PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO PRINCIPAL A SER QUITADO POR PRECATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A SEREM QUITADOS POR RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO
1. Nos casos em que o débito for saldado mediante a expedição de precatório e não restar impugnado pelo devedor, não há falar em imposição de honorários, nos termos do art. 85, parágrafo 7º, do CPC.
2. Estando o crédito sujeito a pagamento por RPV, serão devidos os honorários pela fase executiva, independentemente de impugnação, exceto no caso de execução invertida - quando o INSS apresenta cálculos do valor que entende devido e há concordância pela parte credora ou nas hipóteses que não foi oportunizado à Autarquia o cumprimento espontâneo do julgado.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. PAGAMENTO POR RPV. TEMA 1.190 DO STJ. SITUAÇÃO DIVERSA.
1. A incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença sobre a parcela a ser paga por RPV foi objeto de afetação no Recurso Especial nº 2029636 - SP, como representativo de controvérsia. Em sessão ocorrida em 20/06/2024, a Primeira Seção do STJ aprovou, por unanimidade, a seguinte tese, no tema 1.190: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
2. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos do Tema 1190, determinando que a tese repetitiva deve ser aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, o que ocorreu em 01/07/2024.
3. No caso em apreço, o acórdão retratando sequer determinou a condenação da Autarquia em honorários advocatícios, de modo que a hipótese dos autos é distinta daquela tratada no Tema 1.190 do STJ.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODIFICAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. DEDUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO OU DA EXISTÊNCIA DE RPV
1. Extrai-se do título judicial a condenação do INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da citação (14.12.2005), com incidência de juros de mora e correção monetária, com aplicação imediata da Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência.
2. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada.
3. Quanto aos juros, deverá ser observado o índice de 1% (um por cento) ao mês no período anterior à vigência da Lei nº 11.960/09, e, após, o percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a depender da variação da taxa SELIC.
4. A autarquia não demonstrou o pagamento da quantia alegada, ônus este que lhe competia.
5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. DIFERENÇAS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DA CONTA E DA AUTUAÇÃO DA RPV.
1. Reconhecido o direito ao pagamento de diferenças em relação aos fatores de atualização utilizados entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, porquanto somente com o recebimento teve a parte ciência de quais foram aplicados judicialmente.
2. Entre a data da elaboração da conta e a inclusão/autuação do precatório ou RPV são devidos juros moratórios equivalentes ao das cadernetas de poupança, sem capitalização, para os períodos posteriores à edição da Lei 11.960/2009. Não incidem juros entre a data da inclusão em precatório/RPV e o efetivo pagamento, se realizado dentro do prazo constitucional.
3. A partir da data da conta de liquidação devem ser respeitadas as Leis Orçamentárias, na linha da orientação do STJ (RESP 1.102.484), descartada, todavia, em razão da decisão do STF, a utilização do índice da poupança, de modo que aplicável, atualmente, o IPCA-E (índice definido para atualização das requisições no âmbito do Poder Judiciário), tendo em vista a inconstitucionalidade declarada no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 .
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. UFRGS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Trata-se, pois, de previsão genérica, não havendo razão para excluir sua aplicação em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, salvo disposição legal em sentido contrário.
2. Por sua vez, a exceção a esta regra geral, prevista no § 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil, é no sentido de que "não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada".
3. Desse modo, em uma interpretação a contrario sensu, é cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o pagamento se dá por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), independentemente de impugnação.
4. Não há que se falar em quebra de isonomia em relação ao procedimento de cumprimento de sentença de crédito devido por particular, em que os honorários não decorrem da simples intimação e somente incidem após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento (artigo 523, Código de Processo Civil), pois a Fazenda Pública goza de diversos privilégios processuais não usufruídos pelo particular, e todos eles são explicitamente previstos em lei.
5. No caso dos autos, além de a verba executada ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e, portanto, sujeita ao regime de pagamento por RPV, trata-se de cumprimento de sentença iniciado por requerimento da parte exequente, não havendo que se falar em cumprimento voluntário ou "execução invertida".
