E M E N T A RECURSO DO INSS. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. POSSIBILIDADE. LABOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COMPROVADO. TEMA 1007 DO STJ JÁ JULGADO. PERÍODOS DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA . CÔMPUTO COMO CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. NEGA PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. PREVIDENCIÁRIO .
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA STJ 995 DO STJ. CONCESSÃO DE BENEFICIO COM REAFIRMAÇÃO DA DER. TUTELA ESPECÍFICA.
1. É cediço que o INSS permite a reafirmação do requerimento quando o segurado preencher os requisitos para a concessão de benefício mais vantajoso no curso do processo administrativo, consoante sucessivas Instruções Normativas que editou.
2. O e. STJ recentemente submeteu a julgamento o Tema n° 995, em que examinou a possibilidade de ser considerado o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.
3. As aposentadorias especial, por tempo de contribuição e/ou por tempo de serviço são deferidas àquele segurado que cumprir carência exigida e completar o tempo de trabalho requerido em lei.
4. Devida a concessão do benefício a partir da data em que o autor preencheu os requisitos para tanto (reafirmação da DER), consoante entendimento do E. STJ (Tema 995).
5. Critérios de correção monetária e juros de mora conforme decisão do STF no RE nº 870.947/SE (Tema 810) e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905).
6. O cumprimento imediato da tutela específica independe de requerimento expresso do segurado ou beneficiário, e o seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007/STJ.
1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Constatado erro material quanto aos consectários da condenação, cabível o provimento dos embargos para integrar o julgado, eliminando-se a incongruência.
3. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes, após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil).
4. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, suscitados pelo embargante, nele se consideram incluídos independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.025 do Código de Processo Civil.
5. Impõe-se o sobrestamento dos feitos que envolvem pedido de aposentadoria híbrida (artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991), mediante cômputo de período de trabalho rural remoto, anterior a 1991, sem necessidade de recolhimentos e independente de comprovação de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, até o julgamento definitivo do Tema 1007 STJ.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007/STJ. PROCESSO SOBRESTADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO CONFIRMADO.
1. De acordo com a tese firmada pelo STJ no Tema 1007"o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não reconheceu a constitucionalidade da questão no Recurso Extraordinário nº 1281909, interposto contra o acórdão representativo do Tema 1007/STJ, conforme decisão publicada em 25.09.2020: "O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello."
3. Levantado o sobrestamento do feito e confirmado o acórdão da Turma que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria por idade híbrida, já que em consonância com o decidido no Tema 1007 do STJ.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNICA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MÉRITO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ARTIGO 48, § 3º LEI 8.213/91. COMPROVAÇÃO DE PERÍODOS DE LABOR URBANO E RURAL. TEMA 1007STJ. RECURSONÃO PROVIDO.1. Quanto à preliminar aventada, de início convém destacar que o art. 489, §1º CPC prevê a nulidade da sentença como consequência da falta de fundamentação adequada. Ocorre, todavia, que a fundamentação da sentença, no caso, embora sucinta, não resultaem sua nulidade, pois ali foram enfrentados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de implicar o resultado do julgamento, com indicação de quais provas serviram para fundamentar o convencimento do julgador, bem como o período de efetivolaborrural de subsistência restou comprovado (02/05/1976 a 02/05/1994). Assim, apresentada fundamentação suficiente, ainda que concisa, não se vislumbra o alegado vício de nulidade, razão pela qual rejeita-se a preliminar arguida.2. Quanto ao mérito, Para categoria de aposentadoria por idade mista ou híbrida, prevista no artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, há a contagem híbrida da carência (soma-se os períodos de labor rural com urbana), destinando-se aos trabalhadores ruraisque, por alguma circunstância, trabalharam no meio urbano, não importando se retornaram ou não ao campo ao tempo do implemento do requisito etário ou da apresentação do requerimento administrativo. Contudo, para a concessão do benefício, exige-se orequisito etário sem o redutor previsto para beneficiar os trabalhadores rurais, segurados especiais, para fins de recebimento de aposentadoria por idade rural, para a qual se exige efetivo exercício de atividade rural de subsistência por período de180meses imediatamente anterior ao adimplemento do requisito etário ou da DER.3. No caso concreto, a vista dos documentos amealhados aos autos e da prova oral produzida, o julgador monocrático reconheceu o período de labor rural de subsistência (1976 a 1994), o que somado aos períodos de labor urbano da parte autora, registradosem seu CNIS (12/1998 a 11/2000; 03/2009 a 05/2010; 06/2010 a 11/2010; 01/2011 a 07/2013; 09/2013 a 11/2018; 01/2019 a 02/2021), tornou suficiente ao preenchimento da carência indispensável à concessão do benefício. A despeito da irresignação do INSS,que sustente imprescindível que o segurado esteja trabalhando no campo ao tempo em que completou a idade mínima ou ao tempo da DER, defendendo não ser possível conceder aposentadoria por idade ao segurado urbano computando a carência de tempo deatividade rural remoto, tais argumentos são contrários a jurisprudência firmada no âmbito do STJ, tratando-se de matéria superada.4. Com efeito, o Tema Repetitivo sob o número 1007 o STJ estabeleceu que: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoriahíbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, §3º da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momentodo implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo". Desse modo, o apelante nada trouxe aos autos que possa infirmar o quanto decidido pelo julgador monocrático.5. No que tange ao argumento de que as provas materiais apresentadas aos autos encontra-se fora do período de carência, sem razão o recorrente, posto que o feito encontra-se instruído com a cópia da certidão de casamento da autora, lavrada em 1976, deonde se extrai a profissão de seu cônjuge como sendo a de agricultor, bem como certidão de matrícula de imóvel rural de pequena extensão, em nome do cônjuge da autora, datada em 1981, o que é suficiente para servir como início de prova do labor ruralpelo período pretendido. Vale recordar, por oportuno, que na esteira da orientação jurisprudencial firmada "...para o reconhecimento do labor agrícola é desnecessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carênciaexigido, desde que a eficácia daquele (início) seja ampliada por prova testemunhal" (AIREsp 1579587, STJ, 1ª T, Min. Gurgel de Faria, DJE 21/09/217), situação externada neste particular.6. Apelação a que se nega provimento.
PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 694 DO STJ. RUÍDO INFERIOR A 90 DB.
Adotado o critério da egrégia Corte Superior, de modo que é tida por especial a atividade laboral exercida com exposição a ruído em níveis superiores a 90 decibéis, consonante com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, afastando-se, por conseguinte, o reconhecimento de serviço especial computado no acórdão concernente ao período em desacordo com tal orientação do STJ, relativo ao Tema 694, ainda que mantida a especialidade por fundamentos diversos.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ARTIGO 48, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 8.213/1991. RECURSOREPETITIVO. TEMA 1007. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM MOMENTO REMOTO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU AO IMPLEMENTO DA IDADE MÍNIMA. INTERESSE DE AGIR.
1. Em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1674221/SP e REsp nº 1788404/PR, Tema 1007, julgamento em 14.8.2019), o Superior Tribunal de Justiça pacificou que, para o reconhecimento da aposentadoria por idade híbrida, é indiferente o tipo de atividade exercida no momento do implemento da idade mínima ou da protocolização do requerimento administrativo e que é indevida a exigência de recolhimento de contribuições previdenciárias em relação à atividade rural exercida antes da vigência da Lei 8.213/1991.
2. Tendo em conta o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para o Tema 1007, é indevida a conclusão pela ausência de interesse de agir, e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, quando o exercício de atividade rural afirmado pela demandante se der em momento remoto ao requerimento administrativo ou ao implemento da idade mínima.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. ARTIGO 48, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 8.213/1991. RECURSOREPETITIVO. TEMA 1007. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL EM MOMENTO REMOTO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU AO IMPLEMENTO DA IDADE MÍNIMA. INTERESSE DE AGIR.
1. Em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1674221/SP e REsp nº 1788404/PR, Tema 1007, julgamento em 14.8.2019), o Superior Tribunal de Justiça pacificou que, para o reconhecimento da aposentadoria por idade híbrida, é indiferente o tipo de atividade exercida no momento do implemento da idade mínima ou da protocolização do requerimento administrativo e que é indevida a exigência de recolhimento de contribuições previdenciárias em relação à atividade rural exercida antes da vigência da Lei 8.213/1991.
2. Tendo em conta o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça para o Tema 1007, é indevida a conclusão pela ausência de interesse de agir, e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, quando o exercício de atividade rural afirmado pela demandante se der em momento remoto ao requerimento administrativo ou ao implemento da idade mínima.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 1075/STF E 1007/STJ. MANUTENÇÃO.
A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação dos Temas 1007/STJ e 1075/STF ao caso é medida que se impõe.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. CONCESSÃO. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. TEMA 1007/STJ.
1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (ou mista), não exige o cumprimento simultâneo dos requisitos idade e carência, tampouco a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo.
2. A Lei nº 11.718/08, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213/91, possibilitou aposentadoria por idade "híbrida" aos trabalhadores rurais que não implementassem os requisitos para a aposentadoria por idade rural, se a soma do tempo de trabalho rural com as contribuições vertidas em outras categorias alcançar a carência de que trata o art. 142 da Lei nº 8.213/91, e uma vez implementada a idade mínima prevista no "caput" do art. 48 da mesma lei.
3. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.
4. Conforme fixado pelo STJ no Tema nº 1.007, o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESNECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DE ACÓRDÃO EM RECURSOREPETITIVO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO.I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso excepcional.II. O agravo interno trata-se de recurso com fundamentação vinculada, sendo cognoscível por essa via recursal, tão somente, a questão relativa à invocação correta, ou não, do precedente no caso concreto.III. A existência de decisão de mérito proferida sob a sistemática dos recursos repetitivos autoriza o julgamento imediato das causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. Art. 1.040, caput, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF.IV. Não trouxe a parte agravante fundamento idôneo, firmado em razões de segurança jurídica, para que seja conferido trânsito ao recurso excepcional.V. Agravo interno desprovido.