologada com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Processo declarado extinto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROPOSTA DE ACORDO. NÃO MANIFESTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO.
I - Determinou-se a observância do julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, no sentido da validade do uso da TR no tocante à fixação dos juros de mora, mas considerando inapropriada a utilização deste índice para a atualização monetária de créditos de natureza não tributária, como no caso concreto.
II - Ressalte-se que o julgado proferido pelo Excelso Pretório deve ser observado imediatamente pelos juízos e tribunais, porquanto o entendimento foi firmado em recurso extraordinário com repercussão geral conhecida
III - Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente resta superada, frente à apresentação do recurso para julgamento colegiado.
IV - Foram analisadas todas as questões capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada no decisum recorrido. Decisões condizentemente fundamentadas e sem máculas tais como ilegalidade ou abuso de poder não devem ser modificadas.
V - Agravo interno a que se nega provimento.