6. Agravo de instrumento desprovido.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RPV/PRECATÓRIO. SELIC. (IN)APLICABILIDADE. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE.
I. Com efeito, (a) o artigo 100, § 5.º, da Constituição Federal, prevê prazo para pagamento de valores requisitados, por meio de precatórios, durante o qual incide, exclusivamente, correção monetária, e (b) o artigo 3.º, da Emenda Constitucional n.º 113/2021, determina a aplicação da taxa SELIC (referencial que engloba juros), sem a especificação do período de incidência.
II. A taxa SELIC é aplicável somente nos períodos em que houver mora da Fazenda Pública, com exclusão do lapso temporal correspondente ao prazo constitucional (da data de inscrição do precatório até o final do exercício subsequente). III. Conquanto ponderáveis as assertivas de que (a) a previsão do art. 3.º, da EC n.º 113/2021, consiste em uma imposição constitucional em matéria processual, e, com efeito, tem incidência imediata nos processos em curso, e (b) caso a intenção do legislador fosse pela inaplicabilidade da incidência da SELIC no "período de graça constitucional", tal ressalva deveria ser expressa no dispositivo constitucional, a interpretação sistemática das normas constitucionais induz à convicção de que (c) nenhuma delas deve ser afastada - ainda que ambas ostentem idêntica hierarquia e a Emenda Constitucional n.º 113 seja posterior à vigência da redação atual do § 5.º do artigo 100 -, pois essa não foi a intenção do legislador, e (d) remanesce hígida a orientação de que, no período de graça, não há mora a justificar o cômputo de juros (artigo 100, § 5.º, da Constituição Federal, tema de repercussão geral n.º 1.037 e súmula vinculante n.º 17 do Supremo Tribunal Federal).
IV. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manifestou-se, no julgamento do recurso extraordinário n.º 1.475.938/SC, no sentido de que, no período de graça constitucional, deve ser aplicado, exclusivamente, o IPCA-E, para fins de correção monetária. V. No que tange aos honorários advocatícios, é firme na jurisprudência, inclusive em sede de recurso repetitivo, a orientação no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, porém, no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4.º, do CPC (STJ, REsp 1.134.186, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 21/10/2011). VI. Já houve arbitramento de honorários advocatícios em favor do(a) executado(a), na decisão que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Conquanto o(s) exequente(s) tenham pleiteado o pagamento de saldo remanescente do incontroverso, não há se falar em nova condenação em honorários advocatícios, pois se trata de mero prosseguimento do cumprimento/execução anterior.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
Hipótese em que o requerimento para execução complementar de juros moratórios entre a data da conta e a expedição da RPV configura pedido de execução de acessório relativamente ao qual a parte deu plena quitação nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado.
APELAÇÃO CIVEL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DO RPV. IMPROVIMENTO.
Em que pese a conclusão pericial, o conjunto probatório dos autos leva à conclusão de que a incapacidade é total, em virtude de progressão da doença.
A autora exerceu atividade laborativa entre 1995 e fim de 2000. Portanto, a incapacidade não é congênita. Ademais, as anotações do médico ortopedista que tratou da autora em 2002 relatam acentuação da deformidade após a gestação, o que leva à conclusão de agravamento da doença. Por fim, há de se observar a anotação pericial de impossibilidade de tratamento da autora devido ao alto risco cirúrgico.
A decisão agravada se amparou na jurisprudência e Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não subsistindo os fundamentos de reforma da agravante nesse particular.
Observância da Súmula Vinculante 17 do E.STF ("Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos").
Pendência no STF de julgamento do RE 579431 (com reconhecimento da existência de repercussão geral) em que se discute a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data do cálculo de liquidação e a data da expedição de precatório. Inexistência de determinação de suspensão dos processos em tramitação.
Aplicação da orientação fixada pelo E.STJ, no REsp 1.143.677/RS, Corte Especial, Relator Ministro Luiz Fux, j. 02/12/2009, DJe de 4/2/2010, processado no regime do art. 543-C, do CPC, e também pela Terceira Seção desta E.Corte, a qual reconhece que o termo final de incidência dos juros é a data da conta homologada (Agravo Legal em Embargos Infringentes nº 200161260029767; Rel. Desembargador Souza Ribeiro; julgado em 25/06/2015, publicado no DE 16/07/2015)
Recurso parcialmente provido. Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. PAGAMENTO POR RPV. TEMA 1.190 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS
1. A incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença sobre a parcela a ser paga por RPV foi objeto de afetação no Recurso Especial nº 2029636 - SP, como representativo de controvérsia. Em sessão ocorrida em 20/06/2024, a Primeira Seção do STJ aprovou, por unanimidade, a seguinte tese, no tema 1.190: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
2. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos do Tema 1190, determinando que a tese repetitiva deve ser aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, o que ocorreu em 01/07/2024.
3. Portanto, considerando os termos da modulação dos efeitos do Tema 1.190 do STJ, bem como o fato de que o cumprimento de sentença originário se iniciou em data anterior à publicação do acórdão proferido no REsp nº 2029636 - SP, seria devida a incidência de honorários sobre os valores a serem quitados por RPV, não fosse a ocorrência, no caso concreto, da chamada execução invertida, circunstância que excepciona a regra geral.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. PAGAMENTO POR RPV. TEMA 1.190 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS
1. A incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença sobre a parcela a ser paga por RPV foi objeto de afetação no Recurso Especial nº 2029636 - SP, como representativo de controvérsia. Em sessão ocorrida em 20/06/2024, a Primeira Seção do STJ aprovou, por unanimidade, a seguinte tese, no tema 1.190: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
2. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos do Tema 1190, determinando que a tese repetitiva deve ser aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, o que ocorreu em 01/07/2024.
3. Portanto, considerando os termos da modulação dos efeitos do Tema 1.190 do STJ, bem como o fato de que o cumprimento de sentença originário se iniciou em data anterior à publicação do acórdão proferido no REsp nº 2029636 - SP, seria devida a incidência de honorários sobre os valores a serem quitados por RPV, não fosse a ocorrência, no caso concreto, da chamada execução invertida, circunstância que excepciona a regra geral.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO SUJEITO A EXPEDIÇÃO DE RPV. TEMA 1190 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Ao julgar a questão controvertida no Tema nº 1190, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". A decisão foi modulada para que a tese repetitiva se aplique apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 01/07/2024.
2. Na situação em apreço, o cumprimento de sentença originário foi proposto antes da publicação do acórdão paradigma, portanto, não se enquadra na diretriz estabelecida pelo precedente vinculante, considerada a modulação de efeitos.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES CONTIDOS NA RPV. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Pretende o apelante a reforma da decisão que extinguiu cumprimento de sentença por cumprida a obrigação, afirmando valores equivocados da RPV e requerendo a devolução pelo exeqüente.2. Houve a devida intimação do executado da expedição dos requisitórios, momento em que deveria ter havido impugnação dos valores. Não pode agora a autarquia, em sede de apelação, arguir irregularidade que não observou naquele momento oportuno, motivopelo qual operou-se a preclusão temporal.3. Recurso não conhecido.
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA COM CÁLCULOS DO INSS, EXPEDIÇÃO DE RPV. EXTINÇÃO DO FEITO. PRECLUSÃO. AJUIZAMENTO DE NOVA EXECUÇÃO. COISA JULGADA.
O presente cumprimento de sentença veicula idênticos pedidos e causa de pedir (próxima e remota) em face da mesma pessoa com relação ao processo de n. 0002764-66.2012.8.24.0010/0001, razão pela qual merece ser extinto por litispendência/coisa julgada.
Outrossim, cabe acrescentar que a sentença proferida nos autos do processo anterior - que extinguiu o feito em razão da concordância com os cálculos apresentados pelo exequente - não foi objeto de recurso por parte do impugnado, precluindo, portanto, o direito veiculado na inicial.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO SUJEITO A EXPEDIÇÃO DE RPV. TEMA 1190 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Ao julgar a questão controvertida no Tema nº 1190, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". A decisão foi modulada para que a tese repetitiva se aplique apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 01/07/2024.
2. Na situação em apreço, o cumprimento de sentença originário foi proposto antes da publicação do acórdão paradigma, portanto, não se enquadra na diretriz estabelecida pelo precedente vinculante, considerada a modulação de efeitos.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
Hipótese em que o requerimento para execução complementar de juros moratórios entre a data da conta e a expedição da RPV configura pedido de execução de acessório relativamente ao qual a parte deu plena quitação nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO SUJEITO A EXPEDIÇÃO DE RPV. TEMA 1190 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. Ao julgar a questão controvertida no Tema nº 1190, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". A decisão foi modulada para que a tese repetitiva se aplique apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, ocorrida em 01/07/2024.
2. Na situação em apreço, o cumprimento de sentença originário foi proposto antes da publicação do acórdão paradigma, portanto, não se enquadra na diretriz estabelecida pelo precedente vinculante, considerada a modulação de efeitos.
E M E N T A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV.HONORÁRIOS.
- É assegurado o benefício da aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, na forma da Lei n. 8.213/91, ao segurado que completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher mediante a comprovação do exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período equivalente à carência exigida, nos termos do art. 26, III, e art. 142 do referido texto legal.
- Conjunto probatório que evidencia o cumprimento do período de carência e a permanência nas atividades rurais até momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário.
- O Órgão Pleno do E. Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 19/04/2017, ao prosseguir no julgamento do RE n.º 579431-RS, submetido ao regime de repercussão geral, decidiu, por unanimidade, no sentido de que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
Hipótese em que o requerimento para execução complementar de juros moratórios entre a data da conta e a expedição da RPV configura pedido de execução de acessório relativamente ao qual a parte deu plena quitação nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DO BENEFÍCIO IMPLANTADO. PRECATÓRIO/RPV COMPLEMENTAR. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO PROVIDO.1. A controvérsia relativa à questão trazida à discussão no presente agravo de instrumento encontra-se em definir se é cabível ou não o desarquivamento dos autos na origem (processo nº 200803299235) objetivando o recebimento, pela parte autora, dovalorque entende correto, referente ao benefício de pensão por morte concedido na referida ação e pago pelo INSS, posteriormente ao encerramento do cumprimento de sentença.2. Consta que foram executados os valores apresentados pela exequente, correspondentes aos atrasados, desde a entrada do requerimento, bem como à diferença do valor mensal que entende devido em relação ao salário-mínimo, que havia sido deferido em sedede antecipação de tutela, em 16/10/2008. O INSS não impugnou o valor da execução, que contemplou as parcelas devidas até 31/01/2011. Contudo, após essa data, continuou pagando o valor de um salário-mínimo à autora a título de pensão por morte.3. A parte autora, em janeiro/2017, peticionou informando que vinha recebendo valor a menor desde fevereiro/2011 (ID Num. 1284964), ocasião em que requereu a intimação da Autarquia Previdenciária para que implantasse o benefício no valor correto,destacando que o INSS pagou a quantia requerida referente aos atrasados, bem como para que apresentasse o cálculo referente às diferenças não pagas desde fevereiro/2011.4. O início da contagem do prazo prescricional para requerer precatório/RPV complementar acontece a partir do pagamento do precatório anterior.5. No caso dos autos, foram expedidos duas RPVs, uma referente aos honorários advocatícios, em 03/07/2012 (ID Num. 1284976) e outra referente aos créditos da parte autora, em 01/12/2015 (ID Num. 1284981). Como o pedido de desarquivamento do processo naorigem se deu em 10/01/2017, não ocorreu a prescrição quiquenal, haja vista que anterior a 01/12/2020.6. Agravo de instrumento provido, para reformando a decisão agravada, determinar que seja o processo na origem desarquivado, devendo o INSS, de imediato, retificar o valor do benefício recebido mensalmente pela agravante, bem como para que seja oagravado intimado para apresentar o cálculo referente às diferenças devidas nos 5 (cinco) anos anteriores à data de 10/01/2017, em razão da prescrição quinquenal.
PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DA RPV. IMPROCEDÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO.
Hipótese em que o requerimento para execução complementar de juros moratórios entre a data da conta e a expedição da RPV configura pedido de execução de acessório relativamente ao qual a parte deu plena quitação nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado.